domingo, 2 de março de 2014

Dia nacional do dador de sangue


ADASCA comemora o dia nacional do dador de sangue
com 1.ª exposição sobre dádiva de sangue

A Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro-Adasca, vai comemorar este ano o dia nacional do dador de sangue (27 de Março) de forma inédita em Aveiro, realizando a 1.ª exposição sobre a dádiva de sangue, em simultâneo com um concurso de desenho, com o seguinte lema: gestos simples que salvam vidas.

Numa altura em que a escassez se faz sentir em alguns hospitais, julgamos que tanto o tema como o concurso, enquadram-se perfeitamente, procurando assim sensibilizar a comunidade aveirense, desafiando os jovens dadores e não dadores a participarem mediante a apresentação de desenhos alusivos a esta temática.

A exposição vai decorrer nas galerias de exposições da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro, nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de Março, dias 1, 2 e 3 de Abril, localizada na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 5, junto ao edifício Passos do Concelho, com entrada livre.

Para os melhores 6 desenhos serão atribuídos os seguintes prémios:

1.º prémio: máquina fotográfica digital modelo: Finepix JZ 200, Fujifilm, de 16 mpixels, com 8X de zoom, cartão SDHC com 8 GB, que, também, faz filme em formato HD.

2.º prémio: telemóvel marca Samsung E1180.

3.º prémio: 60€ em material escolar.

4.º prémio: 30€ em material escolar (patrocínio da papelaria Académica Kimera).

5.º prémio: O Livro do Cérebro – guia ilustrado.

6.º Prémio: oferta de um voucher/refeição de sushi para uma pessoa pela Umami.

Todos os participantes terão direito a um Certificado de participação.

O júri é formado por 7 elementos singulares, integrando o Artur Fino, consagrado artista plástico aveirense.

1 elemento da direcção da ADASCA.
1 representante do IPST.
1 representante da ESSUA.
1 representante do serviço de imunohemoterapia do hospital de Aveiro.
1 representante do pelouro da saúde da Câmara Municipal de Aveiro.
1 representante do Instituto Português do Desporto e Juventude de Aveiro.
1 jornalista do Correio da Manhã.

O júri da organização reunirá em privado, em data e hora a anunciar, durante o mês de Maio na sede da ADASCA, onde serão votados os 6 melhores desenhos.

As entidades convidadas oficialmente para participarem nesta 1.ª exposição, são as que se segue: pelouro de saúde da Câmara Municipal de Aveiro, União das Freguesias de Glória e Vera Cruz, serviço de imunohemoterapia do hospital Baixo Vouga, ESSUA, IPST, Instituto Português do Desporto e Juventude de Aveiro e Correio da Manhã.

Vão estar expostos alguns artigos e objectos relacionados com a dádiva de sangue, que vale a pena visitar, para que se saiba como eram transportadas as dádivas de sangue há 30 anos. Igualmente dois manequins equipados, um deles deitado numa maca simulando o processo da dádiva de sangue, como ainda a passagem de um vídeo do IPST.

Vai ainda decorrer uma conferência em torno do tema: gestos simples que salvam vidas, em data e hora a anunciar, coordenada pela doutora Lúcia Borges, directora do serviço de imunohemoterapia do hospital do Baixo Vouga coadjuvada por uma colega.

Face ao exposto, reiteramos o desafio aos artistas com imaginação e criatividade, para aderirem ao concurso de desenho, pois os prémios são aliciantes.

Posteriormente, a exposição poderá ser visitada na sede do Instituto Português do Desporto e Juventude de Aveiro, em datas a anunciar.

O regulamento do concurso pode ser consultado no site da ADASCA, abaixo indicado. No participar é que está o ganho. Participem.

O programa estará concluído esta semana, sendo disponibilizado no referido site da associação, onde serão fornecidas mais informações quiçá tenham interesse para as escolas ou outras entidades que façam questão de nos visitar.

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Tm: 914 271 151

Onde posso doar sangue em Aveiro no ano de 2014?

Site: www.adasca.pt
Blogue: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/

NB: O Cartaz em anexo é provisório, porque os de melhor qualidade estarão prontos esta semana.





sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Suspensão do Acordo Ortográfico




Suspensão do Acordo Ortográfico | Assine esta petição


Petição dirigida a: Excelentíssimo Senhor Deputado

http://www.citizengo.org/pt-pt/4852-suspensao-do-acordo-ortografico?tc=gm&tcid=2315658




quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

INEM — ligue 112



Instituto Nacional de Emergência Médica, IP
Rua Almirante Barroso, n.º 36 – 4.º piso
1000-013 Lisboa

Telefone: + 351 213 508 108 / fax: + 351 213 508 183

@: inem@inem.pt / http: www.inem.pt

facebook.com/institutonacionaldeemergenciamedica

twitter.com/INEMtwitting


A emergência médica começa em si. Colabore com o INEM.

