quarta-feira, 5 de novembro de 2014


Acidentes em auto-estradas


É sempre bom estar avisado e conhecer as leis...


A Lei  24/2007 – art.º 12, ponto 2,  é bem clara. É do interesse de todos termos conhecimento, pode acontecer a qualquer um e se as portagens são caras, ao menos usemos do nosso direito.

Ponto 2 do do artigo 12 da lei 24/2007:

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas


Não conhecer este procedimento poderá custar-lhe caro

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada

Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos.

Contudo, se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.

Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas ...(tendo em atenção o Art.º 12.º n.º 1 e 2), só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!

É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.

Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência, os quais foram instruídos para dizer agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade».

Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!


(Informação de Álvaro Caneira, advogado)