sábado, 3 de maio de 2014

Verão diferente


AGOSTO 2014

A família em férias,
com outras famílias,
numa grande família.

2 Programas, 2 Destinos

O mesmo espírito

Caldas da Felgueira (Nelas, Viseu)


Penhas da Saúde (Serra da Estrela)


Inscrições Online (até 31 de Maio)

Para mais informações visite o site: www.veraodiferente.info

Neste site encontram o folheto para que possam divulgar junto dos vossos amigos e conhecidos.

Cumprimentos da equipa organizadora!


Contactos:

Internet: www.veraodiferente.info
Email: veraodiferente@outlook.com





quarta-feira, 30 de abril de 2014

Petição contra a lei das barrigas de aluguer



Por favor leia e assine esta petição contra mais um ataque aos valores éticos e morais que os nossos deputados se preparam para votar:


Está marcado para Maio o debate e votação sobre as Barrigas de Aluguer.

Os partidos presentes na Assembleia da República tem insistido num conjunto vasto de experiências sociais que em nada a dignificam.

Não se pode andar a brincar com a vida dos portugueses, nem a consumir recursos humanos e económicos tão escassos.

Será que os senhores deputados em que votou não tem assuntos sérios para se preocuparem? Estarão eles porventura convencidos que isto é um assunto importante para a superação das dificuldades e construção de um futuro para Portugal?

A ciência cada vez mais afirma que a formação do vínculo mãe-bebé é essencial para o desenvolvimento da criança a nível metabólico, epigenético e psicológico. Este vínculo é bem físico e fácil de compreender: o cordão umbilical! Graças ao cordão umbilical, durante 9 meses o bebé vive sendo nutrido a partir deste. 
Será justo e minimamente aceitável que a intimidade profunda entre a mãe e o filho durante os nove meses seja aniquilada por um contrato?

Será justo criarmos um novo tipo de negócio em que a mercadoria são pessoas?

A única forma de aprovar uma lei destas seria considerar que a gravidez não tem efeito no futuro da criança e tomar como definitivo a ideia de que o útero é uma simples incubadora.

A mãe da «barriga de aluguer» será sujeita a riscos físicos e psicológicos através desta mercantilização do seu corpo bem como, a sua família. Caso a mãe da barriga de aluguer já tenha os seus próprios filhos, como conseguirá integrar na concepção dos seus filhos a ideia de que o bebé que está na sua barriga não foi concebido através do pai, nem será seu irmão ou irmã?

A lei não pode organizar a concepção de uma criança a qualquer preço, tal como outras leis não deveriam consentir de forma absurda retirar a vida às crianças a qualquer preço. E é sempre a criança que paga esse preço. O desejo de ter uma criança não é sinónimo de ter direito a ter uma criança.

Mostre a sua indignação escrevendo aos seus deputados.





terça-feira, 29 de abril de 2014

Petição



«Não ao encerramento do serviço de Cirurgia Cardio-Torácica
e Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Cruz»


Pessoalmente concordo com esta petição e cumpro com o dever de a fazer chegar ao maior número de pessoas, que certamente saberão avaliar da sua pertinência e actualidade.

Agradeço que subscrevam a petição e que ajudem na sua divulgação através de um email para os vossos contactos.

Obrigado.


Subscrever em

Petição http://peticaopublica.com/?pi=PT73249





Três juízas acusadas de forçarem
insolvência de famílias


Filipa Sousa, Diário de Noticias

Denúncia. Conselho Superior recebe queixa contra três magistradas dos tribunais de Almeirim, Sabugal e Barreiro por decidirem de forma «enviesada» contra algumas famílias com dívidas, beneficiando os administradores de insolvência.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) recebeu uma queixa contra três juízas por, alegadamente, «empurrarem insistentemente famílias para a insolvência, deixando no ar suspeitas de interesses comuns com os administradores de insolvência que ganham dinheiro com a liquidação de bens nestes processos». A denúncia, a que o DN teve acesso, chegou ao órgão que fiscaliza a magistratura enviada pelo gabinete SOS Famílias Endividadas, da Confederação Nacional das Associações de Famílias (CNAF).

