sábado, 18 de janeiro de 2014

Vaticano confirma que Bento XVI
expulsou 400 padres por abusos a menores



A notícia foi avançada pela agência Associated Press. Dados dizem respeito aos anos de 2011 e 2012.

A Santa Sé veio esta sexta-feira à noite confirmar que Bento XVI expulsou 400 padres do sacerdócio em 2011 e 2012 por abusos a menores.

Os dados que a agência Associated Press revelou dizem respeito aos anos de 2011 e 2012 e terão sido coligidos no âmbito da sessão de quinta-feira, em Genebra, em que um representante da Santa Sé teve de responder perante uma comissão das Nações Unidas dando conta do que a Igreja tem feito para combater os abusos sexuais sobre menores no seio da Igreja.

Durante a sessão, o arcebispo maltês Charles Scicluna defendeu que a Santa Sé não pode ser responsabilizada por más práticas nas dioceses e paróquias individuais, explicou o que tem sido feito para melhorar a conduta quando existem suspeitas de abusos e reafirmou que houve erros e que é preciso melhorar a resposta a estas situações.

Bento XVI tomou muitas medidas neste sentido, incluindo alterações na forma como os processos de laicização de sacerdotes abusadores são tratados, permitindo a sua aceleração. Segundo a teologia católica, um sacerdote nunca deixa de o ser, mas a laicização impede-o de exercer qualquer função de padre.

Esta é a primeira vez que são conhecidos números reais a este respeito e confirmam o esforço feito durante o pontificado de Bento XVI para reformar a actuação da Igreja nesta área.





sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Cuidado com ela!


Heduíno Gomes

Ana Vasconcelos é pedopsiquiatra. A propósito do tema da adopção de crianças por parelhas de invertidos, apareceu na Sic Notícias (16.1.2014) a defender os esquemas de manipulação da opinião sobre a questão.

Se precisar de um médico pedopsiquiatra para assistir alguma criança, imagine o que a sujeita vai ensinar no divã à sua criança.

Fuja desta.


(Se por infelicidade precisar de contacto de um pedopsiquiatra de confiança, pode contactar-nos.)





sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Adivinhem quem é este jovem a xutar...


Barack Obama

Nem mais nem menos do que Obama.

Assim se explica o que ele está a fazer para a destruição dos jovens, da família e da Civilização.





quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Estudo revela que anticoncepcionais
aumentam o risco de cancro da mama


Um estudo realizado por médicos da Índia assinala que as mulheres que usam regularmente anticoncepcionais estão a correr dez vezes mais o risco de desenvolver cancro da mama do que as que não fazem uso deste medicamento.

Em declarações ao jornal Times of India, o Dr. Umesh Kapil, professor na unidade de nutrição de saúde pública do All India Institute of Medical Sciences, salientou que a pesquisa revelou que entre as mulheres que sofrem de cancro da mama, 11.9% fizeram uso prolongado de anticoncepcionais.

O estudo, publicado no Indian Journal of Cancer, incluiu 640 mulheres, 320 das quais eram doentes de cancro da mama. Os investigadores encontraram risco de cancro da mama de 950% – 9.5 vezes mais alto – entre as mulheres com um currículo de uso repetitivo de anticoncepcionais orais.

O Dr. Kapil disse que o cancro da mama é causado por uma repetida exposição de células do seio a hormónios dos ovários. O estrogénio e a progesterona das pílulas anticoncepcionais pode incrementar este risco mediante desequilíbrios hormonais.

O chefe do Bhim Raspo Ambedkar Institute Rotary Cancer Hospital, o Dr. G. K. Rath, referiu que embora a relação entre o uso de anticoncepcionais e a incidência do cancro da mama ser desconhecida, «há bastantes evidências que mostram que o desequilíbrio hormonal causado por estas (as pílulas anticoncepcionais) aumenta o risco da doença».

O Dr. Rath assinalou que outros factores importantes da incidência do cancro da mama incluem a menstruação precoce, o matrimónio, o parto tardio e os abortos.

Por outro lado, o Dr. Ajeet Singh Bhadoria, co-autor do estudo, indicou que estes dados poderiam também ser relevantes sobre o uso da pílula abortiva do dia seguinte, que contem uma dose ainda mais alta destes hormónios.

«É um dever adquirir consciência sobre os efeitos secundários do seu uso a longo prazo», sublinhou.

