Mário David
O Eurodeputado Mário David questionou a Comissão Europeia e o
Conselho Europeu se uma empresa aérea da UE, e no seu espaço aéreo, pode
fazer voos de treino em voos comerciais, com passageiros.
Mário David no passado dia 19 de Março viajou de Paris para Lisboa no
voo Air France 1924, com chegada prevista às 17h25. Um voo sem história, uma
aproximação normal e, surpresa, toque das rodas no chão e aterragem abortada! O
Comandante justificou a operação com um golpe de vento. Nova aproximação,
calma, e um novo «borregar»! Aí, o Comandante voltou a anunciar «ventos
traiçoeiros» e «garante» que «à terceira será de vez»!
Desde há 24 anos no Parlamento Europeu, Mário David tem mais de 1000
aterragens em Lisboa, e nunca tinha «borregado» no aeroporto de Lisboa! O
Eurodeputado Social-democrata ao sair do avião reparou na ficha de bordo e
comentou com a Chefe de Cabine a coincidência de tal ter ocorrido num dia em
que a tripulação incluía 2 co-pilotos chineses. A Chefe de Cabine teve uma
reacção intempestiva, arrancando a ficha afixada.
Mário David destaca de tal episódio os seguintes factos: «naquele
dia, em Lisboa, nenhum outro voo abortou a aterragem! Quando das duas
tentativas «frustradas», o vento era de 10 nós contrários e de 350 graus, as
condições ideais para uma aterragem na pista principal de Lisboa, pelo que os
Controladores Aéreos ficaram atónitos quando, e por duas vezes, o Comandante comunicou
à Torre que tinha «borregado» por se sentir «inconfortável» com um vento
inexistente! Consegui também apurar que a Air France tem um contrato de
formação de pilotos chineses.»
Após este enquadramento, o Membro do Parlamento Europeu questionou a Comissão
Europeia e o Conselho:
«Porquê uma pergunta parlamentar à Comissão, quando poderia apenas
depositar uma queixa contra a Air France? Em primeiro lugar porque gostaria de
saber se uma empresa aérea da UE, e no seu espaço aéreo, pode fazer voos de
treino em voos comerciais, com passageiros?
Caso afirmativo, há ou não a obrigação da concordância das autoridades
dos países das rotas em que tais treinos são efectuados? E assiste ou não aos
passageiros o direito de saber previamente a existência de tais treinos? E
é ética e deontologicamente aceitável que o Comandante minta aos passageiros?
Embora não sendo verdade, vamos assumir que o treino é totalmente isento
de perigo: mas se um passageiro com o susto, sucumbir a uma crise cardíaca de
quem é a responsabilidade? Do vento?
Finalmente, uma pergunta ainda mais dramática: os pilotos em treino
estavam a treinar directamente uma operação de «borregar» ou falharam a
aterragem e colocaram a integridade física dos passageiros em perigo, tendo o
Comandante sido forçado a abortar as duas aterragens?»
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