Em causa três processos judiciais distintos – nas comarcas do Sabugal, Almeirim e Barreiro – em que três famílias endividadas pediram ao tribunal que homologasse um plano de pagamentos das suas dívidas previamente decidido com os próprios credores de forma a evitar a insolvência judicial. Mas esses pedidos têm vindo a ser recorrentemente rejeitados pelas respectivas magistradas, apesar de os requisitos legais estarem preenchidos. Assim, as juízas optaram por decretar a insolvência, indo contra as decisões da segunda instância (ver casos em baixo) e escolhendo antes um processo mais demorado, «com prejuízos inimagináveis para as pessoas e famílias em causa», explica a denúncia.

A maioria das pessoas que recorre a este gabinete são casais entre 30 e 60 anos, tendo existido, em 2013, 2439 casos de pessoas singulares declaradas insolventes – que sofreram cortes nos ordenados e que, por isso, deixaram de conseguir pagar os seus créditos mensais. «As senhoras juízas determinam a seguir a insolvência, numa atitude enviesada que deixa vislumbrar a pessoalização do processo, não se prevendo de todo que venha a ser observada a lei», pode ler-se na queixa.

Explica ainda a denúncia «que desde o início teimam [as juízas] flagrantemente em decretar a insolvência e nomear o administrador de insolvência que entenderam e sem se pronunciarem sequer, quanto à proposta de nomeação de outro pelos devedores». Contactada pelo DN, fonte oficial do CSM esclareceu que «não pode, nem deve, ter qualquer intervenção no uso dos poderes jurisdicionais confiados aos magistrados».


Segundo Hélder Mendes, da CNAF, a magistratura não está sensibilizada para esta forma de reestruturação de dívidas em que as famílias e os credores (bancos e agências de crédito na maioria dos casos) decidem como será feito o pagamento das dívidas de forma mensal, e que depois é homologado por um juiz. Evitando «o estigma social e o processo judicial dispendioso».

Por isso, o gabinete da CNAF recorreu ao Centro de Estudos Judiciários (onde é dada a formação para candidatos a juízes) de forma a que estes sejam sensibilizados para esta solução judicial prevista no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas. De acordo com a CNAF «o director do CEJ garantiu que serão feitas acções de formação a partir de Setembro», quando se dará início ao próximo curso.

Em relação às acusações, o DN tentou obter uma reacção das três magistradas. A titular do processo da comarca de Almeirim, Marisa Malagueira, optou por não prestar declarações, escudando-se no dever de reserva, acrescentando que «a decisão em causa é suscetível de sindicância pelos meios próprios, através de recurso para os tribunais superiores, os quais têm competência para aferir do seu mérito».

Já Ana Marina Reduto (Barreiro) esclareceu que «se afigura ser evidente que sobre as mesmas não tecerei qualquer comentário publicamente». A terceira magistrada, Patrícia Sousa (Sabugal, na Guarda), não quis prestar declarações até à hora do fecho desta edição.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INSOLVÊNCIA?

– Nos processos de insolvência de pessoas singulares é nomeado um administrador de insolvência, são reclamados créditos, constituída uma assembleia de credores e, depois, ou é possível organizar um plano de pagamento aos credores e estes aceitam esse plano, ou então os bens pessoais do insolvente terão de ser vendidos e o produto da venda será utilizado para pagamento aos credores.

Como é que uma família chega a uma situação económica difícil ao ponto de ser declarada insolvente?

– Uma família pode demonstrar não ser capaz de cumprir as obrigações/créditos ou estar numa situação de iminentemente deixar de as conseguir cumprir.

Quais são as consequências de pedir a insolvência pela via judicial?

– O insolvente fica privado dos seus bens, tem o dever de se apresentar em tribunal e de colaborar com os órgãos da insolvência. Tem ainda o dever de entregar imediatamente os documentos relevantes para o processo e o dever de respeitar a residência fixada na sentença.

Os bens do insolvente são arrestados?

– São apreendidos à ordem do administrador de insolvência, sendo afectados todos os bens susceptíveis de penhora. São impenhoráveis, as coisas ou direitos inalienáveis. O administrador aufere uma percentagem por cada processo a seu cargo.

OS TRÊS CASOS

Administrador exige chaves de casa

1.º Juízo Cívil do Tribunal do Barreiro

Apesar de a família em causa estar a pagar as dívidas, conforme o plano de pagamentos decidido com os credores, a magistrada do Barreiro manteve a decisão de decretar a insolvência, mesmo após um recurso pedido pelos devedores. Paralelamente, a juíza «faz prosseguir e muito diligentemente a insolvência tendo designado a assembleia de credores para menos de 30 dias, ao mesmo tempo que o administrador de insolvência exigia as chaves da casa de morada de família, que o devedor vem pagando religiosamente», pode ler-se na denúncia feita ao CSM.

