quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Comunicado da Confederação Nacional
das Associações de Família

A CNAF MANIFESTA A SUA ENORME PREOCUPAÇÃO
QUANTO AOS EFEITOS DAS MEDIDAS DE AUSTERIDADE
SOBRE AS FAMÍLIAS MAIS CARENCIADAS
A propósito das medidas adicionais de austeridade, ontem divulgadas, num cenário de grave crise social, económica e financeira do País, e tendo presente o interesse primacial das famílias, em particular das mais carenciadas, a CNAF - Confederação Nacional das Associações de Família vem divulgar a seguinte posição:
1. A Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF) manifesta a sua veemente preocupação quanto aos efeitos das medidas de austeridade sobre a situação social, económica e financeira que assola o País, e as suas Famílias mais carenciadas.
2. Desde logo, a CNAF não compreende como se pretende salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipando-se, já para 2010, de entre as várias medidas anunciadas para 2011 a eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e a eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação.
3. Ou seja, quem tiver rendimentos brutos mensais superiores a 628 euros vai perder o direito ao abono de família já este ano.
4. Por outro lado, é com muita preocupação que se assiste à vontade do Governo em decretar, cegamente, um aumento em 2% da taxa do IVA, já elevada, que irá onerar consideravelmente os bens de consumo e a qualidade básica de vida das famílias mais desfavorecidas.
5. O Estado contribui para uma desagregação social de resultados incontroláveis (a que se somam os efeitos da crise económica e financeira) ao fomentar alterações legislativas “fracturantes” no sentido de atacar o valor social das Famílias, o seu desenvolvimento e promoção, em prol de realidades marginais caracterizadas pelo individualismo e que não acrescentam valor à sociedade, e ainda mais a fragilizam em tempos de crise como no presente.
6. A CNAF reclama, do Governo, o reforço dos apoios concedidos às famílias portuguesas, em particular as mais carenciadas, que têm aumentado com a recessão em curso.
7. De acordo com o artigo 67.º da nossa Constituição, “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros” (n.º 1), incumbindo, designadamente, ao Estado para protecção da família: “promover a independência social e económica dos agregados familiares” e “regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” (n.º 2).
8. Desde logo, a actuação política deve ser organizada segundo uma ideia nuclear – a centralidade da família na sociedade – sendo o conteúdo mínimo exigível, o seu mínimo denominador comum, e que deverá ser este rapidamente adquirido, através da neutralidade do sistema relativamente á situação familiar, de tal forma que ninguém seja negativamente discriminado pelo facto da sua pertença a uma família.
9. Ainda de acordo com o artigo 67.º n.º 2 alínea g) da Constituição, incumbe ao Estado, para protecção da família, “Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado”.
10. A liberdade de constituição de família não deverá dispensar o Estado do cumprimento das suas obrigações, nem as associações representativas (como é o caso da CNAF) do acompanhamento atento e criterioso das condições de vida das famílias.
A Confederação Nacional das Associações de Família, vigilante e actuante, como desde sempre, na defesa dos interesses das famílias portuguesas, reitera a sua preocupação nesta situação de crise grave e apela à mobilização das Famílias na defesa e promoção dos seus direitos e responsabilidades.
Lisboa, 1 de Outubro de 2010
A Direcção Nacional

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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