Alguns anticoncepcionais estão classificados como carcinogénicos (que causam cancro) pela Organização Mundial da Saúde, e o seu uso pode aumentar o risco de cancro do colo do útero e do fígado.

Outros estudos em diferentes centros de pesquisa também indicaram que a pílula anticoncepcional pode aumentar o risco de coágulos sanguíneos mortais e acidentes vasculares cerebrais (AVC).





segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Eusébio



Morreu um opositor ao aborto.




Filmes para parvos


Eram filmes que enchiam a alma dos pais e ajudavam a educar os filhos, a despertar a sua sensibilidade e a desenhar o retrato dos heróis


Inês Teotónio Pereira

Na infância dos meus filhos mais velhos eu adorava ir ao cinema com eles. Aliás, gostava mais de ir ao cinema do que eles. Vi os filmes todos que eram para ver e dava graças a Deus por ter filhos porque assim tinha a desculpa de ir às sessões da tarde ver filmes para 4 e 6 anos. Dos «Incríveis», ao «Shrek», passando pelo «Toy Story», pelo «Spirit», pelo «Rei Leão» ou pela «Mulan», vi tudo. Ri-me e em alguns filmes até chorei (quando o Andy abandonou o Woody ou quando o Spirit se perdeu do Índio as lágrimas correram-me pela cara a baixo e os meus filhos ficaram petrificados a olhar para mim). Os filmes da infância dos meus filhos mais velhos eram melhores que os meus filmes de infância. Tinham mais graça, eram mais bem feitos e também nos faziam chorar com os seus actos de heroísmo, de desespero, com as perdas e as conquistas. Eram filmes que enchiam a alma dos pais e ajudavam a educar os filhos, a despertar a sua sensibilidade e a desenhar o retrato dos heróis, das características que forjam os heróis. Filmes com as mesmas lições de moral dos clássicos da nossa infância, como o «Super-Homem», «A Bela Adormecida», «A Gata Borralheira», «O Homem-Aranha», «O Zorro» ou «O Bambi», mas em melhor. A mensagem era sempre a mesma: a humildade, a coragem e a generosidade movem montanhas. Filmes em que os maus são mesmo péssimos e os bons sofrem horrores, mas no final o Bem vence.

Os meus filhos cresceram e estreou a saga de Nárnia. C. S. Lewis veio em socorro da pré-adolescência dos meus filhos e os desenhos animados tornaram-se actores em carne e osso. O Leão, a Feiticeira, o Príncipe Caspian e os quatro irmãos fizeram as maravilhas de muitos domingos à tarde em minha casa.

Mas foi só. Com os meus filhos mais novos já não tive a mesma sorte. Apesar de aparecerem cada vez mais filmes por ano, de as produtoras se multiplicarem, já não é a mesma coisa. Já não há épicos. Nos filmes actuais eu já não choro, durmo. Também já não me rio, chateio-me. Ir ao cinema com os meus filhos mais novos é uma verdadeira seca. Os filmes são vazios, as histórias são infantis de mais para as crianças de 4 anos para quem o filme é indicado e os bons, os maus e os heróis já não existem. Só existem patetas.

A produção infantil, meus senhores, já não é infantil, é só parva. Tudo começa na televisão, que está cheia de séries transmitidas non-stop absolutamente patetas. As crianças ficam petrificadas a olhar para estas coisas que têm o poder de as hipnotizar. É uma espécie de magia negra que lhes desliga metade do cérebro e as deixa meio patetas. Uma história que tenha princípio, meio e fim, ou seja, uma narrativa, já passou de moda. Agora produzem-se «cenas», já não se produzem filmes. E quanto mais absurdas forem as cenas melhor. São programas e filmes que não têm qualquer mensagem, em que não se distinguem as personagens pela personalidade, pelos defeitos e qualidades, mas sim por uma qualquer particularidade absurda.