«Chumbo» do plano de pagamentos

Secção única do Tribunal Judicial de Almeirim

Segundo a denúncia feita ao Conselho Superior, a magistrada recusou-se a aceitar o plano de pagamentos de dívidas decidido entre a família e os credores, empurrando assim o agregado familiar para a insolvência. Mesmo depois de um recurso na Relação, dando razão ao despacho de indeferimento pedido pela defesa da família, «a senhora juíza prontamente decidiu, sem mais, proferir de novo a sentença de insolvência, deixando no ar suspeitas de interesses comuns com os dos administradores de insolvência que ganham dinheiro com a liquidação dos bens».

Apreensão imediata de bens

Juíza da secção única do Tribunal do Sabugal, na Guarda

O gabinete «SOS Famílias Endividadas» acusa a magistrada do Tribunal Cível do Sabugal de, ao mesmo tempo que, de acordo com a decisão da Relação de Coimbra, «ordenar as diligências necessárias, não deixar de dar seguimento ao processo de insolvência», contra o qual a segunda instância se pronunciou. Decisão que, segundo a mesma fonte, é contra o previsto na lei já que «devem ser suspensos [processos] até à decisão». E não deixou de avisar o administrador de insolvência de todos os passos do processo e ainda de proceder ao arresto de bens da família.




  

quinta-feira, 17 de abril de 2014

III Caminhada Solidária da ADASCA


III Caminhada Solidária da ADASCA, no âmbito da comemoração do Dia Mundial do Dador de Sangue, que acontece oficialmente a 14 de Junho, sendo este ano a um sábado, dia em que vão ser entregues em cerimónia oficial os 6 prémios aos vencedores do I Concurso de Desenho sobre a dádiva de sangue, promovido pela ADASCA em local a anunciar em breve.


Quanto à III Caminhada Solidária da ADASCA, esta vai decorrer no dia 15 de Junho (domingo) cujo guião de percurso e cartaz seguem em anexo, como ainda a respectiva ficha de inscrição que deve ser entregue na sede da ADASCA e pagamento até ao dia 7 de Junho, no decorrer das colheitas de sangue ou aos sábados das 09:00 horas às 12:00 horas, por forma a podermos providenciar a logística considerada necessária.

O percurso da caminhada é preenchido por 16 Kms e meio, conta com o acompanhamento de elementos da PSP da divisão de trânsito de Aveiro, uma ambulância dos bombeiros Velhos de Aveiro e, com o apoio de uma carrinha da escola de condução de Santa Joana, com a qual a ADASCA mantém um protocolo.

No sentido de facilitar a organização da iniciativa, o valor da inscrição mantém-se nos 5 € por participante, que inclui 1 t-shirt estampada frente e verso (quer tenham ou não das edições anteriores), 1 boné, 1 esferográfica e as garrafas de água qb. Quem entregar as fichas de inscrição depois do dia 7 de Junho, está sujeito a não receber o dito equipamento.
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Ficha de Inscrição para III Caminhada Solidária da ADASCA
(Comemoração do Dia Mundial do Dador de Sangue)

Dia 15 de JUNHO (domingo) inscrição n.º _________

Horário: 09:30 horas concentração na Companhia Fitness/Pavilhão dos Galitos na Forca.

Horário de saída: 10 horas.

Horário de chegada ao local de partida: 12h e 30m

Valor de inscrição: 5€ por participante (incluí 1 t-shirt, 1 boné, 1 esferográfica e água).

Nome completo: __________________________________________________________

Telef/Tm: ______________________________________ 

E-mail:

Data: ____/____/_____ Participa no piquenique partilhado: Sim______ Não ______

NB: Apesar do valor da inscrição ser apenas 5€, isso não invalida que os participantes possam ajudar com um valor superior, se assim o desejar. Quem o desejar fazer, pode optar pela transferência bancária através do NIB: 0036 0189 99100051821 35 do Montepio.

Informações Telem: 964 470 432,
Site: www.adasca.pt
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Aos colegas dadores e amigos da causa da dádiva de sangue, pedimos e agradecemos a melhor divulgação reencaminhando esta mensagem e seus anexos pelos vossos contactos.