Juntos, podemos salvar vidas!

Em caso de emergência ligue 112

Assinala-se a 11 de Fevereiro o Dia Europeu do 112. O INEM aproveita esta data para recordar uma informação que lhe pode salvar uma vida: em caso de emergência ligue 112 e colabore com as autoridades. Este gesto simples pode salvar vidas!

O 112 é um número que já faz parte da vida dos portugueses. Sendo o Número Europeu de Emergência, está disponível também em Portugal para todos aqueles que precisem de ajuda das autoridades, seja devido a assaltos, situações de incêndios, socorro, e também em caso de emergência médica.

As chamadas efectuadas para o 112 são sempre atendidas por uma central de emergência da Polícia de Segurança Pública (PSP), que canaliza para os centros de orientação de doentes urgentes (CODU) do INEM as chamadas que à emergência médica digam respeito. A colaboração dos cidadãos é absolutamente fundamental para um rápido e eficaz socorro às vítimas, devendo informar de forma simples e clara:

  • A localização exacta e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa;

Em 2013, foram atendidas pelos CODU, 1.201.105 chamadas de emergência. Do número de chamadas atendidas, 54,7% correspondem a doenças súbitas (dispneia, dor peito, dor abdominal, etc.), 26,3% outros problemas, 15,1% a situações de trauma e 3,9% a acidentes de viação.

O atendimento destas chamadas deu origem ao acionamento de diversos tipos de ambulância (emergência médica, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico), motas de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros. O tempo médio de atendimento destas chamadas foi de 9 segundos.

«A emergência médica começa em si! Colabore com o INEM. Juntos, podemos salvar vidas!» é mais do que o slogan institucional do Instituto. É um alerta e um pedido de colaboração a todos os cidadãos que usam o número de emergência.

O sucesso da missão do INEM é apenas possível se o cidadão participar activamente na activação do sistema de emergência, ligando 112 em caso de emergência médica e colaborando com os operadores na triagem da situação. Quanto maior for o conhecimento do cidadão sobre a forma correcta de activação dos serviços de emergência mais eficiente será a actuação do INEM, daí a importância do Dia Europeu do 112 para fazer chegar esta mensagem aos cidadãos.

O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema, são as principais tarefas do INEM. Através do número europeu de emergência – 112, este Instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

A emergência médica começa em si. Colabore com o INEM.
Juntos, podemos salvar vidas!





segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

O bullying e os pais


Inês Teotónio Pereira

O bullying não é um problema dos nossos filhos, é um problema dos pais. Um problema dos pais das sandras e dos zés e um problema dos pais das vítimas.

O grande problema do bullying é que nós pais não sabemos lidar com o problema. Ficamos borradinhos de medo, temos pânico de parecermos mariquinhas, de parecermos paizinhos foleiros daqueles que fazem escândalos na escola só porque alguém gozou com o nosso menino, e não ligamos patavina ao bullying. Preferimos ignorar este estrangeirismo. O bullying, achamos nós, é uma modernice mariquinhas. E nós temos medo que alguém suspeite que somos pais mariquinhas. Temos pânico e vergonha de parecermos moles, tipo galinhas.

A teoria lusitana/marialva do bullying é estupidamente simples e perigosa, como tudo o que é marialva. Diz ela que os miúdos vão para a escola desde sempre e desde sempre na escola existem uns que são mais fortes do que outros. Desde sempre que na escola coabitam os caixas de óculos com os gordos, com os marrões, com os mariquinhas, com os betos, com os giros, com as feias, com as giras, com as oferecidas, com as graxistas, com os cómicos, com os chatos, com os populares, com os janados, etc. Desde sempre que é assim e crescemos todos: ninguém morreu. Crescer é mesmo assim: é sobreviver à selva da escola com mais ou menos nódoas negras, com mais ou menos correrias à casa de banho para chorar em segredo, com mais ou menos complexos, com mais ou menos dores de barriga de nervoso com medo do Zé Grande, com mais ou menos noites mal dormidas porque as lentes dos óculos são cada vez mais grossas, com mais ou menos pânico das aulas de ginástica porque a Sandra loira arrasa nos balneários. É assim e vai ser sempre assim. Os miúdos que se aguentem porque no nosso tempo já era assim e estamos todos muito bem obrigada.