O mundo em geral, e a indústria cinematográfica em particular, tem um grande problema em relação às crianças: acha que elas são parvas. E à força de tanto insistirem nesta tese as crianças estão de facto a ficar parvinhas. O seu cérebro está direccionado para responder a estímulos e não a sentimentos. São poucas as crianças que têm hoje paciência para ficar uma hora e meia a ver a «Música no Coração», como são poucos os adultos que têm paciência para ver «E Tudo o Vento Levou». Os tempos são outros. Os tempos são da «Casa dos Segredos» e de histórias infantis sobre uma esponja que vive debaixo do mar e que, pronto, vive debaixo  do mar.





sábado, 4 de janeiro de 2014

Diário de Aveiro discrimina a ADASCA


http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/2013/12/diario-de-aveiro-discrimina-adasca.html

Adenda: há já alguns dias tivemos o cuidado de enviar para o Diário de Aveiro (único diário existente em Aveiro) as datas de sessões de colheitas de sangue que a ADASCA (única associação do género existente em Aveiro) vai realizar no seu no mês de Janeiro no Posto Fixo (único do género existente em Aveiro) e, lamentavelmente, o que aparece na edição de hoje no dito Diário, é a iniciativa dos Lions de Santa Joana, descurando esta associação.

Estamos sem margem para dúvidas perante uma clara discriminação jornalística, desvalorizando assim o interesse público destas iniciativas solidárias em prol dos doentes. É lamentável este tratamento, quando todos devíamos repudiar a discriminação negativa, num País que se diz viver em democracia.

Está na altura do Diário de Aveiro rever o seu Estatuto Editorial (é a minha opinião) porque este não está ao serviço da comunidade aveirense, mas, sim ao serviço de apenas algumas instituições. Já vi jornais com mais crédito encerrar por menos...

Vamos continuar com a nossa missão, recorrendo a outros meios para divulgação das actividades agendadas para o ano de 2014. Publicidade no Diário de Aveiro, está fora de questão, porque já tem o suficiente... não podemos apoiar quem nos desrespeita vs. discrimina.

Façamos uma comparação entre o DA e o Correio da Manhã! Vale a pena, enquanto este é de âmbito nacional, todas as semanas divulga as actividades da ADASCA.


Colheitas de Sangue a promover pela
ADASCA no mês de Janeiro

Mais um ano se aproxima e a ADASCA não pode ficar indiferente à sua missão de âmbito social vs. comunitária, assim, somos a enviara lista das datas para a realização da Sessões de Colheitas de Sangue no seu Posto Fixo de Aveiro durante todo o mês de Janeiro 2014.

Assim temos:

 Dias 4, 17, 31 das 9:00 horas às 13:00 horas, Dias 8 e 22 das 16:00 horas às 20:00 horas, na sede da ADASCA localizada no Mercado de Santiago em Aveiro, 1º. Piso.

 Dia 12 entre as 9:00 horas e as 13:00 horas no Salão da Junta de Freguesia de Cacia,

Esperando desde já a melhor colaboração do vosso prestigiado órgão de comunicação social, aproveitamos o ensejo para desejar um a todos vós um Próspero ano 2014.

«Concede ao teu próximo
Os mesmos direitos e favores
Que esperas dele receber.»

(Joana de Ângelis)

Atenciosamente

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Tm: 964 470 432

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Onde posso doar sangue em Aveiro no ano de 2014?

Site: http://www.adasca.pt/
Blogger: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/





terça-feira, 24 de dezembro de 2013

As «amplas» liberdades do homonazismo


Pedro Vaz Patto descreve-nos aqui as manobras do gangue dos invertidos visando impor-nos uma ditadura homonazi. Como deveremos contra-atacar nesta guerra que nos é movida?


Liberdade de expressão e juízo
sobre a prática homossexual

Pedro Vaz Patto

São várias as notícias, umas mais antigas e outras mais recentes, que fazem temer que a pretexto do respeito pela dignidade e não discriminação das pessoas de orientação homossexual, se pretenda limitar, de uma forma generalizada, a liberdade de expressão quanto ao juízo moral sobre a prática homossexual (não sobre a pessoa em si mesma, com a orientação sexual que não escolheu, mas sobre uma conduta e uma prática voluntárias).

Vejamos algumas dessas notícias.

O caso que em primeiro lugar suscitou mais clamor foi o da condenação do pastor pentecostal sueco Ake Green. Por ter declarado publicamente, evocando as referências à prática homossexual no Antigo Testamento e nas cartas de São Paulo, que essa prática representa «uma perversão» e um «tumor na sociedade», e que a tendência homossexual não era inata e era susceptível de mudança, sem ter deixado de afirmar que não condenava as pessoas, pois Jesus nunca inferiorizou ninguém, Ake Green foi judicialmente condenado pelo crime previsto no artigo 16.6, 8 do Código Penal sueco (ameaça ou injúria para com um grupo de pessoas com referência à sua raça, cor, origem nacional ou étnica, confissão, fé ou orientação sexual). Em recurso, veio a ser absolvido, já em 2005 [1].

