terça-feira, 24 de dezembro de 2013

As «amplas» liberdades do homonazismo


Pedro Vaz Patto descreve-nos aqui as manobras do gangue dos invertidos visando impor-nos uma ditadura homonazi. Como deveremos contra-atacar nesta guerra que nos é movida?


Liberdade de expressão e juízo
sobre a prática homossexual

Pedro Vaz Patto

São várias as notícias, umas mais antigas e outras mais recentes, que fazem temer que a pretexto do respeito pela dignidade e não discriminação das pessoas de orientação homossexual, se pretenda limitar, de uma forma generalizada, a liberdade de expressão quanto ao juízo moral sobre a prática homossexual (não sobre a pessoa em si mesma, com a orientação sexual que não escolheu, mas sobre uma conduta e uma prática voluntárias).

Vejamos algumas dessas notícias.

O caso que em primeiro lugar suscitou mais clamor foi o da condenação do pastor pentecostal sueco Ake Green. Por ter declarado publicamente, evocando as referências à prática homossexual no Antigo Testamento e nas cartas de São Paulo, que essa prática representa «uma perversão» e um «tumor na sociedade», e que a tendência homossexual não era inata e era susceptível de mudança, sem ter deixado de afirmar que não condenava as pessoas, pois Jesus nunca inferiorizou ninguém, Ake Green foi judicialmente condenado pelo crime previsto no artigo 16.6, 8 do Código Penal sueco (ameaça ou injúria para com um grupo de pessoas com referência à sua raça, cor, origem nacional ou étnica, confissão, fé ou orientação sexual). Em recurso, veio a ser absolvido, já em 2005 [1].

Em 2006 o deputado francês Christian Vanneste foi condenado, pela Cour Corretionelle de Lille, por «injúrias públicas contra um grupo de pessoas em razão da orientação sexual», por ter afirmado que o comportamento homossexual é moralmente inferior ao comportamento heterossexual, uma vez que, segundo a máxima kantiana, não pode tornar-se regra universal sem dano para a Humanidade. Em recurso, veio a ser absolvido pela Cour de Cassation, por acórdão de 12 de Novembro de 2008 [2].

Mais recentemente, foi noticiado que o deputado britânico Edward Leight apresentou um projecto de lei (Bill for the protection of freedom of speech and conscience) que pretende a protecção da liberdade de expressão no âmbito das relações de trabalho, de modo a evitar casos como o do Adrian Smith, punido pelo seu empregador por ter manifestado no facebook a sua oposição à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo [3].

Em Março deste ano, o Ministro da Educação do Estado canadiano de Yukon, invocando a legislação que proíbe a discriminação em função da orientação sexual, proibiu o ensino do catecismo da Igreja Católica no que à homossexualidade diz respeito nas escolas católicas que recebem fundos públicos [4].

Consta desse catecismo o seguinte:

«Apoiada na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Co 6,10; 1 Tim 1,10), a Tradição sempre declarou que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados (CDF decl. Persona humana 8). São contrários à Lei Natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual, não podem, em caso algum, receber aprovação» (n. 2358)

Mas faz-se a distinção entre o pecado e o pecador, entre o erro e a pessoa que erra, pois há que condenar o erro e amar a pessoa que erra:

«Um número não desprezível de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer discriminação injusta» (n. 2359)

Pois bem, foi este o ensinamento proibido nas escolas católicas que recebem fundos públicos do Estado canadiano de Yukon. Proibição que se noticia ter sido acatada [5].

A questão da distinção entre a condenação do erro e o respeito pela pessoa que erra («hate the sin, love the sinner») foi suscitada num outro caso judicial recente, também relativo ao Canadá.

O Supremo Tribunal canadiano confirmou, em recurso, a condenação, por parte da Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma pessoa que distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual, apelando aos ensinamentos bíblicos que a apresentam como uma «abominação», condenando a propaganda da homossexualidade nas escolas, afirmando que esta não é inata e a sua prática representa um comportamento aditivo e envolve uma maior probabilidade de contaminação da SIDA e de abusos sexuais de crianças. Estava em causa a aplicação do artigo 14º, 1, b), do Código de Direitos Humanos dessa província, que pune o chamado «discurso de ódio» («hate speech»). Uma punição análoga à do artigo 240º, n.º 2, b), do Código Penal português, que, sob a epígrafe «discriminação racial, religiosa ou sexual», pune a conduta de quem «difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual…».

