quinta-feira, 7 de abril de 2011

O Buracão

Jornal O Médico

1 -- A direcção das farmácias tem vindo a ser abandonada pelos farmacêuticos e a ser ocupada por toda a sorte de "investidores"; por outro lado, o regime jurídico da farmácia tem assistido a vários ziguezagues e remendos avulsos, sem que ninguém fiscalize nada. Portanto, não será generalizado mas devem ser crescentes situações como esta:

«- Uma grande fraude que se está a passar nas farmácias.

- Ai sim? Ora conte lá isso...

- O senhor jornalista lembra-se de quando ia aviar remédios à farmácia e lhe cortavam um bocadinho da embalagem e a colavam na receita, que depois era enviada para o Ministério da Saúde, para reembolso às farmácias?

- Lembro, perfeitamente... Mas isso já não existe, não é verdade?

- É... Agora é tudo com código de barras. E é aí que está o problema... É aí que está a fraude. Deixe-me explicar: como o senhor sabe, há muita gente que não avia toda a receita. Ou porque não tem dinheiro, ou porque não quer tomar um dos medicamentos que o médico lhe prescreveu e não lhe diz para deixar de o receitar. Ora, em algumas farmácias - ao que parece, muitas - o que está a acontecer é que os medicamentos não aviados são na mesma processados como se o doente os tivesse levantado. É só passar o código de barras e já está. O Estado paga.

- Mas o doente não tem que assinar a receita em como levou os medicamentos? - Perguntei.

- Tem. Mas assina sempre, quer o levante, quer não. Ou então não tem comparticipação... Teria que ir ao médico pedir nova receita...

- Continue, continue - Convidei

- Esta trafulhice acontece, também, com as substituições. Como também saberá, os medicamentos que os médicos prescrevem são muitas vezes substituídos nas farmácias. Normalmente, com a desculpa de que "não há... Mas temos aqui um igualzinho, e ainda por cima mais barato". Pois bem: o doente assina a receita em como leva o medicamento prescrito, e sai porta fora com um equivalente, mais baratinho. Ora, como não é suposto substituírem-se medicamentos nas farmácias, pelo menos quando o médico tranca as receitas, o que acontece é que no processamento da venda, simula-se a saída do medicamento prescrito. É só passar o código de barras e já está. E o Estado paga pelo mais caro...

Como o leitor certamente compreenderá, não tomei de imediato a denúncia como boa. Até porque a coisa me parecia simples de mais. Diria mesmo, demasiado simples para que ninguém tivesse pensado nela. Ninguém do Estado, claro está, que no universo da vigarice há sempre gente atenta à mais precária das possibilidades. Telefonei a alguns farmacêuticos amigos a questionar...

- E isso é possível, assim, de forma tão simples, perguntei.

- É!... Sem funfuns nem gaitinhas. É só passar o código de barras e já está, responderam-me do outro lado da linha.

- E ninguém confere? - Insisti.

- Mas conferir o quê? - Só se forem ter com o doente a confirmar se ele aviou toda a receita e que medicamentos lhe deram. De outro modo, não têm como descobrir a marosca. E ó Miguel, no estado a que as coisas chegaram, com muita malta à rasca por causa das descidas administrativas dos preços dos medicamentos... Não me admiraria nada se viessem a descobrir que a fraude era em grande escala...

E pronto... Aqui fica a denúncia, tal qual ma passaram...

2 -- Há muito que eu "pressentia" que esta pouca vergonha acontecia.Até porque, quando, eu, na farmácia, dava a entender que pretendia RISCAR os produtos que não levava, insurgiam-se comigo dizendo. Não faça isso, se o fizer, a receita deixa de ter validade.Estranhava o facto, mas ia na onda...3º) - Mas há mais, p.ex. os idosos pensionistas pelo pouco que auferem (principalmente na provincia) tem pouco ou nenhum IRS a pagar. Então, pedem ao farmaceutico que o RECIBO seja passado em nome dos filhos, irmãos ou até amigos com salários elevados e são estes que usufruem da dedução fiscal (30%) no seu IRS. S.F.F. - SEJAM INTERVENTIVOS, ACTUEM E REPASSEM NA DEFESA DOS VOSSOS INTERESSES.

1 comentário:

Anónimo disse...

O utente sempre pode riscar o medicamento que não compra, ou fica de facto invalidada a receita quando risca o que não quer?