Em 2006 o deputado francês Christian Vanneste foi condenado, pela Cour Corretionelle de Lille, por «injúrias públicas contra um grupo de pessoas em razão da orientação sexual», por ter afirmado que o comportamento homossexual é moralmente inferior ao comportamento heterossexual, uma vez que, segundo a máxima kantiana, não pode tornar-se regra universal sem dano para a Humanidade. Em recurso, veio a ser absolvido pela Cour de Cassation, por acórdão de 12 de Novembro de 2008 [2].

Mais recentemente, foi noticiado que o deputado britânico Edward Leight apresentou um projecto de lei (Bill for the protection of freedom of speech and conscience) que pretende a protecção da liberdade de expressão no âmbito das relações de trabalho, de modo a evitar casos como o do Adrian Smith, punido pelo seu empregador por ter manifestado no facebook a sua oposição à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo [3].

Em Março deste ano, o Ministro da Educação do Estado canadiano de Yukon, invocando a legislação que proíbe a discriminação em função da orientação sexual, proibiu o ensino do catecismo da Igreja Católica no que à homossexualidade diz respeito nas escolas católicas que recebem fundos públicos [4].

Consta desse catecismo o seguinte:

«Apoiada na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Co 6,10; 1 Tim 1,10), a Tradição sempre declarou que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados (CDF decl. Persona humana 8). São contrários à Lei Natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual, não podem, em caso algum, receber aprovação» (n. 2358)

Mas faz-se a distinção entre o pecado e o pecador, entre o erro e a pessoa que erra, pois há que condenar o erro e amar a pessoa que erra:

«Um número não desprezível de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer discriminação injusta» (n. 2359)

Pois bem, foi este o ensinamento proibido nas escolas católicas que recebem fundos públicos do Estado canadiano de Yukon. Proibição que se noticia ter sido acatada [5].

A questão da distinção entre a condenação do erro e o respeito pela pessoa que erra («hate the sin, love the sinner») foi suscitada num outro caso judicial recente, também relativo ao Canadá.

O Supremo Tribunal canadiano confirmou, em recurso, a condenação, por parte da Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma pessoa que distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual, apelando aos ensinamentos bíblicos que a apresentam como uma «abominação», condenando a propaganda da homossexualidade nas escolas, afirmando que esta não é inata e a sua prática representa um comportamento aditivo e envolve uma maior probabilidade de contaminação da SIDA e de abusos sexuais de crianças. Estava em causa a aplicação do artigo 14º, 1, b), do Código de Direitos Humanos dessa província, que pune o chamado «discurso de ódio» («hate speech»). Uma punição análoga à do artigo 240º, n.º 2, b), do Código Penal português, que, sob a epígrafe «discriminação racial, religiosa ou sexual», pune a conduta de quem «difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual…».

A defesa argumentou que os textos em questão conciliavam a condenação do erro com o respeito para com a pessoa que erra («hate the sin, love the sinner»). Mas o tribunal não aceitou a relevância desta distinção, considerando que existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta sexual, e que quando a conduta visada pelo discurso é um aspecto crucial da identidade de um grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis aos ataques ao próprio grupo. Será assim se o ataque a essa conduta provocar objectivamente o ódio e o desprezo pelo grupo [6].

Situações semelhantes a estas são apresentadas no relatório de 2012 do Observatório sobre a Intolerância e a Discriminação contra os Cristãos na Europa [7].

Todos estes episódios estiveram presentes na mente de quem, em Itália, manifestou o receio de que o projecto de lei, recentemente aprovado, sobre a «homofobia» e a «transfobia» (que pune a discriminação e agrava as penas dos crimes cometidos em função da orientação sexual e da «identidade de género»), possa representar um perigo para a liberdade de expressão. Afirmou a propósito o Observatório Internacional Cardeal Van Thuan (dedicado ao estudo e difusão da doutrina social católica) [8]:

«As notícias que nos chegam de outros países da Europa, onde leis semelhantes já estão em vigor, são alarmantes. Dizer que a família é somente aquela que é constituída por um homem e uma mulher pode ser qualificado como homofobia e perseguição. A leitura pública do livro do Génesis, sobre a criação do homem e da mulher, ou das passagens de São Paulo sobre a imoralidade do acto homossexual, pode ser considerada crime. Ensinar numa escola qua a família é apenas uma pode ser considerado acto de discriminação por ódio homofóbico».

