sábado, 22 de maio de 2010

A CNAF reclama medidas urgentes de apoio
às famílias mais carenciadas

A propósito da grave crise social, económica e financeira do País, e tendo presente o interesse primacial das famílias, em particular das mais carenciadas, a CNAF -- Confederação Nacional das Associações de Família vem divulgar a seguinte posição:

1. A Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF) manifesta a sua veemente preocupação quanto aos efeitos da crise social, económica e financeira que assola o País, e as suas Famílias.

2. Atendendo à instabilidade e falta de confiança sentidas, a CNAF corrobora que é urgente governar e fazer política com verdade, não alimentando ilusões para que estas não redundem em desilusões e falta de confiança no País, no regime e nos governantes.

3. Parece-nos evidente, como primeira e grande conclusão desta crise, que “valores” como o dinheiro, o sucesso ou o individualismo são falíveis, e dividem as pessoas, pela sua futilidade ou ordem inferior, e que os verdadeiros valores – e, por isso, sólidos – são a aposta irrenunciável na Família e nos seus valores de estabilidade e coesão social, com a entrega aos outros.

4. O Estado contribui para uma desagregação social de resultados incontroláveis (a que se somam os efeitos da crise económica e financeira) ao fomentar alterações legislativas fracturantes no sentido de atacar o valor social das Famílias, o seu desenvolvimento e promoção, em prol de realidades marginais caracterizadas pelo individualismo e que não acrescentam valor à sociedade.

5. A CNAF reclama do Governo o reforço dos apoios concedidos às famílias portuguesas, em particular as mais carenciadas, que têm aumentado com a recessão em curso.

6. De acordo com o artigo 67.º da nossa Constituição, “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros” (n.º 1), incumbindo, designadamente, ao Estado para protecção da família: “promover a independência social e económica dos agregados familiares” e “regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” (n.º 2).

7. Desde logo, a actuação política deve ser organizada segundo uma ideia nuclear – a centralidade da família na sociedade – sendo o conteúdo mínimo exigível, o seu mínimo denominador comum, e que deverá ser este rapidamente adquirido, através da neutralidade do sistema relativamente á situação familiar, de tal forma que ninguém seja negativamente discriminado pelo facto da sua pertença a uma família.

8. Contudo, para além desta aquisição de um conteúdo mínimo de não-discriminação familiar, a política fiscal do Estado deverá favorecer a tributação no seio ou a partir da unidade familiar, sempre num quadro de uma política consistente, que não se resuma à vertente tributária, mas tenha igual expressão na política familiar e demográfica e nas políticas social, de saúde, de educação e de habitação, ou seja, no âmbito de uma política que tenha, na família, uma das suas centralidades.

9. Ainda de acordo com o artigo 67.º n.º 2 alínea g) da Constituição, incumbe ao Estado, para protecção da família, “Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado”.

9. A liberdade de constituição de família não deverá dispensar o Estado do cumprimento das suas obrigações, nem as associações representativas (como é o caso da CNAF) do acompanhamento atento e criterioso das condições de vida das famílias.

10. A Confederação Nacional das Associações de Família, vigilante e actuante, como desde sempre, na defesa dos interesses das famílias portuguesas. Anima-nos o propósito de sabermos que não pugnamos por um qualquer interesse sectário, coarctado ou, numa palavra, menor. A nossa causa é afinal por todos nós, é uma causa maior – Fazer da Família, e de cada família, uma verdadeira comunidade de Vida e de Amor.

Lisboa, 20 de Maio de 2010


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A União das Famílias Portuguesas é membro da Confederação Nacional das Associações de Família.