A defesa argumentou que os textos em questão conciliavam a condenação do erro com o respeito para com a pessoa que erra («hate the sin, love the sinner»). Mas o tribunal não aceitou a relevância desta distinção, considerando que existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta sexual, e que quando a conduta visada pelo discurso é um aspecto crucial da identidade de um grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis aos ataques ao próprio grupo. Será assim se o ataque a essa conduta provocar objectivamente o ódio e o desprezo pelo grupo [6].

Situações semelhantes a estas são apresentadas no relatório de 2012 do Observatório sobre a Intolerância e a Discriminação contra os Cristãos na Europa [7].

Todos estes episódios estiveram presentes na mente de quem, em Itália, manifestou o receio de que o projecto de lei, recentemente aprovado, sobre a «homofobia» e a «transfobia» (que pune a discriminação e agrava as penas dos crimes cometidos em função da orientação sexual e da «identidade de género»), possa representar um perigo para a liberdade de expressão. Afirmou a propósito o Observatório Internacional Cardeal Van Thuan (dedicado ao estudo e difusão da doutrina social católica) [8]:

«As notícias que nos chegam de outros países da Europa, onde leis semelhantes já estão em vigor, são alarmantes. Dizer que a família é somente aquela que é constituída por um homem e uma mulher pode ser qualificado como homofobia e perseguição. A leitura pública do livro do Génesis, sobre a criação do homem e da mulher, ou das passagens de São Paulo sobre a imoralidade do acto homossexual, pode ser considerada crime. Ensinar numa escola qua a família é apenas uma pode ser considerado acto de discriminação por ódio homofóbico».

Também alertou para este perigo, por exemplo, o Forum das Associações Familiares, organismo que agrupa um grande número de associações católicas de apoio à família [9].

Em atenção a estes alertas, foi proposto por um grupo de deputados católicos um aditamento ao projecto inicial, que por várias pessoas veio a ser denominado «cláusula de salvaguarda», com o seguinte teor: «Não constituem discriminação as opiniões assumidas no interior de organizações que desempenhem actividades de natureza política, sindical, cultural e sanitária, de instrução, de religião ou de culto, relativas à actuação dos princípios e dos valores de relevo constitucional que caraterizam tais organizações». Este aditamento foi aprovado, mas se há quem considere que com ele fica garantida a liberdade de expressão, esta opinião não é, porém, unânime [10].

O que a respeito desta questão e de cada um dos casos assinalados me parece de salientar é a importância de traçar uma fronteira que salvaguarde a liberdade de expressão consagrada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A punição do chamado «discurso de ódio» («hate speech») não pode servir de pretexto para impor um «pensamento único» e para punir «delitos de opinião». Não é aceitável que o comportamento homossexual seja imune à crítica ou a um juízo ético, quando a tal crítica ou juízo não são imunes a quaisquer outros comportamentos ou atitudes. Num contexto social e cultural tão cioso do valor da liberdade de expressão (por vezes, até em excesso), não é aceitável que se usem «dois pesos e duas medidas».

E essa fronteira há-de passar, precisamente, pela distinção entre o erro e a pessoa que erra. É lícito criticar o erro (pode até ser um dever moral fazê-lo), sem que isso permita desrespeitar a dignidade da pessoa que erra (numa perspectiva cristã, não é só o respeito que a essa pessoa é devido, é também o amor). Não nos cabe agora analisar cada um dos casos referidos e verificar se em cada um deles as expressões usadas são as mais adequadas ou oportunas, e se em cada um deles foi respeitada esta distinção. Ela foi, indubitavelmente, respeitada nos excertos do catecismo da Igreja Católica acima mencionados, os quais, como vimos, já foram, mesmo assim, considerados contrários ao respeito devido às pessoas de tendência homossexual.

A distinção referida (entre a crítica de uma conduta e o respeito pela pessoa em causa) deve servir também noutros âmbitos em que se suscita a necessidade de concordância prática entre a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade da pessoa.

A crítica a determinada ideologia não pode, obviamente, ser vedada em nome do respeito pelas pessoas que aderem a essa ideologia. O respeito pelas pessoas que aderem ao comunismo, ao fascismo ou ao liberalismo não impede a crítica a qualquer destas ideologias.

