sexta-feira, 26 de julho de 2013

O Acordo Ortográfico faz mal à saúde








A eutanásia e a rampa deslizante


Pedro Vaz Patto

A questão da legalização da eutanásia está na ordem do dia e vem sendo debatida nas páginas do Público.

Quase sempre se propõe a eutanásia como um recurso excepcional e estritamente enquadrado, como corolário do respeito escrupuloso pela liberdade de quem a pede. Que tal objectivo seja atingido, não resulta, porém, das experiências dos países que legalizaram tal prática, como a Bélgica, que se prepara agora para alargar tal legalização.

Há cerca de um ano, a propósito do décimo aniversário dessa legalização na Bélgica (e a título de balanço), foi publicado um manifesto, Dez anos de eutanásia, um feliz aniversário?, subscrito por médicos de diferentes especialidades, mas também juristas, filósofos e teólogos de várias religiões.

Aí se afirma que a legalização da eutanásia não envolve apenas o respeito pela liberdade individual. Representa o aval da comunidade e do corpo médico à opção em causa. A quebra de um interdito fundamental («não matar») que estrutura, como sólido alicerce, a vida comunitária, não pode deixar de afectar a confiança no seio das famílias, entre gerações e na comunidade em geral; e, particularmente, a confiança no corpo médico. Fragiliza, por outro lado, os mais vulneráveis, sujeitos a pressões, em grande medida inconscientes, que os levam a sentir-se obrigados a pedir a eutanásia para não serem um peso para a família e para a sociedade. O manifesto denuncia a efectiva verificação destas consequências.

E confirma os receios de que a quebra desse interdito estruturante nunca poderá ter efeitos limitados e contidos. Salienta, a este respeito, o facto de ser a própria comissão destinada a controlar a aplicação da lei a reconhecer que não tem meios para esse controlo (sendo que em dez anos nenhuma infracção da lei foi detectada). Não é de esperar que os médicos se auto-denunciem quando ultrapassem esses limites. A noção de «sofrimento insuportável» a que a lei recorre (como as de outros países) é subjectiva e tem permitido estender o seu campo de aplicação a sofrimentos psíquicos que não se enquadram na noção de «patologia grave e incurável» a que a legalização supostamente se restringiria.

Suscitaram compreensível clamor, vários casos de prática da eutanásia a coberto da lei belga em vigor: o de uma mulher, de 44 anos, que sofria de anorexia nervosa e o de uma outra, de 64 anos, que sofria de depressão crónica (doenças que podem ser tratadas); o dos irmãos gémeos Verbessen, surdos de nascença em vias de ficar cegos («já não tinham por que viver» - afirmou o médico que provocou a sua morte); ou a do professor de medicina De Duve, com 95 anos, que não era doente terminal, nem sofria de «dor insuportável».

E, mesmo assim, está agora em vias de ser aprovada, na Bélgica, a extensão da legalização da eutanásia a casos de crianças (cuja maturidade para decidir seja atestada por psicólogos) e de dementes (que tenham manifestado a sua vontade anteriormente, no exercício das sua faculdades). Num e noutro caso, o respeito pela «sacrossanta» liberdade de quem pede a eutanásia é posto em segundo plano. Dá-se relevo à manifestação de vontade de uma criança, num âmbito de absoluta irreversibilidade, quando não é dado esse relevo, por incapacidade, em âmbitos de muito menor importância. Dá-se relevo, no caso de pessoas dementes, a uma manifestação de vontade não actual, quando é sabido que muitas vezes a vontade de uma pessoa se altera quando a doença progride e o apego à vida vem ao de cima (ou seja: nunca pode haver a certeza de que fosse essa a vontade real e actual da pessoa demente).

Também no caso de pessoas dementes, pode facilmente suceder que a motivação do pedido não seja o previsível sofrimento dessas pessoas (nestes casos, o sofrimento atingirá mais os familiares do que o próprio doente, por este não se aperceber da sua doença), mas antes a vontade de não fazer recair sobre esses familiares um fardo difícil de suportar (fardo que é inegável). Pode, assim abrir-se a porta a uma morte provocada já não pela compaixão para com o doente, mas para que as pessoas ao redor deste se livrem de um fardo difícil de suportar.

Estas mesmas consequências (a dificuldade de controlo e a extensão da eutanásia a situações de doentes incapazes de manifestar a sua vontade) já se haviam notado na mais antiga experiência holandesa (país onde a prática judiciária também já admite a eutanásia de crianças). O célebre relatório Remmelink, de 1991, que evidenciou tais consequências, serviu de base ao livro de Herbert Hendin Seduced by Death (W. W. Norton & Com. Inc, 1997), que desempenhou um papel influente na rejeição da legalização da eutanásia nos Estados Unidos.

O balanço destas experiências só confirma que quando se derruba um alicerce, a derrocada total do edifício acabará por se verificar (abre-se uma caixa de Pandora, caímos numa rampa deslizante).





quarta-feira, 24 de julho de 2013

Saiba quem são «elas» e «eles»


Eis os «representantes do povo» que votaram a favor da adopção de crianças por invertidos.

Deputados do CDS-PP que se abstiveram na votação do Projecto de Lei: (3)

1. João Rebelo








2. Michael Seufert








3. Teresa Caeiro








Deputados do PSD  que se abstiveram no Projecto de Lei: (3)

1. Ana Sofia Bettencourt








2. Duarte Marques








3. João Prata








Deputados do PSD que votaram a favor do Projecto de Lei: (16)

1. Teresa Leal Coelho








2. Luís Menezes








3. Francisca Almeida








4. Nuno Encarnação








5. Mónica Ferro








6. Cristóvão Norte








7. Ana Oliveira









8. Conceição Caldeira








9. Ângela Guerra








10. Paula Cardoso








11. Maria José Castelo Branco








12. Joana Barata Lopes








13. Pedro Pinto








14. Sérgio Azevedo








15. Odete Silva








16. Gabriel Goucha















Câmara de Aveiro cobra taxa
para efectuar colheitas de sangue
em unidade móvel


Adasca

Nos últimos tempos, Aveiro tem sido notícia na imprensa de expressão nacional pelas piores razões.

A Câmara Municipal de Aveiro, que não vai ter qualquer despesa com a campanha de recolha de sangue de verão, nem sequer no fornecimento da corrente eléctrica uma vez que é oferecida por estabelecimento comercial existente no local, cobrou 150 euros por ocupação da via pública pelo carro de recolha de sangue!

Não basta o ministério da saúde fazer dos dadores de sangue sola de sapato, desrespeitando-os com frequência, senão agora sofrerem na pele mais esta investida de cobradores de impostos.

A campanha correu sério risco de não se realizar no local previsto, mas o problema foi resolvido graças a um donativo.
Digitalização da prova de pagamento