A Lei 24/2007 – art.º 12, ponto 2, é bem clara. É do interesse de todos termos conhecimento, pode acontecer a qualquer um e se as portagens são caras, ao menos usemos do nosso direito.
Ponto 2 do do artigo 12 da lei 24/2007:
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Não conhecer este procedimento poderá custar-lhe caro
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objectos
estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de
cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque
as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam
acidentes e danos nos nossos veículos.
Contudo, se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença
da GNR.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles
tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007, a
qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como
auto-estradas concessionadas ...(tendo em atenção o Art.º 12.º n.º 1 e
2), só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se
houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem
de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA
AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência, os quais
foram instruídos para dizer *«agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade».
Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são
obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
(Informação de Álvaro Caneira, advogado)
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