Ora esta teoria, além de estupidamente simples é perigosa e preguiçosa. É estúpida porque não considera a hipótese de todos aqueles que já passaram por tudo isto poderem estar muito pior do que se não tivessem passado e perigosa porque relativiza cobardemente um fenómeno de violência. O bullying é violência no meio escolar que pode ser psicológica ou física. E o facto de existir desde sempre só torna o fenómeno ainda mais vergonhoso. As crianças sabem como ninguém resistir às adversidades, mais do que nós adultos, elas sabem sobreviver em ambientes adversos, têm uma capacidade de resistência exemplar. E é por isso que conseguem resistir ao bullying em silêncio. Interiorizam que o problema é delas e sofrem baixinho. Sem queixinhas, sem denúncias, sem processos judiciais. Calam--se e vão para a escola todos os dias aprender a viver com as rasteiras do Zé Grande e com as maldades da Sandra Loira. Vão para a escola aprender a ser valentes. Elas acham que são estas as regras do jogo: foi sempre assim.

O bullying, meus senhores, não é um problema dos nossos filhos, é um problema dos pais.

Um problema dos pais das sandras e dos zés das escolas e um problema dos pais das vítimas dos zés e das sandras. A nossa vida com os nossos filhos não é temporariamente interrompida enquanto eles estão na escola: quando eles estão na escola continuam a ser nossos filhos e continuam a precisar de nós, da nossa protecção, do nosso apoio e dos nossos conselhos. Prevenir o bullying é antes de mais perceber o fenómeno. Perceber que nós pais temos o dever de nos meter na vida dos nossos filhos: temos de perceber se eles gozam com alguém, com quem e porquê, e temos de perceber se eles são gozados e porquê. Como? Sim, dá trabalho. É preciso falar com eles, é preciso falar com os professores e é preciso conhecer os amigos. Perceber quem são os nossos filhos fora de casa dá um trabalhão dos diabos, mas não saber é abandoná-los durante grande parte da vida deles. E hoje em dia não é só na escola que estão os zés grandes e as sandras loiras: eles também estão em nossas casas dentro dos computadores. E aí, meus senhores, a maldade não é punida com faltas disciplinares. Sim, bullying é crime. E não fazer nada para o prevenir é, antes de tudo, trair os nossos filhos.





sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

10 razões pelas quais
o «casamento» homossexual deve ser recusado


Acção Estudantil TFP

1. O «casamento» homossexual não é casamento

Chamar algo de casamento não faz disso um casamento. O casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada pela sua natureza à procriação e educação dos filhos, assim como à unidade e bem-estar dos cônjuges.

Os promotores do «casamento» homossexual propõem algo completamente diferente. Eles propõem a união entre dois homens ou duas mulheres. Isso nega as evidentes diferenças biológicas, fisiológicas e psicológicas entre homens e mulheres, que encontram a sua complementaridade no casamento. Nega também a finalidade primária específica do casamento: a perpetuação da raça humana e a educação dos filhos.

Duas coisas completamente diferentes não podem ser consideradas a mesma coisa.


2. O «casamento» homossexual viola a lei natural

O casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos. É uma relação enraizada na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural.

O preceito mais elementar da lei natural é que «o bem deve ser feito e procurado e o mal deve ser evitado». Pela razão natural, o homem pode perceber o que é moralmente bom ou mau. Assim, ele pode conhecer o objectivo ou finalidade de cada um dos seus actos e como é moralmente errado transformar os meios que o ajudam a realizar um acto em finalidade do acto.

Qualquer situação que institucionalize a  defraudação da finalidade do acto sexual viola a lei natural e a norma objectiva da moralidade.

Estando enraizada na natureza humana, a lei natural é universal e imutável. Ela aplica-se da mesma forma a toda a raça humana. Ela manda e proíbe de forma consistente, em todos os lugares e sempre. São Paulo, na epístola aos romanos, ensina que a lei natural está inscrita no coração de todos os homem (rom 2,14-15).

3. O «casamento» homossexual nega sempre à criança
ou um pai ou uma mãe

O melhor para a criança é crescer sob a influência do seu pai natural e da sua mãe natural. Esta regra é confirmada pelas evidentes dificuldades enfrentadas por muitas crianças órfãs ou criadas por um só dos progenitores, um parente, ou pais adoptivos.

A lamentável situação dessas crianças será a norma para todos os «filhos» de «casais» homossexuais. Esses «filhos» serão sempre privados ou da sua mãe natural ou do seu pai natural. Serão criados, necessariamente, por uma parte que não tem nenhuma relação de sangue com eles. Vão ser sempre privados de um modelo paterno ou materno.

