sábado, 10 de dezembro de 2011

Ciúmes em Família: Brigas entre irmãos

André Pessoa *
Depois da chegada do novo irmão, e vencida a manifestação dos primeiros ciúmes, os pais esperam que os filhos se amem, naturalmente compartilhem tudo, sejam solidários e cedam com tranquilidade. Ao contrário, observa-se que os pais terminam por padecer com a crescente rivalidade, hostilidade e brigas intermináveis entre seus filhos.

Para correr, é natural que antes se aprenda a andar, o que acontece à custa de inúmeros tombos. O comportamento virtuoso também requer muito esforço, suor, aprendizagem e experimentação. No confronto, os irmãos aprendem a procurar saídas, a negociar, a ceder, a conhecer seus próprios limites e capacidades. As desavenças permitem a vivência da agressividade de maneira não destrutiva, e a oportunidade de adquirir controle sobre os próprios sentimentos. Reconhecer que a luta vale a pena ser disputada é uma conquista valiosa. Esse processo de aprendizagem não é instantâneo. Evolui com a idade e o objecto de disputa. É educação efectiva, estruturação do carácter e personalidade, que os irmãos proporcionam-se continuamente.  

As brigas entre irmãos deveriam ser resolvidas entre eles. O sábio ditado que entre marido e mulher não se mete a colher, vale também para as desavenças fraternas. Hoje é comum que os pais interfiram nessas brigas precocemente. Seja porque se revoltam pela irrelevância e banalidade do objecto e motivo da desavença, seja porque os ciúmes são os verdadeiros motivos. Os pais não deveriam interferir, pois é difícil que o façam sem tomar partido, o que acaba por gerar ressentimentos. Ambos amam os pais e desejam seu amor exclusivamente para si.

Os pais, que observam a briga, deveriam intervir somente se a discussão ficar violenta e injusta, em palavras ou actos, quando os filhos perdem o controlo e o respeito mútuo. Interferem, não para dar solução à desavença, mas para fazê-los ver que é possível se expressar e argumentar sem destruir e ofender o outro. Amainam os ânimos, sem exageros, para não dar a entender que os filhos são perigosos uns para os outros. Ao contrário, com carinho e um «deixa-te disso», para que aprendam a  controlar-se, a desculpar e a fazer as pazes. O adulto, com tolerância e controle, auxilia aos filhos a encontrar os seus limites.

Evitar que o ciúme se manifeste é uma tarefa árdua dos pais já discutida noutros artigos. Os mais novos reclamam das regalias e responsabilidades que desfrutam os mais velhos, e esses dos carinhos e atenção dispensado aos mais novos, que eles também tiveram à seu tempo. Há sempre a desconfiança de que o outro é mais privilegiado, assim como o jardim do vizinho é mais verde.

Se ao mais velho, por exemplo, se passar o encargo de ajudar na educação dos menores, pode acontecer que queira assumir o papel dos pais tentando impor-se e corrigir aos irmãos sem autoridade de facto. Não devemos diminuir sua responsabilidade, mas sim lhe fazer ver que a ajuda que se espera é principalmente a de ser bom exemplo aos menores. Recai sobre o mais velho a dura tarefa de ser o primeiro a ceder nas brigas, principalmente se a diferença de idades é maior. Saber calar para terminar uma discussão interminável tem mais valor do que se concluir quem tem razão, pois o esforço de abdicar da réplica pressupõe crescimento em virtudes.

As brigas são naturais, mas incomodam aos pais pelo barulho que provocam e porque custa ver que os filhos são feitos de barro. Não são o problema, e sim a solução, pois por meio delas os irmãos aprendem a conviver. Há tantas outras situações que são mais graves, como a desobediência ou mentira, e que passam despercebidas ou esquecidas por serem silenciosas.

É importante que as desavenças aconteçam entremeadas de longos momentos de boa convivência e harmonia. À medida que os filhos entendem as diferenças de personalidade e opinião, encontram seus espaços e gerenciam o proteccionismo dos pais, conseguem manter uma relação de amizade e respeito mútuo, e as brigas espaçam-se. É sinal de amadurecimento.

O amor fraternal nasce no momento mágico da chegada do novo irmão, e perdura por toda a vida. Se antes achavam que o outro era um privilegiado, terminam por concluir que ambos o são por se terem mutuamente. Parabéns aos pais que proporcionam a seus filhos o privilégio de terem irmãos.


