sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Maçonaria belga faz aprovar
eutanásia para crianças


Crianças protestam contra eutanásia infantil na Bélgica

Com esta nova lei deixa de haver qualquer limite de idade, sendo ainda mais liberal que a holandesa, que permite a eutanásia a partir dos 12 anos.

A Câmara dos Representantes na Bélgica, dominada pela maçonaria do Grande Oriente Belga, aprovou esta quinta-feira a legalização da eutanásia para crianças. A nova lei permite que possam pedir a morte assistida, desde que tenham «capacidade de discernimento» e a autorização dos pais.

86 deputados belgas votaram a favor da iniciativa, com apenas 44 a votar contra e 12 a absterem-se. Na altura da votação ouviram-se gritos de «assassinos» vindos das galerias.

A Bélgica já tinha legalizado a eutanásia em 2002, mas com esta nova lei deixa de haver qualquer limite de idade. A lei é ainda mais liberal do que a holandesa, que permite a eutanásia a partir dos 12 anos.

Segundo a lei, «apenas» crianças «capazes de discernir» podem solicitar a morte assistida e os defensores da legislação «garantem» que existem garantias suficientes na lei para evitar abusos... Mas este é apenas mais um passo em direcção à banalização da eutanásia.

Sonja Dvelter, uma enfermeira com larga experiência na matéria, que já acompanhou cerca de 200 crianças em fase terminal desde 1992, diz que nunca viu qualquer delas a pedir para morrer, mas que os pedidos de eutanásia vêm antes dos pais.

Desafio para a Igreja

O arcebispo de Bruxelas, Joseph Léonard, sublinhou a ironia de as crianças não poderem tomar tantas decisões importantes antes dos 18 anos, mas de alegadamente terem maturidade suficiente para escolher morrer: «A lei diz que os adolescentes não podem tomar decisões económicas ou emocionais importantes, mas agora de repente são capazes de decidir que alguém os deve ajudar a morrer?»

Todas as esperanças dos opositores estão agora concentradas no Rei da Bélgica, que tem de assinar a lei para ela entrar em vigor.

Com a aprovação desta lei, a Bélgica torna-se o primeiro país a legalizar a eutanásia para crianças desde o regime nazi.





«Direitos» homossexuais v. Liberdade
Religiosa: casos concretos


Filipe d’Avillez

Jack Phillips,
«vítima» dos «direitos» homossexuais
Num artigo recente expliquei que parte da minha oposição à adopção e co-adopção por homossexuais radica na preocupação pelos efeitos que isso poderá vir a ter sobre a liberdade religiosa, o respeito pela liberdade de consciência de cristãos e outros que se oponham a estes casos de engenharia social e um gradual afastamento destas vozes da praça pública.

Alguns comentadores criticaram-me, dizendo que estava a falar de «potenciais possíveis marginalizações e restrições de liberdade de expressão e pensamento que poderão vir a acontecer num futuro mítico, mas que nunca aconteceram nem noutros países nem em temas semelhantes em Portugal».

Este artigo destina-se a comprovar que esses casos têm, de facto, acontecido noutros países, daí a minha preocupação ser perfeitamente fundada. Neste texto não apresento um único caso que não esteja devidamente fundado através de links para artigos comprovativos da sua veracidade.

Agências católicas fechadas

A adopção por homossexuais foi legalizada no Reino Unido em 2002. Nessa altura operavam em Inglaterra, País de Gales e Escócia pelo menos 12 agências de adopção ligadas à Igreja Católica.

Em 2007 foi declarado que as agências católicas discriminavam contra homossexuais ao dar exclusividade ou preferência a casais legalmente casados. As agências contestaram mas em vão. Nesta altura não existia ainda o «casamento» entre homossexuais.

Das 12 agências católicas de adopção que existiam nessa altura, actualmente apenas duas ainda existem. A agência Catholic Care, de Leeds, continua a combater a legislação em tribunal, até agora perdeu todos os recursos. A St. Margaret's Children and Family Care Society, na Escócia, está na mesma situação.

Todas as outras agências católicas ou fecharam portas, ou dissociaram-se da Igreja para poderem continuar a trabalhar no ramo da adopção, comprovando que o Cristianismo não é bem-vindo nesta área de acção social, apesar de ter sido pioneiro no cuidado pelos órfãos e crianças necessitadas. É perfeitamente expectável que dentro de poucos anos a Igreja tenha sido completamente banida deste sector, em nome da igualdade.

