quinta-feira, 23 de abril de 2015
Menores de idade passam a estar isentos
de taxas moderadoras
O Decreto-Lei n.º 61/2015 vem estabelecer que todos os menores de idade passam a estar isentos de taxas moderadoras. Segundo o legislador, desta forma, reconhece (e resolve) uma falha de coerência entre a obrigação de consultas médicas dos menores no Sistema Nacional de Saúde aos 12 ou 13 e dos 15 até aos 18 que em 2013 foram definidas no Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e a obrigatoriedade de pagamento de taxas moderadoras para alguns dos jovens implicados.
Lê-se no preâmbulo que «É neste contexto que se considera justificado alargar a isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade, como forma de promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudáveis, e de garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores.»
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