quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Colheita de sangue e medula óssea em Aveiro


Adenda: à comunicação social pedimos e agradecemos a melhor colaboração possível, através da sua divulgação considerando a natureza pública desta iniciativa.



Colheita de sangue e medula óssea

Dia 31 de Janeiro no posto fixo da ADASCA em Aveiro

A colheita de sangue vai decorrer no dia 31 (6.ª Feira) de Janeiro entre as 9:00 horas e as 13:00 horas no posto fixo da ADASCA, localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1.º piso. Compareçam para regularizar a situação da isenção das taxas moderadoras.

Todas as pessoas interessadas em aderir pela primeira vez à dádiva de sangue, estão convidadas a comparecer, fazendo-se acompanhar do B.I. ou do seu substituto por forma a facilitar a inscrição junto do administrativo do IPST, o mesmo deve acontecer com os dadores regulares. Não se deve doar sangue em jejum, deve-se sim, tomar o pequeno-almoço com exclusão de bebidas alcoólicas. Doar sangue não cria habituação, não emagrece nem engorda, bem pelo contrário, faz bem á saúde.

Lembramos que é necessário efectuar duas dádivas no ano económico para continuar a beneficiar da isenção das taxas moderadoras, ainda que só sejam válidas nos Centros de Saúde (cuidados primários), através da apresentação da declaração emitida pelos administrativos do IPST, devendo os dadores guardar uma cópia da referida dádiva.

O sangue é necessário todos os dias, todos sabemos disso. O sangue não se fabrica artificialmente. O sangue corre nas suas veias. É saudável? Dê sangue! Ajude os outros… Poderá ser você mesmo a precisar de ajuda!

Dádiva a dádiva… E a vida recomeça num adulto ou numa criança! Saiba como, quando e onde pode dar sangue em Aveiro, contacte-nos pelos meios abaixo indicados.

Deixe-se levar pelo coração. Dê sangue, porque dar sangue é dar vida. Os questionários para a dádiva de sangue, são distribuídos pela ADASCA no local a partir das 08:00 horas, para adiantar o atendimento dos dadores. O sangue é «a água necessária» que faz correr o rio da vida! (Elsa Oliveira).

NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais

1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de Agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA


Nota: Mapa de brigadas para todo o ano pode ser solicitado através via
E-mail: geral@adasca.pt, ou ser consultado no
Site: www.adasca.pt como ainda no
Blogue: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/









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