Também alertou para este perigo, por exemplo, o Forum das Associações Familiares, organismo que agrupa um grande número de associações católicas de apoio à família [9].

Em atenção a estes alertas, foi proposto por um grupo de deputados católicos um aditamento ao projecto inicial, que por várias pessoas veio a ser denominado «cláusula de salvaguarda», com o seguinte teor: «Não constituem discriminação as opiniões assumidas no interior de organizações que desempenhem actividades de natureza política, sindical, cultural e sanitária, de instrução, de religião ou de culto, relativas à actuação dos princípios e dos valores de relevo constitucional que caraterizam tais organizações». Este aditamento foi aprovado, mas se há quem considere que com ele fica garantida a liberdade de expressão, esta opinião não é, porém, unânime [10].

O que a respeito desta questão e de cada um dos casos assinalados me parece de salientar é a importância de traçar uma fronteira que salvaguarde a liberdade de expressão consagrada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A punição do chamado «discurso de ódio» («hate speech») não pode servir de pretexto para impor um «pensamento único» e para punir «delitos de opinião». Não é aceitável que o comportamento homossexual seja imune à crítica ou a um juízo ético, quando a tal crítica ou juízo não são imunes a quaisquer outros comportamentos ou atitudes. Num contexto social e cultural tão cioso do valor da liberdade de expressão (por vezes, até em excesso), não é aceitável que se usem «dois pesos e duas medidas».

E essa fronteira há-de passar, precisamente, pela distinção entre o erro e a pessoa que erra. É lícito criticar o erro (pode até ser um dever moral fazê-lo), sem que isso permita desrespeitar a dignidade da pessoa que erra (numa perspectiva cristã, não é só o respeito que a essa pessoa é devido, é também o amor). Não nos cabe agora analisar cada um dos casos referidos e verificar se em cada um deles as expressões usadas são as mais adequadas ou oportunas, e se em cada um deles foi respeitada esta distinção. Ela foi, indubitavelmente, respeitada nos excertos do catecismo da Igreja Católica acima mencionados, os quais, como vimos, já foram, mesmo assim, considerados contrários ao respeito devido às pessoas de tendência homossexual.

A distinção referida (entre a crítica de uma conduta e o respeito pela pessoa em causa) deve servir também noutros âmbitos em que se suscita a necessidade de concordância prática entre a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade da pessoa.

A crítica a determinada ideologia não pode, obviamente, ser vedada em nome do respeito pelas pessoas que aderem a essa ideologia. O respeito pelas pessoas que aderem ao comunismo, ao fascismo ou ao liberalismo não impede a crítica a qualquer destas ideologias.

No âmbito da actividade política, a crítica de actos e opções concretas (mesmo que em termos duros, agressivos ou injustos) é livre e deve compatibilizar-se com o respeito pela dignidade das pessoas que aí actuam. Esta distinção (entre a livre crítica dos actos e o respeito pela dignidade das pessoas) não pode ser esquecida, para que se evitem dois extremos: um, o de considerar que na vida política «vale tudo», a dignidade das pessoas não conta e a injúria e difamação de crimes passam a direitos; outro, o de limitar o direito de crítica (base da vida democrática) em nome da tutela da dignidade e honra das pessoas que actuam na política.

A distinção vale noutros âmbitos. O respeito pelas pessoas que professam determinada religião (cristã, muçulmana ou outra), pela sua dignidade e pelos seus sentimentos religiosos (o que supõe o respeito por figuras e símbolos tidos por sagrados) não pode impedir a crítica à religião, à religião em geral, ou a uma religião em particular. E é possível alcançar a conciliação entre estas duas exigências se a crítica se situar no plano da discussão racional e argumentada e do debate de ideias (a que se pode responder no mesmo plano), não se confundindo com o escárnio e a ofensa gratuita (a que não pode responder-se no plano da discussão racional e do debate de ideias).

E assim também no âmbito da crítica literária, artística ou desportiva. Pode criticar-se o valor de uma obra ou de uma prestação (até de modo fortemente depreciativo, eventualmente injusto), salvaguardando o respeito devido à pessoa autora dessa obra ou prestação.