Em 2010 um casal britânico, com longos anos de experiência como casal de acolhimento para crianças necessitadas, foi informado de que não poderiam continuar a prestar esse serviço. Os Owen, que são cristãos, tinham dito a um funcionário da segurança social que os entrevistou que não poderiam dizer a uma criança que o estilo de vida homossexual é aceitável. Note-se que não disseram que fariam questão de dizer às crianças o que achavam da homossexualidade ou da sua prática, mas simplesmente que, se questionados sobre a aceitabilidade desse estilo de vida (e não orientação), não poderiam concordar.

Os Owen, que em anos de acolher crianças nunca tinham tido qualquer problema, recorreram mas perderam. Pode-se concluir, portanto, que no Reino Unido quem defende uma visão sobre a sexualidade humana em linha com a do Cristianismo não é considerada aceitável para acolher crianças necessitadas. Esta é uma informação particularmente interessante à luz das afirmações dos defensores da adopção por parte de homossexuais é crucial para poder tirar mais crianças de instituições. Note-se, ainda, que os Owen não são católicos, mas protestantes.

Ainda no Reino Unido há vários outros casos em que os «direitos» dos homossexuais triunfaram sobre o direito à liberdade de consciência de outros cidadãos. Num desses casos a funcionária do registo Lillian Ladelle foi despedida por dizer que se recusaria a oficiar em uniões de facto de homossexuais. Já Gary McFarlane, funcionário público especializado em aconselhamento sexual, disse que preferia não prestar esse aconselhamento a homossexuais, tendo sido também despedido. Tanto Ladelle como McFarlane recorreram até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que decidiu contra eles.

Lillian Ladele
Temos também o caso do casal Bull, donos de um turismo de habitação, que em 2008 se recusaram a alugar um quarto com cama de casal a um par de homossexuais, baseando a sua decisão nas suas convicções religiosas. Levados a tribunal perderam e foram obrigados a pagar uma indemnização de 3 600 euros. Note-se que num turismo de habitação estamos a falar de um negócio comercial, sim, mas que é ao mesmo tempo a casa do casal que o gere, pelo que não se pode comparar com um hotel, por exemplo.

Por fim, um caso perturbador que teve lugar na Escócia e que mostra até que ponto as autoridades poderão estar dispostas a ir para mostrar a sua tolerância, que todavia tem quase sempre só um sentido.

Uma mulher de 26 anos, toxicodependente em recuperação, perdeu os seus dois filhos que foram colocados à guarda dos seus pais, avós das crianças, pela segurança social. Contudo, e apesar de os avós terem 46 e 59 anos, a segurança social veio mais tarde a retirar-lhes a guarda das crianças e deu-as em adopção a um «casal» homossexual.

A mãe protestou dizendo que queria pelo menos que os seus filhos ficassem com uma mãe e um pai, mas de nada lhe valeu. Os avós tentaram travar a adopção em tribunal, mas rapidamente perceberam que o processo judicial os levaria à falência muito antes de chegar ao fim, pelo que se viram forçados a desistir.

França e Suécia

Em França o «casamento» entre homossexuais foi aprovado em 2013, no meio de grandes protestos e manifestações. França apresenta um caso interessante, uma vez que lá os presidentes de câmara podem oficiar nos casamentos.

Logo surgiram casos de autarcas que se recusaram a cumprir a lei, mas neste caso também não existe qualquer possibilidade de objecção de consciência, pelo que os casos vão parar aos tribunais e podem, eventualmente, levar a penas efectivas para as pessoas em causa.

Jean-Michel Colo, ameaçado com prisão
Os presidentes de câmara que se opõem a esta legislação estimam representar cerca de 15 mil autarcas cuja liberdade de consciência está a ser violada pelo Estado e já existem pelo menos alguns casos de processos contra objectores.

Há ainda outros casos preocupantes na Europa. Na Suécia é conhecida a história de um pastor pentecostal que foi preso e condenado em primeira instância por ter proferido, dentro da sua própria igreja, uma homilia em que disse que a prática homossexual é pecado. Ake Green acabou por ser  ilibado pelo supremo tribunal. Mas o tribunal não concluiu que Green não tenha violado a lei, simplesmente considerou que a condenação que Green merecia à luz da lei sueca, não resistiria a um recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelo que o deixou sair em liberdade.

