sábado, 19 de abril de 2014
quinta-feira, 17 de abril de 2014
III Caminhada Solidária da ADASCA
III Caminhada Solidária da ADASCA, no âmbito da comemoração do Dia Mundial do Dador de Sangue, que acontece oficialmente a 14 de Junho, sendo este ano a um sábado, dia em que vão ser entregues em cerimónia oficial os 6 prémios aos vencedores do I Concurso de Desenho sobre a dádiva de sangue, promovido pela ADASCA em local a anunciar em breve.
Quanto à III Caminhada Solidária da ADASCA, esta vai decorrer no dia 15 de Junho (domingo) cujo guião de percurso e cartaz seguem em anexo, como ainda a respectiva ficha de inscrição que deve ser entregue na sede da ADASCA e pagamento até ao dia 7 de Junho, no decorrer das colheitas de sangue ou aos sábados das 09:00 horas às 12:00 horas, por forma a podermos providenciar a logística considerada necessária.
O percurso da caminhada é preenchido por 16 Kms e meio, conta com o acompanhamento de elementos da PSP da divisão de trânsito de Aveiro, uma ambulância dos bombeiros Velhos de Aveiro e, com o apoio de uma carrinha da escola de condução de Santa Joana, com a qual a ADASCA mantém um protocolo.
No sentido de facilitar a organização da iniciativa, o valor da inscrição mantém-se nos 5 € por participante, que inclui 1 t-shirt estampada frente e verso (quer tenham ou não das edições anteriores), 1 boné, 1 esferográfica e as garrafas de água qb. Quem entregar as fichas de inscrição depois do dia 7 de Junho, está sujeito a não receber o dito equipamento.
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Ficha
de Inscrição para III Caminhada Solidária da ADASCA
(Comemoração
do Dia Mundial do Dador de Sangue)
Dia 15
de JUNHO (domingo) inscrição n.º _________
Horário:
09:30 horas concentração na Companhia Fitness/Pavilhão dos Galitos na Forca.
Horário
de saída: 10 horas.
Horário
de chegada ao local de partida: 12h e 30m
Valor
de inscrição: 5€ por participante (incluí 1 t-shirt, 1 boné, 1 esferográfica e água).
Nome
completo: __________________________________________________________
Telef/Tm:
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E-mail:
Data:
____/____/_____ Participa no piquenique partilhado: Sim______ Não ______
NB: Apesar do valor da inscrição ser apenas 5€,
isso não invalida que os participantes possam ajudar com um valor superior, se
assim o desejar. Quem o desejar fazer, pode optar pela transferência bancária
através do NIB: 0036 0189 99100051821 35 do Montepio.
Informações
Telem: 964 470 432,
Site: www.adasca.pt
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Aos colegas dadores e amigos da causa da dádiva de sangue, pedimos e agradecemos a melhor divulgação reencaminhando esta mensagem e seus anexos pelos vossos contactos.
Quem desejar cartazes para afixar nas empresas ou noutros locais, nós temo-los disponíveis na sede da ADASCA, como fichas de inscrição.
Amem a liberdade, sejam felizes.
Joaquim Carlos
Presidente da direcção da ADASCA
Tm: 914 271 151
Onde posso doar sangue em Aveiro no ano de 2014?
Site: http://www.adasca.pt/
Blogger: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/
NB: Tenham em atenção a participação no piquenique partilhado, cada um deve levar os acessórios considerados necessários, desde mesas, cadeiras, mantas apropriadas, etc. etc.
O piquenique vai decorrer junto do pavilhão dos Galitos à semelhança do ano transacto, local que na nossa opinião reúne boas condições.
quarta-feira, 16 de abril de 2014
Perito em direito internacional afirma:
o «matrimónio» gay é uma ficção jurídica
Francisco Tudela |
Num artigo chamado «A união civil como ficção jurídica», publicada no site Altavoz.pe, Francisco Tudela questionou se em primeiro lugar «a lei deve ser legislada a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo hábito durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização, ou só a partir das percepções subjectivas e ideológicas propostas por grupos particulares?».
«A união civil promove-se como uma ficção jurídica análoga ao matrimónio civil, ignorando que desde a época dos romanos, nunca se legislou sobre o matrimónio homossexual ou sobre as percepções subjectivas e psíquicas da sexualidade, porque não estavam sitiadas na reprodução sexual e nas suas consequências morais e materiais, isto é, os filhos, a família, a comunidade e os direitos e deveres que destas se derivavam».