* André Pessoa é pai de seis filhos, Mestrado em Orientação Familiar por Navarra, ministra cursos e palestras de Educação de Filhos desde 1995; Graduado pelo IME (Engenharia), Pós-Graduado pela PUC (Administração), FGV (Contabilidade Gerencial), ISE (Programa de Treino de Executivos) e Navarra (Orientação Familiar); Consultor da Accenture.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

7 dicas para administrar a mesada dos filhos

Marcelo Guterman *
Dar mesada aos filhos é uma forma muito inteligente de educá-los financeiramente. A mesada permite que eles comecem a entrar no maravilhoso mundo do consumo pela porta correta, ou seja, sabendo que o orçamento é limitado. Mas algumas armadilhas devem ser evitadas, para que a experiência não seja frustrante para ambos os lados (pais e filhos).
1. Deixe bastante claro o que é abrangido e o que não é abrangido pela mesada: lanche da escola, passeios, CDs, créditos de celulares, etc. etc. Deve haver um "contracto" entre pais e filhos determinando o que deve ser pago com a mesada, e o que continua sendo pago pelos pais. Não há uma receita única, mas quanto mais velho o filho, mais coisas e actividades deveriam ser abrangidas pela mesada. Claro, é sempre muito difícil determinar tudo à priori. Os casos não especificados devem ser decididos caso a caso com cuidado, pois servirão de jurisprudência dali em diante.
2. O valor da mesada dependerá do item 1: quanto mais abrangência, maior deve ser. Mas não fique com peso na consciência se o cobertor do filho ficou curto, e eles começam a reclamar de que a mesada é pequena. A criança ou jovem devem começar o quanto antes a «praticar» o jogo do salário que não chega ao fim do mês.
3. Em hipótese alguma adiante mesada. Eles devem saber exercitar a paciência, que lhes será útil ao longo da vida, e conseguir poupar para comprar algo mais caro. Adiantar a mesada é dar crédito, e acostumá-los com isso desde cedo pode ser muito perigoso.
4. Para os jovens que reclamam do tamanho da mesada, incentive-os a fazerem alguma coisa para ganhar mais dinheiro: prestar algum serviço, dar aulas particulares, fazer bicos em lojas. Começarão a notar, na prática, o quão suado é ganhar dinheiro.
5. Deixe que eles gastem o dinheiro da mesada como eles bem entendem. Às vezes vemos que eles vão gastar o dinheiro com bobagem, e temos a tentação de interferir. Enquanto não envolver algo que pode ser realmente muito prejudicial para as suas vidas (drogas, bebidas) devemos deixar os filhos errarem, para que aprendam com seus próprios erros. A tarefa dos pais é, depois, ajudar o filho a raciocinar e concluir onde foi o erro.

6. Não gastar nunca nada é tão ruim quanto gastar tudo de uma vez. Há crianças que simplesmente não gastam o dinheiro com nada. É preciso estimulá-las a gastar o dinheiro com coisas boas, de que elas gostam. Um passeio em uma livraria, por exemplo, pode ser um bom lugar para gastar uma parte do dinheiro acumulado.7. Seja pontual no pagamento. Lembre-se, trata-se de um contrato, e que deve ser respeitado por ambas as partes, sob pena de perda de credibilidade.

* Marcelo Guterman é CFA (Chartered Financial Analyst), Engenheiro, Executivo do mercado financeiro, Professor do MBA de Finanças do IBMEC e pai de 7 filhos. É criador do Blogue do Dr. Money, onde passa conceitos e dicas sobre Finanças Pessoais de maneira leve e divertida.

O aborto e o nascituro no Direito Internacional
A Declaração de S. José

A Declaração de S. José

Texto e Assinaturas

Artigo 1.º
É um facto científico que uma nova vida humana começa na concepção.

Artigo 2.º
Cada vida humana é um contínuo que começa na concepção e avança por etapas até à morte. A ciência dá nomes diferentes para essas etapas, incluindo zigoto, blastocisto, embrião, feto, bebé, criança, adolescente e adulto. Isto não altera o consenso científico de que, em todos os pontos do seu desenvolvimento, cada indivíduo é um membro vivo da espécie humana.

Artigo 3.º
Desde a concepção, cada criança ainda não nascida já é, por natureza, um ser humano.

Artigo 4º
Todos os seres humanos, como membros da família humana, têm direito ao reconhecimento de sua inerente dignidade e à protecção dos seus direitos humanos inalienáveis. Isto é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e em outros instrumentos internacionais.

