terça-feira, 30 de dezembro de 2014


A rapina dos bancos agrava-se em 2015

Custo mínimo de conta à ordem passa para 61,8 €


Economia e Finanças

O ano de 2015 trará uma novidade bancária: a conta-base. Se tem várias contas à ordem em vários bancos e não tem por hábito realizar regularmente operações de levantamento de dinheiro ao balcão fique a saber que o seu custo mínimo de conta à ordem passa para 61,8 € em 2015, subindo de um valor que poderá hoje corresponder a zero ou à anuidade do cartão de débito que possa ter associado à conta. Segundo uma análise do Jornal de Negócios a que tivemos acesso, o custo com o cartão de débito nos bancos nacionais andará entre os cerca de 8 € e os 15 €.

O que está em causa é adopção por parte dos bancos da adopção da recomendação do Banco de Portugal, publicada em Março de 2014, na qual se define uma conta-base que, entre outras características padronizadas, deve deixar de diferenciar as comissões de manutenção de acordo com os saldos médios em conta substituindo essa lógica por uma comissão fixa e um pacote de serviços comparáveis.

Para já esta conta-base e o seu preçário associado será implementada em breve pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Crédito Agrícola (pelo menos) podendo em breve, caso o governo converta a recomendação em obrigação, ser alargado a todos os bancos.

O que vai acontecer, na prática, com a conta-base?

Na prática o que vai acontecer é que independentemente dos saldos médios, as contas terão um custo mensal associado de 5,15 € (os tais 61,8 € de que falamos no título e que já incluem o respectivo imposto de selo). Esta conta-base com este custo inclui o seguinte pacote de serviços, sugerido pelo Banco de Portugal, a saber:

  • Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
  • Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta;
  • Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
  • Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais (que poderão não ser gratuitas em alguns casos);
  • Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês.
As isenções desaparecem todas?

Depende, é possível que os bancos estabeleçam que o envolvimento a nível de outros produtos determine isenções a esta comissão. Por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos que já está a avisar os seus clientes do novo preçário que entra em vigor a 5 de Janeiro define uma hipótese de isenção:

Segundo a CGD ficam isentas:

Contas de depósitos à ordem com aplicações associadas(*), independentemente do montante das mesmas em cada conta, desde que pelo menos um dos titulares tenha Património Financeiro(*) com saldo médio mensal igual ou superior a € 3.500 no somatório dessas contas. Ficam, portanto, excluídas apenas para efeito deste critério de isenção de património financeiro as contas DO que não tenham aplicações associadas.

(*) depósitos a prazo, depósitos de poupança, depósitos classificados como produtos financeiros complexos, obrigações emitidas pela Caixa, fundos geridos por empresa do Grupo Caixa e seguros financeiros, contratados na rede Caixa.

Quem fica mais beneficiado/penalizado com a conta-base?

Os clientes não isentos no regime actual que tenham saldos médios elevados nas contas, provavelmente serão os principais prejudicados caso não consigam atingir as novas condições de isenção que os seus bancos possam eventualmente criar. Poderão inclusive ter um incentivo para encerrar as contas e concentrar as suas operações caso tenha contas dispersas.

Entre os principais beneficiados estarão os que não estavam isentos e/ou os que procediam habitualmente a levantamentos frequentes ao bancão que eram pagos. Agora passam a poder efectuar três levantamentos mensais gratuitos o que pode representar uma poupança significativa.

O que recomendamos?

Recomendamos que esteja atento às alterações dos preçários do banco ou bancos onde tenha contas à ordem sem condições especiais (como acontece com as contas-ordenado) pois poderá ter uma surpresa desagradável em termos de custos. Confirme junto do seu banco se tem uma conta com condições especiais (ser conta ordenado é garantia suficiente para evitar estas comissões?) e actue de acordo com as indicações que receber. Será sempre mais aconselhável actuar preventivamente do que reagir a um custo surpresa que lhe seja debitado da conta.

Por outro lado recomendamos considerar se não lhe será mais útil e económico migrar para uma conta de serviços mínimos bancários, um tipo de conta que continuará a existir e que terá um custo máximo anual equivalente a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, de 5,05 € em 2015 garantindo os seguintes serviços:
  • abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
  • acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.




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