O chamado «casamento» homossexual ignora os interesses da criança.

4. O «casamento» homossexual  valida e promove
o estilo de vida homossexual

Em nome da «família», o «casamento» homossexual serve para validar não só as referidas uniões, mas todo o estilo de vida homossexual em todas as suas variantes, bissexuais e transgéneros.

As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem na sociedade. Como tais, elas desempenham um papel muito importante, e por vezes decisivo, que influenciam os padrões de pensamento e comportamento. Elas configuram externamente a vida da sociedade, mas também modificam profundamente a percepção de todos e a avaliação de formas de comportamento.

O reconhecimento legal do «casamento» homossexual necessariamente obscurece certos valores morais básicos, desvaloriza o casamento tradicional e enfraquece a moralidade pública.

5. O «casamento» homossexual transforma
um erro moral num direito civil

Os activistas homossexuais afirmam que o «casamento» homossexual é uma questão de direitos civis, semelhante à luta pela igualdade racial nos anos de 1960.

Isso é falso.

Em primeiro lugar, o comportamento sexual e a raça são realidades essencialmente diferentes. Um homem e uma mulher querendo casar-se podem ser diferentes nas suas características: um pode ser preto e o outro branco; um rico e o outro pobre; ou um alto e o outro baixo. Nenhuma dessas diferenças são obstáculos insuperáveis para o casamento. Os dois indivíduos são ainda um homem e uma mulher e, portanto, as exigências da natureza são respeitadas.

O «casamento» homossexual opõe-se à natureza. Duas pessoas do mesmo sexo, independentemente da sua raça, riqueza, estatura, erudição ou fama, nunca serão capazes de se casar por causa de uma insuperável impossibilidade biológica.

Em segundo lugar, características raciais herdadas e imutáveis não podem ser comparadas com comportamentos não-genéticos e mutáveis. Simplesmente, não há analogia entre o casamento inter-racial de um homem e de uma mulher e o «casamento» entre duas pessoas do mesmo sexo.


6. O «casamento» homossexual não cria uma família,
mas uma união naturalmente estéril

O casamento tradicional é geralmente tão fecundo, que aqueles que querem frustrar o seu fim têm que violar a natureza para impedir o nascimento de crianças, usando a contracepção. Ele tende, naturalmente, a criar famílias.

Pelo contrário, o «casamento» homossexual é intrinsecamente estéril. Se os «cônjuges» querem ter um «filho», eles devem contornar a natureza por meios caros e artificiais ou empregar maternidade de substituição [«mães de aluguer»]. A tendência natural de tal união não é criar famílias.

Portanto, não podemos chamar de casamento a união de pessoas do mesmo sexo e dar-lhe os benefícios do casamento verdadeiro.

7. O «casamento» homossexual desvirtua a razão
pela qual o Estado beneficia o casamento

Uma das principais razões pelas quais o Estado confere inúmeros benefícios ao casamento é que, pela sua própria natureza e desígnio, o casamento proporciona as condições normais de uma atmosfera estável, afectuosa e moral, que é benéfica para a educação dos filhos, frutos do mútuo afecto dos pais. Ele ajuda a perpetuar a nação e fortalecer a sociedade, o que é um evidente interesse do Estado.

O «casamento» homossexual não fornece essas condições. O seu desígnio principal, objectivamente falando, é a gratificação pessoal de duas pessoas, cuja união é estéril por natureza. Não tem direito, portanto, à protecção que o Estado concede ao casamento verdadeiro.

8. O «casamento» homossexual impõe a sua aceitação a toda a sociedade

Ao legalizar o «casamento» homossexual, o Estado torna-se o seu promotor oficial e activo. O Estado exige que os servidores públicos celebrem a nova cerimónia civil, ordena às escolas públicas para ensinarem a sua aceitação pelas crianças e pune qualquer funcionário que manifeste a sua desaprovação.

Na esfera privada, os pais contrariados vão ver os seus filhos expostos mais do que nunca a esta nova «moralidade»; as empresas que oferecem serviços de casamento serão obrigadas a fornecê-los a uniões de pessoas do mesmo sexo; e proprietários de imóveis terão de concordar em aceitar «casais» homossexuais como inquilinos.

Em todas as situações em que o casamento afecte a sociedade, o Estado vai esperar que os cristãos e todas as pessoas de boa vontade traiam as suas consciências, coonestando, por silêncio ou acção, um ataque à ordem natural e à moral cristã.