Quem desejar cartazes para afixar nas empresas ou noutros locais, nós temo-los disponíveis na sede da ADASCA, como fichas de inscrição.

Amem a liberdade, sejam felizes.

Joaquim Carlos
Presidente da direcção da ADASCA
Tm: 914 271 151

Onde posso doar sangue em Aveiro no ano de 2014?

Site: http://www.adasca.pt/
Blogger: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/

NB: Tenham em atenção a participação no piquenique partilhado, cada um deve levar os acessórios considerados necessários, desde mesas, cadeiras, mantas apropriadas, etc. etc.

O piquenique vai decorrer junto do pavilhão dos Galitos à semelhança do ano transacto, local que na nossa opinião reúne boas condições.





quarta-feira, 16 de abril de 2014

Perito em direito internacional afirma:
o «matrimónio» gay é uma ficção jurídica



Francisco Tudela
O perito em direito internacional público, ex-parlamentar e ex-embaixador do Peru perante as Nações Unidas, Francisco Tudela, explicou que a «união civil homossexual», revelada como um «matrimónio» gay encoberto, é uma «ficção jurídica», sem razão ou sustento para ser convertida em lei.

Num artigo chamado «A união civil como ficção jurídica», publicada no site Altavoz.pe, Francisco Tudela questionou se em primeiro lugar «a lei deve ser legislada a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo hábito durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização, ou só a partir das percepções subjectivas e ideológicas propostas por grupos particulares?».

«A união civil promove-se como uma ficção jurídica análoga ao matrimónio civil, ignorando que desde a época dos romanos, nunca se legislou sobre o matrimónio homossexual ou sobre as percepções subjectivas e psíquicas da sexualidade, porque não estavam sitiadas na reprodução sexual e nas suas consequências morais e materiais, isto é, os filhos, a família, a comunidade e os direitos e deveres que destas se derivavam».

Tudela referiu que «esta visão filosoficamente realista, recolhida pela legislação do Ocidente durante dois milénios, funda-se na convicção da existência de uma realidade externa sensível, de uma ordem natural e moral permanente, além da lei positiva».

«Já no século XVIII, o liberalismo reduziu o sentido moral da liberdade estritamente ao individual e empírico. No século XIX, o marxismo desencadeou o ataque contra o que Marx e Engels denominaram ‘a moral burguesa’, que não era outra que a mesma da família, culpada de originar o capitalismo».

O jurista recordou que «no século XX, o comunismo, o nazismo e as duas guerras mundiais de uma crueldade e mortandade sem precedentes, assim como a guerra fria, acabaram por afundar o Ocidente no niilismo e no relativismo, abrindo as portas a uma indiferença ou a um ódio irracional contra toda a civilização preexistente».

«O positivismo jurídico foi o aliado amoral de todas estas forças ao afirmar que bastava que uma lei fosse conforme o direito positivo existente (de positum, posta pelo poder político) para ser legítima. Não é estranho, então, que os partidários da acção legislativa afirmativa sejam ferventes defensores do positivismo. Segundo eles, a lei cria a realidade e tudo é uma questão de obrigar as pessoas a obedecerem à lei. Trata-se do mesmo raciocínio dos totalitarismos do século XX, que fracassaram por violentar a natureza humana».

Francisco Tudela respondeu também ao facto da união homossexual ser apresentada como «um direito das minorias» e assinalou que «o direito da minoria nasceu do direito constitucional que permite aos parlamentares da oposição minoritária expressar-se e actuar sem serem reprimidos pela maioria. É um direito protector, não afirmativo nem construtivista». O direito das minorias, explicou, «não significa de maneira nenhuma que as maiorias tenham que legislar como as minorias querem, simplesmente porque estas teriam direitos derivados de algum poder de excepção mágico, que lhes seria conferido apenas pelo facto de serem minorias».

«As minorias não têm tal direito de excepção. O respeito às minorias significa unicamente que elas devem gozar das garantias da lei geral como todo o mundo e que o poder político não pode utilizar excepções contra elas, nem as privilegiar com regimes discriminatórios contra a maioria cidadã».

Tudela advertiu que «estabelecido o direito da igualdade perante a lei no mundo moderno, seria absurdo que existam regimes especiais para minorias que não estejam desprotegidas ou não tenham direitos históricos consuetudinários».

