sexta-feira, 24 de abril de 2015


Em 2020 não será possível fumar

em nenhum estabelecimento público



Segundo proposta de lei do conselho de ministros, em 2020 não será possível fumar em nenhum estabelecimento público fechado. Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre esta medida:

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para a protecção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo, reforçando a informação disponível para os consumidores.

São transpostas duas directivas da União Europeia, uma relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e uma segunda directiva que estabelece a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

É determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, sendo esta proibição também aplicada à utilização de cigarros electrónicos com nicotina.

A fim de salvaguardar investimentos já realizados, institui-se um período transitório, até final de 2020, para a entrada em vigor da proibição total de fumar nos estabelecimentos de restauração ou bebidas que já tenham espaços destinados a fumadores, nos moldes da legislação anterior.

A proposta de lei agora aprovada institui a obrigatoriedade de existência de respostas no Serviço Nacional de Saúde de apoio às pessoas fumadoras que necessitem de apoio para deixar de fumar.





quinta-feira, 23 de abril de 2015


Menores de idade passam a estar isentos

de taxas moderadoras


Decreto-Lei n.º 61/2015 vem estabelecer que todos os menores de idade passam a estar isentos de taxas moderadoras. Segundo o legislador, desta forma, reconhece (e resolve) uma falha de coerência entre a obrigação de consultas médicas dos menores no Sistema Nacional de Saúde aos 12 ou 13 e dos 15 até aos 18 que em 2013 foram definidas no Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e a obrigatoriedade de pagamento de taxas moderadoras para alguns dos jovens implicados.

Lê-se no preâmbulo que «É neste contexto que se considera justificado alargar a isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade, como forma de promover a saúde junto daqueles que têm mais a ganhar em adoptar hábitos saudáveis, e de garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores.»





quarta-feira, 22 de abril de 2015


1 semana depois, a Câmara Municipal do Barreiro

continua surda, cega e mouca?


Em defesa de uma jovem deficiente,
aqui fica a minha intervenção feita


em 15-04-2015  (ver a partir da 1h 31m)



Próxima sexta-feira



Sexta-feira é o dia mundial do cancro

Agradeço que reencaminhes 93% não o fará!!!


O único pedido é que mantenhas isto a circular, ainda que só seja para uma pessoa mais.

Pela memória de alguém que conheças que foi vencido pelo cancro ou que ainda vive com ele.

Uma vela não perde nada quando acende outra vela.

Por favor mantém esta vela acesa!!!!!!!!!