9. O «casamento» homossexual é a vanguarda da revolução sexual

Na década de 1960, a sociedade foi pressionada para aceitar todos os tipos de relações sexuais imorais entre homens e mulheres. Hoje estamos presenciando uma nova revolução sexual, na qual a sociedade está sendo convidada a aceitar a sodomia e o «casamento» homossexual.

Se o «casamento» homossexual for universalmente aceite como a etapa presente da «liberdade» sexual, que argumentos lógicos podem ser usados para parar as próximas etapas, do incesto, pedofilia, bestialidade e outras formas de comportamento antinatural? Com efeito, os elementos radicais de certas subculturas de vanguarda já estão defendendo essas aberrações.

A insistência na imposição do «casamento» homossexual ao povo norte-americano torna cada vez mais claro o que o activista homossexual Paul Varnell escreveu no «Chicago Free Press»:

«O movimento gay, quer o admitamos ou não, não é um movimento de direitos civis, nem mesmo um movimento de libertação sexual, mas uma revolução moral destinada a mudar a visão das pessoas sobre a homossexualidade.»

10. O «casamento» homossexual ofende Deus

Esta é a razão mais importante. Sempre que se viola a ordem moral natural estabelecida por Deus, comete-se um pecado e ofende-se Deus. O «casamento» homossexual faz exactamente isso. Assim, quem professa amar Deus deve opor-se.

O casamento não é criação de nenhum Estado. Pelo contrário, ele foi estabelecido por Deus no paraíso para os nossos primeiros pais, Adão e Eva. Como lemos no Livro do Génesis: «Deus criou o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o homem e a mulher. Deus abençoou-os: Frutificai, disse ele, e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a» (Gen 1, 27-28).

O mesmo foi ensinado por Nosso Senhor Jesus Cristo: «No princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher» (Mc 10, 6-7).

O Génesis também ensina como Deus puniu Sodoma e Gomorra, por causa do pecado da homossexualidade: «O Senhor fez então cair sobre Sodoma e Gomorra uma chuva de enxofre e de fogo, vinda do Senhor, do céu. E destruiu essas cidades e toda a planície, assim como todos os habitantes das cidades e a vegetação do solo» (Gen 19, 24-25).


Original inglês:

10 Reasons Why Homosexual «Marriage» is Harmful
and Must be Opposed

Disponível em http://www.tfpstudentaction.org/politically-incorrect/homosexuality/10-reasons-why-homosexual-marriage-is-harmful-and-must-be-opposed.html 





sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Maçonaria belga faz aprovar
eutanásia para crianças


Crianças protestam contra eutanásia infantil na Bélgica

Com esta nova lei deixa de haver qualquer limite de idade, sendo ainda mais liberal que a holandesa, que permite a eutanásia a partir dos 12 anos.

A Câmara dos Representantes na Bélgica, dominada pela maçonaria do Grande Oriente Belga, aprovou esta quinta-feira a legalização da eutanásia para crianças. A nova lei permite que possam pedir a morte assistida, desde que tenham «capacidade de discernimento» e a autorização dos pais.

86 deputados belgas votaram a favor da iniciativa, com apenas 44 a votar contra e 12 a absterem-se. Na altura da votação ouviram-se gritos de «assassinos» vindos das galerias.

A Bélgica já tinha legalizado a eutanásia em 2002, mas com esta nova lei deixa de haver qualquer limite de idade. A lei é ainda mais liberal do que a holandesa, que permite a eutanásia a partir dos 12 anos.

Segundo a lei, «apenas» crianças «capazes de discernir» podem solicitar a morte assistida e os defensores da legislação «garantem» que existem garantias suficientes na lei para evitar abusos... Mas este é apenas mais um passo em direcção à banalização da eutanásia.

Sonja Dvelter, uma enfermeira com larga experiência na matéria, que já acompanhou cerca de 200 crianças em fase terminal desde 1992, diz que nunca viu qualquer delas a pedir para morrer, mas que os pedidos de eutanásia vêm antes dos pais.

Desafio para a Igreja

O arcebispo de Bruxelas, Joseph Léonard, sublinhou a ironia de as crianças não poderem tomar tantas decisões importantes antes dos 18 anos, mas de alegadamente terem maturidade suficiente para escolher morrer: «A lei diz que os adolescentes não podem tomar decisões económicas ou emocionais importantes, mas agora de repente são capazes de decidir que alguém os deve ajudar a morrer?»

Todas as esperanças dos opositores estão agora concentradas no Rei da Bélgica, que tem de assinar a lei para ela entrar em vigor.