Na Escócia, mais recentemente, aconteceu um caso semelhante, com um pastor evangélico a ser detido depois de ter criticado a homossexualidade numa pregação de rua.

Na América é mais bolos

Nos Estados Unidos o choque entre «direitos» dos homossexuais e o direito à liberdade de consciência também tem sido duro. Vários Estados permitem o «casamento» gay e a adopção por pares de homossexuais.

Tal como no Reino Unido, pelo menos três agências de adopção católicas foram forçadas a fechar as portas por se recusarem a colocar crianças com homossexuais. Uma quarta, em Washington D.C., foi informada pelas autoridades que deixaria de poder receber financiamento enquanto se recusar a aceitar colocar crianças com homossexuais.

Alguns casos nos Estados Unidos são perfeitamente caricatos. No Estado do Colorado um «casal» homossexual processou Jack Phillips, o dono da Masterpiece Cakeshop, por este se ter recusado a fazer-lhes um bolo de casamento. O juiz não obrigou ao pagamento de qualquer indemnização mas disse que no futuro a empresa não poderia recusar-se a casos desses. O dono já disse que preferia fechar a empresa do que violar a sua consciência.

Elane Huguenin
Um caso semelhante aconteceu no Novo México, mas com uma fotógrafa que se recusou, por objecção de consciência, a fotografar uma cerimónia de união de facto homossexual. Elane Huguenin foi condenada e obrigada a pagar uma indemnização de 7 mil dólares. Ambos os casos devem acabar por chegar ao Supremo Tribunal, que tem um registo impressionante de defender a liberdade religiosa, mas independentemente do veredicto final, mostram uma tendência preocupante.

Há ainda uma outra frente nos EUA que vai dar certamente muito que falar. Com a legalização do «casamento» homossexual em vários estados tem havido uns quantos casos de professores e funcionários despedidos das escolas, universidades e outras instituições religiosas por se terem «casado» com os seus respectivos parceiros homossexuais.

À primeira vista isto poderia parecer um caso contrário aos outros apresentados aqui, em que o discriminado é o homossexual, contudo, existe uma diferença muito importante. É que enquanto nestes casos os funcionários trabalham para uma instituição privada, religiosa, com uma posição bem conhecida sobre este assunto, nos outros casos trata-se de o Estado a tomar partido contra os cristãos. Ora o Estado tem uma obrigação de neutralidade que a Igreja não tem e, mais, esses funcionários, pelo menos nos EUA, costumam assinar um documento em que se comprometem a não violar os princípios da instituição em que trabalham. Um caso verdadeiramente semelhante seria uma associação de promoção dos direitos dos homossexuais despedir um funcionário que se opõe, aberta e publicamente, aos seus princípios.

A questão aqui não é tanto legal, uma vez que poucos contestam o direito das instituições, mas sim da pressão da opinião pública que se intensifica contra elas, como demonstra este artigo, que enumera vários desses casos.

Agradeço quaisquer outros comentários e eventuais links para histórias que me tenham escapado.





terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Quem tem medo do referendo?


Pedro Vaz Patto


A muitos surpreendeu a proposta de referendo sobre a co-adopção e adopção conjunta por parte de uniões de pessoas do mesmo sexo. Muitos questionam também a oportunidade desse referendo neste momento, em que as preocupações da maior parte das pessoas se focam noutros assuntos, com o risco de a participação ser ainda menor do que nos referendos anteriores. Analistas vários discorrem sobre a estratégia que possa estar por detrás desta iniciativa.

E ouvem-se vozes clamorosas a contestar vigorosamente a legitimidade de uma consulta popular nesta matéria, que chegam a qualificar de «vergonhosa».

É sobre esta perspectiva da legitimidade, e da legitimidade democrática, que gostaria de me pronunciar.

Foi aprovada na generalidade uma proposta de legalização da co-adopção no âmbito das uniões de pessoas do mesmo sexo. Esta proposta, ou outra semelhante, não constava dos programas eleitorais dos partidos que compõem a maioria parlamentar. Foi aprovada sobretudo porque o PSD está profundamente dividido sobre esta questão. O sentido da votação final global é incerto, precisamente por cauda dessa divisão. Razões puramente casuais (uma verdadeira «lotaria»), até a presença ou ausência de um ou outro deputado, seriam decisivas para determinar esse sentido. Nestas condições, poderemos falar em legitimidade democrática substancial (não meramente formal)?