No âmbito da actividade política, a crítica de actos e opções concretas (mesmo que em termos duros, agressivos ou injustos) é livre e deve compatibilizar-se com o respeito pela dignidade das pessoas que aí actuam. Esta distinção (entre a livre crítica dos actos e o respeito pela dignidade das pessoas) não pode ser esquecida, para que se evitem dois extremos: um, o de considerar que na vida política «vale tudo», a dignidade das pessoas não conta e a injúria e difamação de crimes passam a direitos; outro, o de limitar o direito de crítica (base da vida democrática) em nome da tutela da dignidade e honra das pessoas que actuam na política.

A distinção vale noutros âmbitos. O respeito pelas pessoas que professam determinada religião (cristã, muçulmana ou outra), pela sua dignidade e pelos seus sentimentos religiosos (o que supõe o respeito por figuras e símbolos tidos por sagrados) não pode impedir a crítica à religião, à religião em geral, ou a uma religião em particular. E é possível alcançar a conciliação entre estas duas exigências se a crítica se situar no plano da discussão racional e argumentada e do debate de ideias (a que se pode responder no mesmo plano), não se confundindo com o escárnio e a ofensa gratuita (a que não pode responder-se no plano da discussão racional e do debate de ideias).

E assim também no âmbito da crítica literária, artística ou desportiva. Pode criticar-se o valor de uma obra ou de uma prestação (até de modo fortemente depreciativo, eventualmente injusto), salvaguardando o respeito devido à pessoa autora dessa obra ou prestação.

A punição do chamado «discurso de ódio» também há-de ter em conta esta distinção. Deve salientar-se que entre os factores que, de acordo com a generalidade das legislações que punem o «discurso de ódio», identificam a vulnerabilidade de um grupo carente de especial protecção, estão alguns (como o sexo, a raça, a origem étnica, ou a deficiência, este habitualmente esquecido pelas legislações) em relação aos quais não se suscita a questão da distinção que vimos referindo. Mas não assim em relação a outros: o respeito devido às minorias religiosas não impede a crítica à religião por elas professada. Do mesmo modo, o respeito devido às pessoas de tendência homossexual, particularmente importante por se tratar de uma minoria tradicionalmente marginalizada, não pode impedir a crítica à prática homossexual, ou um juízo ético negativo a respeito dessa prática.

Nesta linha, não me parece aceitável a argumentação do Supremo Tribunal canadiano a que acima aludi, segundo a qual ao criticar uma conduta que é constitutiva da identidade de um grupo estaremos a criticar (e ofender) o próprio grupo. Em coerência com este raciocínio, aplicando-o a outros âmbitos, chegaremos a consequências inaceitáveis para quem preze o valor da liberdade de expressão: não seria possível a crítica a determinada religião ou ideologia porque elas fazem parte da identidade de um determinado grupo (como o faria a conduta homossexual) e esse grupo sentir-se-ia ofendido com a crítica a essa religião ou ideologia.

É sempre possível, em qualquer destes casos, responder à crítica no plano da discussão racional e argumentada, sem recurso a proibições e condenações judiciais. Há quem pretenda aceitar o recurso a essas proibições e condenações no âmbito da crítica à conduta homossexual, quando ele não é aceite em qualquer outro âmbito.

Deve, pois, manter-se a distinção entre a livre crítica de um comportamento e o respeito pela pessoa que adopte esse comportamento, para que sejam simultaneamente salvaguardados, em quaisquer âmbitos (sem «dois pesos e duas medidas»), a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade das pessoas.


[1] Pode ver-se informação sobre o caso em www.akegreen.org.
[3] Ver www.mercatornet.com /conjugality/ 29/1/2013).
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.





quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Mapa oficial de colheitas de sangue
para 2014 no posto fixo da ADASCA


BOAS FESTAS para todos os dadores de sangue e amigos!



Vem a Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro, doravante designada por ADASCA, por este meio pedir a vossa melhor atenção para o que se segue:

1 – O Mapa de Colheitas de Sangue para o ano de 2014 anteriormente enviado, não estava correcto, pelo facto apresentamos as nossas sinceras desculpas, uma vez que o erro foi nosso, logo deve ser invalidado.