«No caso da união civil homossexual, a acção afirmativa de uma minoria procura criar um regime patrimonial, tributário e sucessório, novo e diferente ao de outros cidadãos; um regime de excepção para essa orientação sexual».

O ex-embaixador do Peru perante a ONU advertiu que nesse cenário «não é difícil imaginar a união civil entre amigos ou parentes heterossexuais, acolhendo-se aos mesmos e estupendos privilégios prometidos pelo projecto de lei, sem a necessidade de serem homossexuais. Qual seria então a ratio legis, a razão fundamental que deveria permitir exclusivamente a união civil homossexual? Os seus proponentes dizem-nos que é o amor».

Entretanto, precisou, «o amor não pode ser objecto da lei. Tampouco a amizade pode ser legislada».

«Dados os graus e tipos infinitos de amor e amizade, os sentimentos particulares de uma minoria ou de um indivíduo não são um fundamento suficiente de carácter externo, geral e real, que a razão legal procura. O só querer não é uma razão legal suficiente».

«A união civil homossexual, fruto de uma percepção psíquica da sexualidade, aparece como uma ficção jurídica desprovida de ratio legis fundada na realidade sensível externa», concluiu.





domingo, 13 de abril de 2014

Tolerância estilo FireFox


Filipe d' Avillez, Actualidade Religiosa

... Ao longo dos últimos meses tenho chamado atenção para o facto de os crentes estarem cada vez mais sujeitos a consequências por serem fiéis às suas consciências. Há quem ache que isto não passa de uma obsessão minha, mas por outro lado há casos como o de ontem, do recém-nomeado CEO da empresa Mozilla, que foi obrigado a demitir-se por ser opositor do casamento entre homossexuais.

Leram bem. A empresa emitiu um comunicado, que podem ler aqui, em inglês, com alguns comentários meus.

A listagem de casos de cristãos vítimas da marcha dos novos «direitos» dos homossexuais também foi actualizada com este novo caso...







sábado, 12 de abril de 2014

Isto é a Rússia


Conheça as «crianças-soldado» russas. Há clubes de treino militar, na Rússia, especialmente dedicadas a crianças com idades a partir dos cinco anos.

Algumas crianças russas são encorajadas a usar armas reais. Os «Berkut», clubes militares, treinam crianças russas que sonham vir a pertencer às unidades de elite do exército russo e lutar sob o comando de Vladimir Putin.

Crianças a partir dos cinco anos são enviadas para praticar marchas militares, treino de combate com armas e homem para homem. Com 12 anos, aprendem também a disparar metralhadoras Kalashnikov e outras armas de combate. As outras actividades incluem paraquedismo, queda livre e escalada.

O clube apela aos pais russos para não esperarem que os filhos se tornem drogados ou alcoólicos e os alistarem logo. O clube, formado na era soviética, oferece um curso de jovem paraquedista, que inclui várias disciplinas militares e de desenvolvimento físico.


Ver 10 fotos na fotogaleria em:






sexta-feira, 11 de abril de 2014

O filme «O Filho de Deus»


Encontra-se em exibição o filme «O Filho de Deus» que relata a vida de Jesus desde o seu nascimento até à sua ascensão ao céu.


O sucesso de uma mini-série sobre a Bíblia transmitida pelo History Channel – que contou com 100 milhões de espectadores –, motivou a realização do filme «O Filho de Deus», dirigida por Christopher Spencer, que escreveu o roteiro junto com Richard Bedser, Colin Swash e Nic Young.

«O Filho de Deus» chega ao Brasil através da Diamond Filmes Brasil, depois do grande sucesso que teve em Fevereiro no seu lançamento nos Estados Unidos.

O filme é narrado pelo apóstolo João, que mostra que «A Palavra» sempre esteve presente, até que habitou entre nós.

O actor português Diogo Morgado interpreta Jesus. Na sua primeira cena encontra-se com Pedro, interpretado por Sebastian Knapp, no episódio da pesca milagrosa.

Em 138 minutos, «O Filho de Deus» percorre numerosas passagens da vida de Jesus, como a cura de um paralítico, o chamado de Mateus, a pregação das bem-aventuranças, a confissão de Pedro, a ressurreição de Lázaro, a oração de Jesus no Templo, entre outros.