Artigo 5.º
Não existe o direito ao aborto como direito reconhecido na lei internacional, nem por meio de qualquer tratado nem como obrigação de direito internacional consuetudinário. Nenhum tratado das Nações Unidas pode rigorosamente ser citado como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto.

Artigo 6.º
O Comité para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comité CEDAW), e outras entidades de acompanhamento do tratado, têm-se dirigido a Governos no sentido de mudarem as suas leis sobre o aborto. Estes órgãos têm, explícita ou implicitamente, interpretado os tratados a que estão sujeitos como incluindo o direito ao aborto.
Este organismos de controlo não têm nenhuma autoridade, nem concedida pelos tratados que os criaram, nem concedida pelo direito internacional geral, para interpretar os tratados de maneira a criar novas obrigações para os Estados ou a alterar o conteúdo dos tratados.
Assim, qualquer órgão, que interprete um tratado para incluir um direito ao aborto, actua fora da sua autoridade e em violação do seu mandato. Tais actos "ultra vires" [i.e. para além do respectivo poder] não criam quaisquer obrigações legais para os Estados Partes do tratado, nem devem os Estados aceitar as suas contribuições para a formação de um novo direito internacional consuetudinário.

Artigo 7.º
São falsas, e devem ser rejeitadas, quaisquer afirmações de agências internacionais, ou de entidades não-governamentais, no sentido de que o aborto é um direito humano.
Não há nenhuma obrigação legal internacional de fornecer acesso ao aborto, seja qual for o fundamento invocado, nem por razões de saúde, nem de privacidade ou autonomia sexual, nem de não discriminação.

Artigo 8.º
De acordo com os princípios básicos da interpretação dos tratados de direito internacional, baseados nas obrigações de boa fé e no princípio "pacta sunt servanda" [que diz: os pactos lealmente celebrados devem ser fielmente cumpridos], e no exercício da sua responsabilidade de defender as vidas do seu povo, os Estados podem e devem invocar as disposições do Tratado que garantem o direito à vida como abrangendo uma responsabilidade do Estado de proteger o nascituro contra o aborto.

Artigo 9.º
Governos e membros da sociedade devem assegurar que as leis e políticas nacionais protejam o direito humano à vida desde a concepção. Devem também rejeitar e condenar as pressões para aprovar leis que legalizem ou despenalizem o aborto.
Órgãos de acompanhamento de tratados, agências das Nações Unidas, entidades oficiais, tribunais regionais e nacionais, e outros órgãos ou entidades devem desistir de afirmações implícitas ou explícitas de um direito ao aborto com base na lei internacional.
Quando tais falsas afirmações ou pressões são feitas, os Estados-Membros devem exigir a respectiva responsabilização no quadro das Nações Unidas.
Fornecedores de ajuda ao desenvolvimento não devem promover ou financiar abortos. E não devem condicionar a sua ajuda à aceitação do aborto por parte dos que são ajudados.
O financiamento internacional de programas de cuidados de saúde materno-infantil deve garantir que o resultado da gravidez seja saudável para a mãe e para a criança; e deve ajudar as mães a acolher a vida nova em todas as circunstâncias.
Nós - juristas e advogados de direitos humanos, académicos, políticos eleitos, diplomatas, médicos e especialistas em política internacional - subscrevemos estes artigos.