2 – O Mapa de Brigadas para Colheitas de Sangue a realizar pela ADASCA no ano de 2014, o que segue agora em anexo, é o oficial, pelo que deve substituir o anterior e, dentro dos possíveis ser afixado em locais de acesso ao público, possibilitando assim uma melhor divulgação.

3 – Aos Centros de Saúde para quem enviamos esta mensagem, pedimos a melhor colaboração para com esta associação, no sentido de informar os dadores de sangue onde se devem dirigir afim de regularizar a situação para efeitos da isenção das Taxas Moderadoras, por forma a evitar que a quebra de dádivas se venha a acentuar, possibilidade de tememos dado ao descontentamento que os dadores tem evidenciado.

4 – Aos Senhores Comandantes dos Postos Locais da GNR que recebem o referido Mapa de Brigadas, pedimos e agradecemos a melhor divulgação junto dos seus agentes, para que saibam onde se devem dirigir para efectuar a sua dádiva de sangue.

5 – Estabelecimentos de ensino, empresas, entre outras entidades que podem ser úteis nesta missão, o caso da imprensa, contamos com a melhor colaboração de todos sem excepção.

6 – Todas as outras brigadas realizadas em Aveiro que não constem no Mapa que agora vos enviamos, ou no Site da ADASCA indicado abaixo, não nos dizem respeito, são iniciativas marginais às nossas.

Face ao acima exposto reiteramos os nossos sinceros votos de FESTAS FELIZES para todos e, que no próximo ano possamos estar mais unidos em torno desta causa social.

Cordialmente, sou

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Tm: 964 470 432 e 914 271 151

ONDE POSSO DOAR SANGUE EM AVEIRO?

Site: http://www.adasca.pt/
Blogger: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/


Mapa Oficial de Brigadas para 2014

Janeiro
– Dia 4 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 11 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 12 (Domingo) das 9:00 horas às 13:00 horas (Salão de Cacia)
– Dia 17 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 31 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Fevereiro
– Dia 5 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 14 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas posto Fixo da ADASCA
– Dia 20 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas na Renault de Cacia
– Dia 22 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 28 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Março
– Dia 5 (4ª.) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 14 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 28 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Abril
– Dia 2 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 5 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 10 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas na PT Inovação de Aveiro
– Dia 11 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 30 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Maio
– Dia 3 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 9 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 11 (Domingo) das 9:00 horas às 13:00 horas Salão de Cacia
– Dia 14 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 17 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 23 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 28 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 31 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas no Posto Fixo da ADASCA

Junho
– Dia 4 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 7 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 13 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 18 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 21 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 27 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Julho
– Dia 2 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 5 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 11 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 30 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Agosto
– Dia 2 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 6 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 13 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 27 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 30 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Setembro
– Dia 3 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 6 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 12 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 17 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 18 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Renault de Cacia
– Dia 20 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 24 (4ª. feira) das 16:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 26 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Outubro
– Dia 1 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 4 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 10 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 15 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas PT Inovação de Aveiro
– Dia 18 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 24 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 29 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20: horas Posto Fixo da ADASCA

Novembro
– Dia 1 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 5 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 9 (Domingo) das 9:00 horas às 13:00 horas Salão de Cacia
– Dia 12 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 15 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 21 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 26 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 29 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Dezembro
– Dia 3 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 6 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 10 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 12 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 17 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 20 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 26 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 31 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Nota: este Mapa de Brigadas foi sujeito a alterações pela Dra. Ana Marques do CST de Coimbra.

Informações através do e-mail: geral@adasca.pt + Site: www.adasca.pt
ou pelo Tm: 964 470 432.

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA




domingo, 15 de dezembro de 2013

O «católico» Cavaco elogia
mais uma vez Maria Velho da Costa


Heduíno Gomes

Sábado, 14 de Dezembro. O «católico» Cavaco elogia a«extraordinária» literatura da manifesta anticristã e promotora do feminismo mais decadente, do chamado «casamento» entre invertidos e do aborto Maria Velho da Costa (uma das «três Marias»).

Domingo, 15 de Dezembro. É dia do Cavaco ir à missa. E talvez comungar. Leia-se o que se segue para se ter a noção de que «católico» Presidente da República tem Portugal e do que valem os elogios que ele faz e as condecorações que atribui.