Além disso, relata a Sua Paixão e Morte com cenas da entrada triunfal em Jerusalém, a traição de Judas, a Última Ceia, a oração no Getsémani, a negação de Pedro, Jesus diante de Pôncio Pilatos, a flagelação e a coroação de espinhos, o caminho para o Calvário, a crucificação e morte, Jesus atravessado pela lança e a destruição do Templo.

A Ressurreição e a Ascensão do Senhor Jesus ao céu também são incluídas no filme.

«O Filho de Deus» é um filme familiar especial para a Semana Santa. Mostra Jesus como o Messias que aviva a esperança do povo de Israel, e também a experiência dos seus apóstolos mais próximos e a confiança que tinham no Senhor.





Não à ideologia de género!


Prof. Hermes R. Nery

Entrevista com o Prof. Hermes Rodrigues Nery, especialista em bioética e membro da comissão em defesa da vida do Regional Sul 1 da CNBB

O que é o PNE e quais os riscos que a sua aprovação traria para a educação no Brasil perante o ponto de visto ético?

O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece as directrizes e metas da educação brasileira para os próximos dez anos, norteando o conteúdo e as metodologias de ensino em todo o País, com instrumentos legais para exigir dos professores, directores e também donos de escolas particulares a cumprirem o que está determinado no referido PNE.

Ao  incluir a ideologia de género no Plano Nacional de Educação, o governo do PT (a exemplo do que já expôs no PNDH3), visa utilizar todos os meios e recursos para disseminar a agenda do feminismo radical, assumida pela ONU, para intensificar o processo de desmonte civilizacional, de modo especial os princípios e valores da cultura Ocidental, de tradição judaico-cristã. É, portanto, uma agenda anticristã inclusa no PNE, com a ideologia de género, que, sendo aprovado, será executada por toda a rede de ensino do País, procurando dar legalidade ao que já vem sendo posto em prática, e implementando de modo subtil e sofisticado o que ideólogos de países desenvolvidos criaram enquanto experimentação de reengenharia social, a partir de muitas formas de manipulação, de modo especial o da linguagem.

Como explica o Dr. Jorge Scala, que os ideólogos de género «têm a pretensão de modificar a estrutura íntima do ser humano por meio de uma transformação cultural levada a cabo pela manipulação da linguagem e pelo controle dos meios de comunicação». O governo do PT sabe que para fazer a revolução cultural que pretende, precisa instrumentalizar toda a rede de ensino para os seus fins de perversão, fazendo dos professores escravos de uma ideologia, obrigados a ensinar e doutrinar as crianças, desde a mais tenra idade, de que a identidade sexual não pode estar condicionada a um determinismo biológico, porque seria uma construção sócio-cultural, e não pode haver diferenças portanto nesta dimensão relacional, pois as diferenças acentuam lógicas de dominação e poder. O próprio relator do PNE na Câmara, deputado Ângelo Vanhoni, afirmou numa entrevista à TV Canção Nova, de que a escola é o espaço privilegiado para a transformação dos valores. Espaço este que o governo quer tomar de vez para promover a sua revolução cultural, anti-cristã e inteiramente desumana.

Quais são os argumentos apresentados pelos relatores e promotores do projecto para inserir a ideologia de género entre os princípios da educação?

Os argumentos do feminismo radical promovido pela ONU e que o governo do PT (atrelado a grupos e fundações internacionais) está comprometido a executar. O termo «género» apareceu na conferência da ONU sobre a mulher, em Pequim (1995), como ferramenta política do feminismo radical para a mais profunda e ousada subversão antropológica. Na verdade, trata-se de uma pseudoantropologia, com obsessão a uma reengenharia social global. «Infelizmente – como evidencia Dale O'Leary – a ONU tornou-se cativa de perigosos ideólogos, que estão usando o poder e a influência da organização para promover os seus perigosos esquemas». Perigo porque a ideologia de género nega a natureza humana e fere profundamente a humanidade do homem e da mulher, que deixam de ser complementares, pois, para os ideólogos de género, a identidade sexual não é um dado natural, mas uma construção sócio-cultural, que pode ser manipulada, atingindo assim o âmago do que é ser homem e mulher, e destruindo assim a dimensão humana da família monogâmica e heterossexual (realidade caracterizada pela dualidade, complementaridade e fecundidade). «Nós não seremos forçadas a retroceder para o conceito de que 'a biologia é o destino' que procura definir, confinar e reduzir as mulheres às suas características sexuais físicas», afirmou a feminista Bela Abzug.