Alega-se o respeito pela consciência de cada deputado, mas numa lógica democrática a consciência de qualquer deputado, não vale, por si e na ausência de uma orientação dada pelo mandato eleitoral, mais do que a de qualquer outro cidadão.

Muito provavelmente a questão voltaria a colocar-se numa próxima legislatura, com divisões transversais em quase todos os partidos.

Neste contexto, podemos contestar o recurso ao referendo como forma mais perfeita de exercício da democracia e da soberania popular?

Nesta matéria em especial, é notório o desfasamento entre a opinião da maioria das pessoas e a dos sectores culturalmente mais influentes, com maior peso na comunicação social e nas decisões políticas. Os princípios democráticos obstam a que sejam estes sectores a prevalecer, como minoria iluminada ou vanguardista. Durante muito tempo, sempre que propostas de legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da adopção por uniões do mesmo sexo foram submetidas a referendo, elas eram rejeitadas (só aquando das últimas eleições americanas isso já não se verificou). Recentemente, na Croácia, uma proposta de iniciativa popular contra essa legalização, apesar da forte oposição à iniciativa da parte do governo e da comunicação social, foi aprovado em referendo por uma maioria de cerca de dois terços do eleitorado.

É certamente o medo de resultados como este que leva os partidários da adopção por uniões do mesmo sexo a rejeitar tão vigorosamente um referendo nesta matéria. Mas não podem questões como esta, relativas à configuração cultural e jurídica da estrutura social fundamental que é a família, ser numa democracia decididas contra a vontade popular.

Diz-se, contra esta tese, que estão em jogo direitos fundamentais de minorias que não podem ceder perante a regra da maioria.

É verdade que os direitos humanos fundamentais não podem ceder nem mesmo perante a regra da maioria. Se tal sucedesse, estaríamos perante uma democracia jacobina ou totalitária.

Mas não é um direito humano fundamental de minorias que está em causa. A adopção não pode ser vista como um direito dos candidatos a adoptantes, sejam estes heterossexuais ou homossexuais, membros da maioria ou de uma minoria supostamente discriminada. A adopção é um direito da criança e é em função do bem desta que o seu regime jurídico há-de ser concebido (não em função dos interesses dos adoptantes).

E é o bem da criança adoptada que reclama que lhe seja proporcionada uma família o mais possível igual à das outras crianças (para não ser ela discriminada em relação a estas), que lhe seja proporcionada a riqueza e complementaridade da dualidade sexual. Afinal, só essa riqueza e complementaridade explica que os progenitores sejam dois, um pai e uma mãe, não apenas um, e também não certamente três ou quatro. Porque um pai nunca substitui uma mãe e uma mãe nunca substitui um pai.





domingo, 9 de fevereiro de 2014

Bullying



Uma professora quis ensinar à sua turma os efeitos do bullying.


Deu a todos os alunos uma folha de papel e disse-lhes para a amarrotarem, deitarem para o chão e pisarem. Em suma, podiam estragar a folha o mais possível mas não rasgá-la.

As crianças ficaram entusiasmadas e fizeram o seu melhor para amarrotarem a folha, tanto quanto possível.

A seguir, a professora pediu-lhes para apanharem a folha e abri-la novamente com cuidado, para não rasgarem a mesma. Deviam endireitar a folha com o maior cuidado possível. A senhora chamou-lhes a atenção para observarem como a folha estava suja e cheia de marcas. Depois, disse-lhes para pedirem desculpa ao papel em voz alta, enquanto o endireitavam. À medida que mostravam o seu arrependimento e passavam as mãos para alisar o papel, a folha não voltava ao seu estado original. Os vincos estavam bem marcados.

A professora pediu então para que olhassem bem para os vincos e marcas no papel. E chamou-lhes a atenção para o facto que essas marcas NUNCA mais iriam desaparecer, mesmo que tentassem repará-las.

«É isto que acontece com as crianças que são «gozadas» por outras crianças» – afirmou a professora – «vocês podem pedir desculpa, podem tentar mostrar o vosso arrependimento, mas as marcas, essas ficam para sempre.»

Os vincos e marcas no papel não desapareceram, mas as caras das crianças deram para perceber que a mensagem da professora foi recebida e entendida.