Eis um naco da «extraordinária» literatura segundo Cavaco

A Paz / Compraz-se Mariana com o seu corpo. (...) / Mariana deixa que os dedos retornem da vagina e procurem mais alto o fim do espasmo que lhe trepa de manso pelo corpo. (...) / E a noite devora, vigilante, o quarto onde Mariana está estendida. O suor acamado, colado à pele lisa, os dedos esquecidos no clitóris, entorpecido, dormente. / A paz voltou-lhe ao corpo distendido, todavia, como sempre, pronto a reacender-se, caso queira, com o corpo, Mariana se comprazer ainda.

21 de Março de 1971.

Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da CostaNovas Cartas Portuguesas, Estúdios Cor, 1972, pp. 48 a 50.


Se isto não é uma pouca-vergonha, o que será uma pouca-vergonha?

Segundo o CM, Cavaco classificou como «extraordinária» a obra literária de Maria Velho da Costa.


Cavaco Silva falava na cerimónia de entrega à escritora Maria Velho da Costa do Prémio Vida Literária, da Associação Portuguesa de Escritores (APE), que se realizou na Cultugest e que teve a presença do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Cavaco salientou que o percurso de intervenção cultural de Maria Velho da Costa, ao longo de quase meio século, «é, de facto, extraordinário».

«Os escritores como Maria Velho da Costa não têm uma carreira, têm uma obra. A sua história confunde-se com as histórias que nos deram através da palavra».

«Tive, por isso, o grato prazer de a condecorar em 25 de Abril de 2011 com grau de Grande Oficial da Ordem da Liberdade.»





domingo, 8 de dezembro de 2013

Estudo confirma: Homens e mulheres pensam
de forma diferente


Homens e mulheres têm ligações cerebrais muito diferentes, revela um estudo, que parece confirmar estereótipos sobre atitudes e comportamentos próprios de cada sexo.


«Estes mapas da conectividade cerebral revelam diferenças com forte impacto, mas também complementares, na arquitectura do cérebro humano, que ajudam a elaborar uma potencial base neuronal para explicar por que motivo os homens são melhores em algumas tarefas e as mulheres, noutras», destacou Ragini Verma, professora de radiologia da faculdade de medicina da Universidade da Pensilvânia e principal autora do estudo, publicado nos Anais da Academia Americana de Ciências (PNAS).

O estudo, realizado com 949 pessoas (521 mulheres e 428 homens) de entre nove e 22 anos, revela no homem uma maior quantidade de conexões na parte frontal do cérebro – centro de coordenação das acções – e na parte de trás, onde se encontra o cerebelo, importante para a intuição. As imagens também mostram grande quantidade de conexões dentro de cada um dos hemisférios do cérebro.

Tais conexões sugerem que o cérebro masculino está estruturado para facilitar a troca de informações entre os centros da percepção e da acção, segundo Ragini Verma.

Já nas mulheres, há mais conexões entre o hemisfério direito – onde se situa a capacidade de análise e tratamento da informação – e o hemisfério esquerdo, centro da intuição.

Verma explica que os homens são geralmente mais aptos para aprender e executar apenas uma tarefa, como andar de bicicleta, esquiar ou navegar, enquanto as mulheres têm uma memória superior e uma maior inteligência social, o que as torna mais aptas a executar tarefas múltiplas e encontrar soluções para o grupo.

Estudos realizados no passado já haviam mostrado diferenças entre os cérebros masculino e feminino, mas esta conectividade neuronal de regiões no conjunto do cérebro jamais tinha sido vinculada a aptidões cognitivas num grupo tão grande.

«É também impressionante constatar o quanto os cérebros da mulher e do homem são realmente complementares», disse Ruben Gur, professor de psicologia da faculdade de medicina da Universidade da Pensilvânia e co-autor do trabalho.

«O mapa detalhado» das conexões cerebrais «não apenas vai ajudar a entender melhor as diferenças de como homens e mulheres pensam, mas também ajudará a entender as causas de distúrbios neurológicos vinculados ao sexo da pessoa.»

«As próximas investigações deverão identificar com mais precisão que ligações neuronais são próprias de apenas um sexo e quais são partilhadas», explicou o psicólogo.