Com a aprovação desta lei, a Bélgica torna-se o primeiro país a legalizar a eutanásia para crianças desde o regime nazi.





«Direitos» homossexuais v. Liberdade
Religiosa: casos concretos


Filipe d’Avillez

Jack Phillips,
«vítima» dos «direitos» homossexuais
Num artigo recente expliquei que parte da minha oposição à adopção e co-adopção por homossexuais radica na preocupação pelos efeitos que isso poderá vir a ter sobre a liberdade religiosa, o respeito pela liberdade de consciência de cristãos e outros que se oponham a estes casos de engenharia social e um gradual afastamento destas vozes da praça pública.

Alguns comentadores criticaram-me, dizendo que estava a falar de «potenciais possíveis marginalizações e restrições de liberdade de expressão e pensamento que poderão vir a acontecer num futuro mítico, mas que nunca aconteceram nem noutros países nem em temas semelhantes em Portugal».

Este artigo destina-se a comprovar que esses casos têm, de facto, acontecido noutros países, daí a minha preocupação ser perfeitamente fundada. Neste texto não apresento um único caso que não esteja devidamente fundado através de links para artigos comprovativos da sua veracidade.

Agências católicas fechadas

A adopção por homossexuais foi legalizada no Reino Unido em 2002. Nessa altura operavam em Inglaterra, País de Gales e Escócia pelo menos 12 agências de adopção ligadas à Igreja Católica.

Em 2007 foi declarado que as agências católicas discriminavam contra homossexuais ao dar exclusividade ou preferência a casais legalmente casados. As agências contestaram mas em vão. Nesta altura não existia ainda o «casamento» entre homossexuais.

Das 12 agências católicas de adopção que existiam nessa altura, actualmente apenas duas ainda existem. A agência Catholic Care, de Leeds, continua a combater a legislação em tribunal, até agora perdeu todos os recursos. A St. Margaret's Children and Family Care Society, na Escócia, está na mesma situação.

Todas as outras agências católicas ou fecharam portas, ou dissociaram-se da Igreja para poderem continuar a trabalhar no ramo da adopção, comprovando que o Cristianismo não é bem-vindo nesta área de acção social, apesar de ter sido pioneiro no cuidado pelos órfãos e crianças necessitadas. É perfeitamente expectável que dentro de poucos anos a Igreja tenha sido completamente banida deste sector, em nome da igualdade.

Em 2010 um casal britânico, com longos anos de experiência como casal de acolhimento para crianças necessitadas, foi informado de que não poderiam continuar a prestar esse serviço. Os Owen, que são cristãos, tinham dito a um funcionário da segurança social que os entrevistou que não poderiam dizer a uma criança que o estilo de vida homossexual é aceitável. Note-se que não disseram que fariam questão de dizer às crianças o que achavam da homossexualidade ou da sua prática, mas simplesmente que, se questionados sobre a aceitabilidade desse estilo de vida (e não orientação), não poderiam concordar.

Os Owen, que em anos de acolher crianças nunca tinham tido qualquer problema, recorreram mas perderam. Pode-se concluir, portanto, que no Reino Unido quem defende uma visão sobre a sexualidade humana em linha com a do Cristianismo não é considerada aceitável para acolher crianças necessitadas. Esta é uma informação particularmente interessante à luz das afirmações dos defensores da adopção por parte de homossexuais é crucial para poder tirar mais crianças de instituições. Note-se, ainda, que os Owen não são católicos, mas protestantes.

Ainda no Reino Unido há vários outros casos em que os «direitos» dos homossexuais triunfaram sobre o direito à liberdade de consciência de outros cidadãos. Num desses casos a funcionária do registo Lillian Ladelle foi despedida por dizer que se recusaria a oficiar em uniões de facto de homossexuais. Já Gary McFarlane, funcionário público especializado em aconselhamento sexual, disse que preferia não prestar esse aconselhamento a homossexuais, tendo sido também despedido. Tanto Ladelle como McFarlane recorreram até ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que decidiu contra eles.

Lillian Ladele
Temos também o caso do casal Bull, donos de um turismo de habitação, que em 2008 se recusaram a alugar um quarto com cama de casal a um par de homossexuais, baseando a sua decisão nas suas convicções religiosas. Levados a tribunal perderam e foram obrigados a pagar uma indemnização de 3 600 euros. Note-se que num turismo de habitação estamos a falar de um negócio comercial, sim, mas que é ao mesmo tempo a casa do casal que o gere, pelo que não se pode comparar com um hotel, por exemplo.

Por fim, um caso perturbador que teve lugar na Escócia e que mostra até que ponto as autoridades poderão estar dispostas a ir para mostrar a sua tolerância, que todavia tem quase sempre só um sentido.