Tudela referiu que «esta visão filosoficamente realista, recolhida pela legislação do Ocidente durante dois milénios, funda-se na convicção da existência de uma realidade externa sensível, de uma ordem natural e moral permanente, além da lei positiva».
«Já no século XVIII, o liberalismo reduziu o sentido moral da liberdade estritamente ao individual e empírico. No século XIX, o marxismo desencadeou o ataque contra o que Marx e Engels denominaram ‘a moral burguesa’, que não era outra que a mesma da família, culpada de originar o capitalismo».
O jurista recordou que «no século XX, o comunismo, o nazismo e as duas guerras mundiais de uma crueldade e mortandade sem precedentes, assim como a guerra fria, acabaram por afundar o Ocidente no niilismo e no relativismo, abrindo as portas a uma indiferença ou a um ódio irracional contra toda a civilização preexistente».
«O positivismo jurídico foi o aliado amoral de todas estas forças ao afirmar que bastava que uma lei fosse conforme o direito positivo existente (de positum, posta pelo poder político) para ser legítima. Não é estranho, então, que os partidários da acção legislativa afirmativa sejam ferventes defensores do positivismo. Segundo eles, a lei cria a realidade e tudo é uma questão de obrigar as pessoas a obedecerem à lei. Trata-se do mesmo raciocínio dos totalitarismos do século XX, que fracassaram por violentar a natureza humana».
Francisco Tudela respondeu também ao facto da união homossexual ser apresentada como «um direito das minorias» e assinalou que «o direito da minoria nasceu do direito constitucional que permite aos parlamentares da oposição minoritária expressar-se e actuar sem serem reprimidos pela maioria. É um direito protector, não afirmativo nem construtivista». O direito das minorias, explicou, «não significa de maneira nenhuma que as maiorias tenham que legislar como as minorias querem, simplesmente porque estas teriam direitos derivados de algum poder de excepção mágico, que lhes seria conferido apenas pelo facto de serem minorias».
«As minorias não têm tal direito de excepção. O respeito às minorias significa unicamente que elas devem gozar das garantias da lei geral como todo o mundo e que o poder político não pode utilizar excepções contra elas, nem as privilegiar com regimes discriminatórios contra a maioria cidadã».
Tudela advertiu que «estabelecido o direito da igualdade perante a lei no mundo moderno, seria absurdo que existam regimes especiais para minorias que não estejam desprotegidas ou não tenham direitos históricos consuetudinários».
«No caso da união civil homossexual, a acção afirmativa de uma minoria procura criar um regime patrimonial, tributário e sucessório, novo e diferente ao de outros cidadãos; um regime de excepção para essa orientação sexual».
O ex-embaixador do Peru perante a ONU advertiu que nesse cenário «não é difícil imaginar a união civil entre amigos ou parentes heterossexuais, acolhendo-se aos mesmos e estupendos privilégios prometidos pelo projecto de lei, sem a necessidade de serem homossexuais. Qual seria então a ratio legis, a razão fundamental que deveria permitir exclusivamente a união civil homossexual? Os seus proponentes dizem-nos que é o amor».
Entretanto, precisou, «o amor não pode ser objecto da lei. Tampouco a amizade pode ser legislada».
«Dados os graus e tipos infinitos de amor e amizade, os sentimentos particulares de uma minoria ou de um indivíduo não são um fundamento suficiente de carácter externo, geral e real, que a razão legal procura. O só querer não é uma razão legal suficiente».
«A união civil homossexual, fruto de uma percepção psíquica da sexualidade, aparece como uma ficção jurídica desprovida de ratio legis fundada na realidade sensível externa», concluiu.
terça-feira, 15 de abril de 2014
segunda-feira, 14 de abril de 2014
domingo, 13 de abril de 2014
Tolerância estilo FireFox
Filipe d' Avillez, Actualidade Religiosa
... Ao longo dos últimos meses tenho chamado atenção para o facto de os crentes estarem cada vez mais sujeitos a consequências por serem fiéis às suas consciências. Há quem ache que isto não passa de uma obsessão minha, mas por outro lado há casos como o de ontem, do recém-nomeado CEO da empresa Mozilla, que foi obrigado a demitir-se por ser opositor do casamento entre homossexuais.
Leram bem. A empresa emitiu um comunicado, que podem ler aqui, em inglês, com alguns comentários meus.
A listagem de casos de cristãos vítimas da marcha dos novos «direitos» dos homossexuais também foi actualizada com este novo caso...
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