Os autores observaram poucas diferenças de conectividade cerebral entre meninos e meninas com menos de 13 anos, mas foram claras entre adolescentes de 14 a 17 anos e entre jovens adultos.

O estudo concluiu que as mulheres são superiores em atenção, na memorização de palavras e rostos, e nos desafios de inteligência social, mas os homens são mais rápidos para absorver e tratar a informação.





sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Crianças e televisão: um estudo


Os primeiros anos de vida são cruciais para o desenvolvimento neurológico.

Durante este período, o cérebro de uma criança chega a triplicar o tamanho e as conexões neuronais, especialmente aquelas conexões usadas com maior frequência. As menos utilizadas, pelo contrário, tendem a ser «postas de lado».

Muitas crianças hoje gastam entre duas e cinco horas por dia na frente da televisão. A quantidade e a qualidade dos produtos televisivos vistos por estas crianças podem ter um impacto negativo sobre o desenvolvimento futuro delas?

A resposta é «sim».

Um recente estudo mostra que cada hora de televisão subtrai  à criança riqueza de vocabulário, penaliza as capacidades lógico-matemáticas e afecta negativamente os seus futuros relacionamentos sociais. A importância deste estudo reside no facto de que pela primeira vez foi cientificamente demonstrada a relação directa entre a televisão e as dificuldades psico-sociais. Foi a cereja no topo do bolo, depois dos rios de literatura produzida sobre o assunto.

O estudo seguiu 2 000 crianças desde o nascimento e mostrou que mesmo uma única hora de televisão mais do que a média está relacionada a um conjunto de distúrbios presentes na altura de frequentar o jardim de infância.


A American Academy of Pediatrics (Academia Americana de Pediatria) recomenda que as crianças não assistam a mais de 2 horas de televisão por dia após os dois anos de idade, e nem um único minuto antes daquela idade. Analisando o impacto negativo do tempo gasto em frente da televisão, chega-se à conclusão que as crianças que mais televisão viram provam ser carentes nos testes psicológicos, desenvolvem deficit de atenção e têm mais possibilidades de ser vítima de bulling por parte dos colegas.

Determinou-se também que os desenhos animados frenéticos influenciam negativamente o desenvolvimento de uma criança, por exemplo na capacidade de adiar a gratificação ou de exercer esforços contínuos.

Verificou-se que as crianças que costumam assistir aos desenhos animados mais frenéticos, encontram-se posteriormente atrasadas de forma significativa em algumas áreas específicas quando comparadas com colegas que não tinham o mesmo hábito ou que assistiam a programas mais calmos. Uma excessiva estimulação não é benéfica para uma criança, não «acelera» o seu crescimento.

É muito difícil hoje evitar que as crianças sejam expostas aos programas da televisão, por isso é fundamental o papel dos pais. Os filhos não podem ser simplesmente «arrumados» na frente da televisão, é importante que os pais fiquem ao lado deles, para compreender o tipo de conteúdos aos quais estão expostos, para explicar-lhe o sentido daquilo que estão a ver.

As crianças que passam mais tempo na frente da televisão também são mais propensas a tornar-se obesas, como demonstrado por um estudo realizado pelo Medical Research Institute (Instituto de Pesquisa Médica) da Nova Zelândia, onde foram examinadas mais de 200 000 crianças e jovens.

Alguns programas educacionais podem ter benefícios para as crianças depois dos três anos de idade, mas a exposição precoce é desencorajada por todos os especialistas em puericultura, sem excepção.

Alguns programas televisivos podem funcionar como complementos para a aprendizagem e o amadurecimento, mas só a partir duma determinada idade, em doses diárias limitadas e sem nunca substituir a experiência directa, a vida real.

Em conclusão: a melhor maneira que os pais têm para estimular as mentes dos seus filhos é brincar com eles, interagindo directamente, pois não há melhor professor do que a experiência social directa ao lado dos próprios pais.

As pessoas também deveriam lembrar-se de que as palavras importam muito menos do que as acções: os exemplos que fornecemos aos nossos filhos significam muito mais do que aquilo que lhes dizemos. E um casal sempre sentado no sofá a fixar a televisão não é o melhor dos exemplos.



Particularmente interessantes alguns artigos disponibilizados por Pediatrics, a revista oficial da Academia Americana de Pediatria (infelizmente só em idioma inglês):