Uma mulher de 26 anos, toxicodependente em recuperação, perdeu os seus dois filhos que foram colocados à guarda dos seus pais, avós das crianças, pela segurança social. Contudo, e apesar de os avós terem 46 e 59 anos, a segurança social veio mais tarde a retirar-lhes a guarda das crianças e deu-as em adopção a um «casal» homossexual.

A mãe protestou dizendo que queria pelo menos que os seus filhos ficassem com uma mãe e um pai, mas de nada lhe valeu. Os avós tentaram travar a adopção em tribunal, mas rapidamente perceberam que o processo judicial os levaria à falência muito antes de chegar ao fim, pelo que se viram forçados a desistir.

França e Suécia

Em França o «casamento» entre homossexuais foi aprovado em 2013, no meio de grandes protestos e manifestações. França apresenta um caso interessante, uma vez que lá os presidentes de câmara podem oficiar nos casamentos.

Logo surgiram casos de autarcas que se recusaram a cumprir a lei, mas neste caso também não existe qualquer possibilidade de objecção de consciência, pelo que os casos vão parar aos tribunais e podem, eventualmente, levar a penas efectivas para as pessoas em causa.

Jean-Michel Colo, ameaçado com prisão
Os presidentes de câmara que se opõem a esta legislação estimam representar cerca de 15 mil autarcas cuja liberdade de consciência está a ser violada pelo Estado e já existem pelo menos alguns casos de processos contra objectores.

Há ainda outros casos preocupantes na Europa. Na Suécia é conhecida a história de um pastor pentecostal que foi preso e condenado em primeira instância por ter proferido, dentro da sua própria igreja, uma homilia em que disse que a prática homossexual é pecado. Ake Green acabou por ser  ilibado pelo supremo tribunal. Mas o tribunal não concluiu que Green não tenha violado a lei, simplesmente considerou que a condenação que Green merecia à luz da lei sueca, não resistiria a um recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelo que o deixou sair em liberdade.

Na Escócia, mais recentemente, aconteceu um caso semelhante, com um pastor evangélico a ser detido depois de ter criticado a homossexualidade numa pregação de rua.

Na América é mais bolos

Nos Estados Unidos o choque entre «direitos» dos homossexuais e o direito à liberdade de consciência também tem sido duro. Vários Estados permitem o «casamento» gay e a adopção por pares de homossexuais.

Tal como no Reino Unido, pelo menos três agências de adopção católicas foram forçadas a fechar as portas por se recusarem a colocar crianças com homossexuais. Uma quarta, em Washington D.C., foi informada pelas autoridades que deixaria de poder receber financiamento enquanto se recusar a aceitar colocar crianças com homossexuais.

Alguns casos nos Estados Unidos são perfeitamente caricatos. No Estado do Colorado um «casal» homossexual processou Jack Phillips, o dono da Masterpiece Cakeshop, por este se ter recusado a fazer-lhes um bolo de casamento. O juiz não obrigou ao pagamento de qualquer indemnização mas disse que no futuro a empresa não poderia recusar-se a casos desses. O dono já disse que preferia fechar a empresa do que violar a sua consciência.

Elane Huguenin
Um caso semelhante aconteceu no Novo México, mas com uma fotógrafa que se recusou, por objecção de consciência, a fotografar uma cerimónia de união de facto homossexual. Elane Huguenin foi condenada e obrigada a pagar uma indemnização de 7 mil dólares. Ambos os casos devem acabar por chegar ao Supremo Tribunal, que tem um registo impressionante de defender a liberdade religiosa, mas independentemente do veredicto final, mostram uma tendência preocupante.

Há ainda uma outra frente nos EUA que vai dar certamente muito que falar. Com a legalização do «casamento» homossexual em vários estados tem havido uns quantos casos de professores e funcionários despedidos das escolas, universidades e outras instituições religiosas por se terem «casado» com os seus respectivos parceiros homossexuais.

À primeira vista isto poderia parecer um caso contrário aos outros apresentados aqui, em que o discriminado é o homossexual, contudo, existe uma diferença muito importante. É que enquanto nestes casos os funcionários trabalham para uma instituição privada, religiosa, com uma posição bem conhecida sobre este assunto, nos outros casos trata-se de o Estado a tomar partido contra os cristãos. Ora o Estado tem uma obrigação de neutralidade que a Igreja não tem e, mais, esses funcionários, pelo menos nos EUA, costumam assinar um documento em que se comprometem a não violar os princípios da instituição em que trabalham. Um caso verdadeiramente semelhante seria uma associação de promoção dos direitos dos homossexuais despedir um funcionário que se opõe, aberta e publicamente, aos seus princípios.

