sexta-feira, 24 de abril de 2015


Em 2020 não será possível fumar

em nenhum estabelecimento público



Segundo proposta de lei do conselho de ministros, em 2020 não será possível fumar em nenhum estabelecimento público fechado. Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre esta medida:

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para a protecção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo, reforçando a informação disponível para os consumidores.

São transpostas duas directivas da União Europeia, uma relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e uma segunda directiva que estabelece a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

É determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, sendo esta proibição também aplicada à utilização de cigarros electrónicos com nicotina.

A fim de salvaguardar investimentos já realizados, institui-se um período transitório, até final de 2020, para a entrada em vigor da proibição total de fumar nos estabelecimentos de restauração ou bebidas que já tenham espaços destinados a fumadores, nos moldes da legislação anterior.

A proposta de lei agora aprovada institui a obrigatoriedade de existência de respostas no Serviço Nacional de Saúde de apoio às pessoas fumadoras que necessitem de apoio para deixar de fumar.





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