Foi Shulamita Firestone, no seu livro «A Dialética do Sexo», que associou o marxismo com o feminismo radical, dizendo que «assim como o objectivo final da revolução socialista não era apenas a eliminação do privilégio de classe económica, mas a própria distinção da classe económica, assim também o objectivo final da revolução feminina deve ser, diversamente do objectivo do primeiro movimento feminista, não apenas a eliminação do privilégio masculino, mas da própria distinção sexual». Nesta lógica de perversão, os ideólogos de género acenam com a falácia do igualitarismo, como discurso sedutor, mas que, na prática, conduz tanto o homem quanto a mulher a situações de crescente vulnerabilidade e violência. É uma ideologia que se volta contra a condição biológica da pessoa humana, com efeitos sociais danosos já vistos noutros países que a adoptaram no seu sistema educacional, como a Suécia. Dale O'Leary também observa que «o fundamento do feminismo radical e o cerne da agenda de género é a eliminação da distinção sexual e o controle da reprodução». E acrescenta que «as feministas radicais concordam com os marxistas que o objectivo é uma sociedade sem classes, mas a revolução feminista  radical quer abolir também as classes sexuais». Cabe lembrar que o controle reprodutivo feminino incluiria também o aborto.

Como vemos, incluir a ideologia de género no PNE é permitir que o governo do PT avance no seu programa socialista, utilizando o próprio parlamento para os seus fins revolucionários. Agora, não pelas armas, mas de modo subtil e sofisticado, por dentro das estruturas, corroendo-as. O que se quer ensinar nas escolas brasileiras, sob o amparo da legislação, é o que desejava Firestone: o regresso «a uma pansexualidade desobstruída», como ainda a abolição da própria infância, pois, para ela, «devemos incluir a opressão das crianças em qualquer programa feminista revolucionário... A nossa etapa final deve ser a eliminação das próprias condições da feminilidade e da infância. O tabu do incesto hoje é necessário somente para preservar a família; então, se nós nos desfizermos da família, iremos de facto desfazermos das repressões que moldam a sexualidade em formas específicas», até que a sexualidade seja «libertada da sua camisa de força para erotizar toda a nossa cultura».

Quando Bela Abzug conseguiu introduzir a ideologia de género nos documentos da ONU, os anarcofeministas que assumiram postos de decisão nos governos dos estados-membros da ONU, começaram a exigir que os governos incluíssem também a perspectiva de género nas suas legislações, directrizes e metas educacionais, configurando a nível local, regional e nacional, a agenda controlista, antivida, anticristã e antifamília por estes grupos internacionais. Por isso, mais uma vez, o Brasil vê a sua soberania aviltada por esses pérfidos interesses. Daí o trabalho que estamos a fazer, levando informações aos deputados senadores, e pressionar o legislativo brasileiro a não ceder diante desta ideologia totalitária que querem implantar no País.

De que maneira concreta (a nível de materiais, conteúdos, etc.) a ideologia de género seria apresentada aos estudantes brasileiros? A medida afectaria também as escolas particulares? Escolas católicas, por exemplo, teriam que, obrigatoriamente, incluir a ideologia de género nos seus materiais e planeamento de classes?

O MEC passaria a produzir materiais didácticos, livros, cartilhas, DVDs, etc. (inclusive já fazem actualmente), promover actividades, workshops, formações, para que todos aceitassem o anarquismo da ideologia de género, sob o amparo da lei. Com isso, os professores serão obrigados a concordar com uma ideologia eivada de equívocos, e de efeitos sociais danosos, e terão de repetir a cartilha igualitária do MEC se quiserem sobreviver. E as escolas particulares que questionarem o conteúdo ideológico imposto, sofrerão sanções. A forma de fechar o cerco e encurralar todos na redoma será criar e consolidar o Sistema Único de Educação, para garantir a uniformização do pensamento na rede de ensino. Não se admitirá quem destoe do discurso oficial. E o governo do PT (de modo especial as mulheres subjugadas por Dilma Roussef) continuará dizendo que tudo isso é democracia.




quinta-feira, 10 de abril de 2014

A Rampa Deslizante


Pedro Vaz Patto

A recente aprovação da legalização da eutanásia de crianças na Bélgica tem suscitado comentários e reacções.