A questão aqui não é tanto legal, uma vez que poucos contestam o direito das instituições, mas sim da pressão da opinião pública que se intensifica contra elas, como demonstra este artigo, que enumera vários desses casos.

Agradeço quaisquer outros comentários e eventuais links para histórias que me tenham escapado.





terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Quem tem medo do referendo?


Pedro Vaz Patto


A muitos surpreendeu a proposta de referendo sobre a co-adopção e adopção conjunta por parte de uniões de pessoas do mesmo sexo. Muitos questionam também a oportunidade desse referendo neste momento, em que as preocupações da maior parte das pessoas se focam noutros assuntos, com o risco de a participação ser ainda menor do que nos referendos anteriores. Analistas vários discorrem sobre a estratégia que possa estar por detrás desta iniciativa.

E ouvem-se vozes clamorosas a contestar vigorosamente a legitimidade de uma consulta popular nesta matéria, que chegam a qualificar de «vergonhosa».

É sobre esta perspectiva da legitimidade, e da legitimidade democrática, que gostaria de me pronunciar.

Foi aprovada na generalidade uma proposta de legalização da co-adopção no âmbito das uniões de pessoas do mesmo sexo. Esta proposta, ou outra semelhante, não constava dos programas eleitorais dos partidos que compõem a maioria parlamentar. Foi aprovada sobretudo porque o PSD está profundamente dividido sobre esta questão. O sentido da votação final global é incerto, precisamente por cauda dessa divisão. Razões puramente casuais (uma verdadeira «lotaria»), até a presença ou ausência de um ou outro deputado, seriam decisivas para determinar esse sentido. Nestas condições, poderemos falar em legitimidade democrática substancial (não meramente formal)?

Alega-se o respeito pela consciência de cada deputado, mas numa lógica democrática a consciência de qualquer deputado, não vale, por si e na ausência de uma orientação dada pelo mandato eleitoral, mais do que a de qualquer outro cidadão.

Muito provavelmente a questão voltaria a colocar-se numa próxima legislatura, com divisões transversais em quase todos os partidos.

Neste contexto, podemos contestar o recurso ao referendo como forma mais perfeita de exercício da democracia e da soberania popular?

Nesta matéria em especial, é notório o desfasamento entre a opinião da maioria das pessoas e a dos sectores culturalmente mais influentes, com maior peso na comunicação social e nas decisões políticas. Os princípios democráticos obstam a que sejam estes sectores a prevalecer, como minoria iluminada ou vanguardista. Durante muito tempo, sempre que propostas de legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da adopção por uniões do mesmo sexo foram submetidas a referendo, elas eram rejeitadas (só aquando das últimas eleições americanas isso já não se verificou). Recentemente, na Croácia, uma proposta de iniciativa popular contra essa legalização, apesar da forte oposição à iniciativa da parte do governo e da comunicação social, foi aprovado em referendo por uma maioria de cerca de dois terços do eleitorado.

É certamente o medo de resultados como este que leva os partidários da adopção por uniões do mesmo sexo a rejeitar tão vigorosamente um referendo nesta matéria. Mas não podem questões como esta, relativas à configuração cultural e jurídica da estrutura social fundamental que é a família, ser numa democracia decididas contra a vontade popular.

Diz-se, contra esta tese, que estão em jogo direitos fundamentais de minorias que não podem ceder perante a regra da maioria.

É verdade que os direitos humanos fundamentais não podem ceder nem mesmo perante a regra da maioria. Se tal sucedesse, estaríamos perante uma democracia jacobina ou totalitária.

Mas não é um direito humano fundamental de minorias que está em causa. A adopção não pode ser vista como um direito dos candidatos a adoptantes, sejam estes heterossexuais ou homossexuais, membros da maioria ou de uma minoria supostamente discriminada. A adopção é um direito da criança e é em função do bem desta que o seu regime jurídico há-de ser concebido (não em função dos interesses dos adoptantes).

E é o bem da criança adoptada que reclama que lhe seja proporcionada uma família o mais possível igual à das outras crianças (para não ser ela discriminada em relação a estas), que lhe seja proporcionada a riqueza e complementaridade da dualidade sexual. Afinal, só essa riqueza e complementaridade explica que os progenitores sejam dois, um pai e uma mãe, não apenas um, e também não certamente três ou quatro. Porque um pai nunca substitui uma mãe e uma mãe nunca substitui um pai.