São José, Costa Rica, 25 de Março de 2011

* Instituições nomeadas apenas com fins de identificação

Assinaturas:
Lord David Alton, Câmara dos Lordes, Grã-Bretanha
Carl Anderson, cavaleiro supremo, Knights of Columbus
Giuseppe Benagiano, Professor de Perinatologia, ginecologia e puericultura - Università "La Sapienza", Roma, ex-Secretário Geral - Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)
Hon. Javier Borrego, ex-juiz, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Christine Boutin, ex-ministro - Governo da França, atual presidente do Partido Democrata Cristão
Benjamin Bull, advogado-chefe, Alliance Defense Fund
Hon. Martha De Casco, membro do Parlamento, Honduras
Hon. Tom Coburn M.D., Membro, Senado dos Estados Unidos
Jakob Cornides, advogado de direitos humanos
Professor John Finnis, Oxford University, University of Notre Dame
Professor Robert George, McCormick Professor de Direito, Universidade de Princeton, ex-membro do Conselho do Presidente sobre Bioética
Professor John Haldane, Professor de Filosofia da Universidade de St. Andrews
Patrick Kelly, Vice-Presidente de Políticas Públicas, Knights of Columbus
Professor Elard Koch, Faculdade de Medicina da Universidade de Chile
Professor Santiago Legarre, Professor de Direito da Pontificia Universidad Catolica Argentina
Leonard Leo, Ex-Delegado da Comissão de Direitos Humanos da ONU
Yuri Mantilla, Diretor de Assuntos Governamentais Internacionais, Focus on the Family
Hon. Elizabeth Montfort, antigo membro do Parliamant Europeu
Cristobal Orrego, Professor de Direito, Universidade dos Andes (Chile)
Gregor Puppinck, Diretor Executivo, Centro Europeu de Direito e da Justiça
Grover Joseph Rees embaixador, ex-embaixador dos EUA a Timor Leste, representante especial dos EUA para a ONU sobre questões sociais
Austin Ruse, presidente da C-FAM
William Saunders, Advogado Direito Humano, Vice-Presidente Sênior, Americanos Unidos pela Vida, antigo delegado para a Assembléia Geral da ONU
Alan Sears, Presidente, CEO e General Counsel, Alliance Defense Fund
Marie Smith, Presidente, Rede Parlamentar para Questões Críticas
Professor Carter Snead, Membro da Comissão Internacional de Bioética, da UNESCO e ex-observador permanente dos EUA Comité do Conselho da Europa Director para a Bioética, da Universidade de Notre Dame Faculdade de Direito
Douglas Sylva, Delegado à Assembléia Geral da ONU
Hon. Francisco Tatad, ex-líder da maioria, do Senado filipino
Hon. Luca Volonte, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o presidente do Partido Popular Europeu (PACE)
Lord Nicholas Windsor, membro da família real do Reino Unido
Susan Yoshihara, diretor, Organizações Internacionais Grupo de Pesquisa
Anna Záborská, Membro do Parlamento Europeu, ex-presidente, da Comissão da Mulher do Parlamento Europeu

Aumenta o número de adolescentes
que fazem sexting

Paula Cosme Pinto, Expresso


São muitas as fotos e os vídeos com teor erótico e sexual que circulam nos telemóveis e emails. Sexting foi o nome arranjado para esta partilha de conteúdos, que cada vez mais cresce entre os adolescentes sem que estes se apercebam dos perigos inerentes à exposição da sua intimidade.

«Autoridades públicas, legisladores e educadores enfrentam um aumento do número de jovens que se autoretratam durante as relações sexuais e ainda uma minoria que grava essas imagens e depois as divulga, tanto pelo telemóvel como pela Internet», avisa o Centro de Investigação de Crimes Contra Menores da Universidade de New Hampshire, que acaba de publicar os resultados do primeiro estudo nacional dos EUA sobre o sexting.

Em causa fica a possibilidade destes conteúdos chegarem às mãos de gente desconhecida, rompendo a privacidade dos adolescentes e deixando-os vulneráveis a perseguições e chantagens, explicam os especialistas.

Raparigas são quem mais se deixa fotografar

O estudo, publicado na revista «Pediatrics», contemplou um universo de mais de 1500 adolescentes, com idades entre os 10 e os 17 anos. Além de todo um questionário generalista, havia cinco questões relacionadas com o sexting: «Alguma vez te enviaram fotos e vídeos de menores de 18 anos nus, ou semi-nus? Já reenviaste alguma imagem de um menor? Já foste fotografado sem roupa? Alguém te fotografou? Alguma vez tiraste uma foto de menores nus?»

Cerca de 10% dos inquiridos reconheceram ter fotos suas sem roupa, terem contribuído para a sua realização e também terem recebido fotos de outros menores, no último ano. Pelo menos 39 adolescentes disseram ter-se fotografado a si próprios nus e enviado as imagens. Na sua maioria, raparigas com 16 e 17 anos.

De acordo com os investigadores, entre os argumentos dados pelos adolescentes a curiosidade surge no topo. «Não tinha namorado e sentia curiosidade de saber o que outras pessoas achariam do meu corpo", explicou uma das adolescentes. Contudo, "a maioria reconhece que o fez como parte de uma relação amorosa».

A investigação concluiu ainda que 30% dos inquiridos tirou ou enviou fotos suas sem roupa sob o efeito de drogas e álcool.