As propostas iniciais de legalização da eutanásia começam por apresentar esta prática como um recurso excepcional e estritamente enquadrado, como corolário do respeito escrupuloso pela liberdade de quem a pede. Que tal objectivo seja atingido, não resulta, porém, das experiências dos países que enveredaram por tal legalização.

Há cerca de dois anos, e a propósito do décimo aniversário dessa legalização na Bélgica, foi publicado um manifesto, Dez anos de eutanásia, um feliz aniversário?, subscrito por médicos de diferentes especialidades, mas também juristas, filósofos e teólogos de várias religiões.

Aí se afirma que a legalização da eutanásia não envolve apenas o respeito pela liberdade individual. Representa o aval da comunidade e do corpo médico à opção em causa. A quebra de um interdito fundamental («não matar») que estrutura, como sólido alicerce, a vida comunitária, não pode deixar de afectar a confiança no seio das famílias, entre gerações e na comunidade em geral; e, particularmente, a confiança no corpo médico. Fragiliza, por outro lado, os mais vulneráveis, sujeitos a pressões, em grande medida inconscientes, que os levam a sentir-se obrigados a pedir a eutanásia para não serem um peso para a família e para a sociedade.

O manifesto também confirma o receio de que a quebra desse interdito estruturante nunca poderá ter efeitos limitados e contidos. A noção de «sofrimento insuportável» a que a lei belga recorre (como as de outros países) é subjectiva e tem permitido estender o seu campo de aplicação a sofrimentos psíquicos que não se enquadram na noção de «patologia grave e incurável» a que a legalização supostamente se restringiria.

Suscitaram compreensível clamor os casos de uma mulher que sofria de anorexia nervosa e o de uma outra que sofria de depressão (doenças que podem ser tratadas); o de dois irmãos gémeos, surdos de nascença em vias de ficar cegos; ou a de um professor de medicina com 95 anos, que não era doente terminal, nem sofria de «dor insuportável».

E, agora, foi aprovada, também na Bélgica, a extensão da legalização da eutanásia a casos de crianças (cuja maturidade para decidir seja atestada por psicólogos) e de dementes (que tenham manifestado a sua vontade anteriormente, no exercício das suas faculdades). Num e noutro caso, o respeito pela «sacrossanta» liberdade de quem pede a eutanásia (que nunca seria, de qualquer modo, aceitável quando se atinge a raiz e o fundamento da própria liberdade, que é a vida) é posto em segundo plano.

Dá-se relevo à manifestação de vontade de uma criança, num âmbito de absoluta irreversibilidade, quando não é dado esse relevo, por incapacidade, em âmbitos de muito menor importância (comprar uma casa ou gerir uma conta bancária, por exemplo). Um significativo grupo de pediatras afirmou não ser possível em caso algum considerar essa manifestação de vontade de uma criança verdadeiramente consciente e genuína.

E, no caso de pessoas dementes, também se dá relevo a uma manifestação de vontade não actual, quando é sabido que muitas vezes a vontade de uma pessoa se altera quando a doença progride e o apego à vida vem ao de cima (ou seja: nunca pode haver a certeza de que, no momento da morte, fosse essa a vontade real da pessoa demente).

No caso de pessoas dementes, pode facilmente suceder que a motivação do pedido não seja o previsível sofrimento dessas pessoas (nestes casos, o sofrimento atingirá mais os familiares do que o próprio doente, por este não se aperceber da sua doença), mas antes a vontade de não fazer recair sobre esses familiares um fardo difícil de suportar (fardo que é inegável). E o mesmo pode suceder em relação ao pedido de crianças, que, até de forma inconsciente, podem sentir que são um peso para os pais (disseram-no também, a propósito da nova legislação belga, vários pediatras). Pode, assim, abrir-se a porta a uma morte provocada já não pela compaixão para com o doente, mas para que as pessoas ao redor deste se livrem de um fardo difícil de suportar.

Estas mesmas consequências (a progressiva extensão da eutanásia, incluindo a situações de doentes incapazes de manifestar a sua vontade) já se haviam notado na mais antiga experiência da Holanda, como já resultava do célebre relatório Remmelink, de 1991. E onde também já se aceita, desde há alguns anos, a eutanásia de crianças.

O balanço destas experiências só confirma que quando se derruba um alicerce, a derrocada total do edifício acabará por se verificar; abre-se uma caixa de Pandora, caímos numa rampa deslizante.