Fotos e vídeos de adolescentes nus ou durante as relações sexuais circulam cada vez mais por telemóvel e email, violando a sua privacidade. Mas muitas vezes são eles os próprios autores das imagens.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Império homossexual

[Clique na imagem para descarregar o vídeo]

Senador Magno Malta, bravo! Precisamos também em Portugal de politicos assim, que defendam a familia.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

S.O.S. PELA FAMÍLIA

Homoparentalidade versus filiação
A ideologia do género, na sua escalada contra a família natural, obteve no ano passado uma importante vitória, com a aprovação parlamentar do casamento legal entre pessoas do mesmo sexo. Uma tal reforma subverteu, em termos legais, o matrimónio civil, agora equiparado à união de duas pessoas do mesmo sexo. Mas, como a lei em vigor não permite que estas uniões possam adoptar, está em curso uma tentativa de substituir o conceito de filiação pela volátil noção de «homoparentalidade».

Ler mais em:

http://maislusitania.blogspot.com/2011/12/sos-pela-familia.html

«Barrigas de Aluguer»

Pedro Vaz Patto

Foi anunciada a apresentação, pelo Bloco de Esquerda, de um projecto de lei que altera a regulação da procriação medicamente assistida, designadamente no que se refere à chamada «maternidade de substituição» (vulgarmente conhecida como «barriga de aluguer»), isto é, a situação em que a mulher se dispõe a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade. Pretende-se tornar lícita tal prática quando não lucrativa, indo, assim, de encontro aos desejos de casais inférteis devido a patologias não superáveis de outro modo, e evitando, através de um regime transparente, os abusos da exploração lucrativa.

Há que salientar, porém, que os malefícios da maternidade de substituição não decorrem apenas, nem principalmente, da sua eventual exploração lucrativa e que a experiência de outros países tem revelado a extrema dificuldade em impedir a comercialização encapotada por detrás da suposta não onerosidade dos contratos.

O filho nunca deixa de sentir o abandono da «mãe de substituição». Cada vez se conhece melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e o feto e a importância desse intercâmbio para o salutar desenvolvimento físico, psicológico e afectivo deste. Esse intercâmbio ajuda a construir a própria identidade da criança. Esta não poderá experimentar a segurança de reconhecer, depois do nascimento, o corpo onde habitou durante vários meses.

A «mãe de substituição» também sofre graves danos porque uma qualquer mulher não fica indiferente ao que lhe acontece quando está grávida. Este estado não é uma actividade como qualquer outra; transforma a vida da mulher física, psicológica e moralmente. Esta não pode deixar de viver a gravidez como sua e de sofrer com o abandono do filho. É, por isso, compreensível que, mais tarde, queira ter o direito de visitar o seu filho (e o que lhe responder, então, quando a lei lhe nega esse direito?). O útero é inseparável do corpo e da pessoa, não é um alojamento temporário, ou um instrumento técnico.

Dir-se-á que tudo isto já sucede quando uma criança é abandonada ou «dada» para adopção. Mas essa é uma situação que não pode ser evitada (se tal fosse possível, seria evitada). Aqui, estamos perante um abandono deliberadamente programado, institucionalizado pela lei, que veda a obrigação mais natural que existe: a de assumir a vida que se gerou.

A investigação empírica vem demonstrando que, quase sempre, só situações de grande carência económica (não o altruísmo) levem mulheres a sujeitar-se a tão traumatizante experiência (não é por caso que a prática se vem difundindo na Índia). A «compensação de despesas» acaba por ter efeitos idênticos aos do pagamento. E será sempre difícil o controlo judicial de compensações indirectas ou não monetárias.

Na instrução da Congregação para a Doutrina da Fé Domum Vitae, de 1987, afirma-se (II, A, 3), a respeito da «maternidade de substituição», que «representa falta objectiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto ao mundo e educado pelos próprios pais; em detrimento da família, instaura divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem». Mais genericamente, também aí se afirma (II, B, 8), a respeito do pretenso «direito ao filho» frequentemente invocado para justificar esta prática: «Um verdadeiro e próprio direito ao filho seria contrário e sua dignidade e à sua natureza. O filho não é algo devido e não pode ser considerado como objecto de propriedade; é um dom, ''o maior'' e o mais gratuito dom do matrimónio, e é testemunho vivo da doação recíproca dos seus pais.»

Mas a oposição à legalização desta prática vem também de sectores ditos «progressistas» e «de esquerda», que a consideram um grave retrocesso social. É o que faz, de forma muito categórica, o documento Mères Porteuses; Extension du Domaine de l´Aliénation elaborado no âmbito da fundação Terra Nova – La Fondation Progressiste. Nele se afirma que a maternidade de substituição representa «a mais recente e a mais chocante das extensões do domínio da alienação», ou seja, da coisificação e instrumentalização da pessoa, assim ferida na sua iminente dignidade. E de que são principais vítimas as mulheres mais pobres.