A punição do chamado «discurso de ódio» também há-de ter em conta esta distinção. Deve salientar-se que entre os factores que, de acordo com a generalidade das legislações que punem o «discurso de ódio», identificam a vulnerabilidade de um grupo carente de especial protecção, estão alguns (como o sexo, a raça, a origem étnica, ou a deficiência, este habitualmente esquecido pelas legislações) em relação aos quais não se suscita a questão da distinção que vimos referindo. Mas não assim em relação a outros: o respeito devido às minorias religiosas não impede a crítica à religião por elas professada. Do mesmo modo, o respeito devido às pessoas de tendência homossexual, particularmente importante por se tratar de uma minoria tradicionalmente marginalizada, não pode impedir a crítica à prática homossexual, ou um juízo ético negativo a respeito dessa prática.

Nesta linha, não me parece aceitável a argumentação do Supremo Tribunal canadiano a que acima aludi, segundo a qual ao criticar uma conduta que é constitutiva da identidade de um grupo estaremos a criticar (e ofender) o próprio grupo. Em coerência com este raciocínio, aplicando-o a outros âmbitos, chegaremos a consequências inaceitáveis para quem preze o valor da liberdade de expressão: não seria possível a crítica a determinada religião ou ideologia porque elas fazem parte da identidade de um determinado grupo (como o faria a conduta homossexual) e esse grupo sentir-se-ia ofendido com a crítica a essa religião ou ideologia.

É sempre possível, em qualquer destes casos, responder à crítica no plano da discussão racional e argumentada, sem recurso a proibições e condenações judiciais. Há quem pretenda aceitar o recurso a essas proibições e condenações no âmbito da crítica à conduta homossexual, quando ele não é aceite em qualquer outro âmbito.

Deve, pois, manter-se a distinção entre a livre crítica de um comportamento e o respeito pela pessoa que adopte esse comportamento, para que sejam simultaneamente salvaguardados, em quaisquer âmbitos (sem «dois pesos e duas medidas»), a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade das pessoas.


[1] Pode ver-se informação sobre o caso em www.akegreen.org.
[3] Ver www.mercatornet.com /conjugality/ 29/1/2013).
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.





quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Mapa oficial de colheitas de sangue
para 2014 no posto fixo da ADASCA


BOAS FESTAS para todos os dadores de sangue e amigos!



Vem a Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro, doravante designada por ADASCA, por este meio pedir a vossa melhor atenção para o que se segue:

1 – O Mapa de Colheitas de Sangue para o ano de 2014 anteriormente enviado, não estava correcto, pelo facto apresentamos as nossas sinceras desculpas, uma vez que o erro foi nosso, logo deve ser invalidado.

2 – O Mapa de Brigadas para Colheitas de Sangue a realizar pela ADASCA no ano de 2014, o que segue agora em anexo, é o oficial, pelo que deve substituir o anterior e, dentro dos possíveis ser afixado em locais de acesso ao público, possibilitando assim uma melhor divulgação.

3 – Aos Centros de Saúde para quem enviamos esta mensagem, pedimos a melhor colaboração para com esta associação, no sentido de informar os dadores de sangue onde se devem dirigir afim de regularizar a situação para efeitos da isenção das Taxas Moderadoras, por forma a evitar que a quebra de dádivas se venha a acentuar, possibilidade de tememos dado ao descontentamento que os dadores tem evidenciado.

4 – Aos Senhores Comandantes dos Postos Locais da GNR que recebem o referido Mapa de Brigadas, pedimos e agradecemos a melhor divulgação junto dos seus agentes, para que saibam onde se devem dirigir para efectuar a sua dádiva de sangue.

5 – Estabelecimentos de ensino, empresas, entre outras entidades que podem ser úteis nesta missão, o caso da imprensa, contamos com a melhor colaboração de todos sem excepção.

6 – Todas as outras brigadas realizadas em Aveiro que não constem no Mapa que agora vos enviamos, ou no Site da ADASCA indicado abaixo, não nos dizem respeito, são iniciativas marginais às nossas.

Face ao acima exposto reiteramos os nossos sinceros votos de FESTAS FELIZES para todos e, que no próximo ano possamos estar mais unidos em torno desta causa social.

Cordialmente, sou

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Tm: 964 470 432 e 914 271 151

ONDE POSSO DOAR SANGUE EM AVEIRO?

Site: http://www.adasca.pt/
Blogger: http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/


Mapa Oficial de Brigadas para 2014

Janeiro
– Dia 4 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 11 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 12 (Domingo) das 9:00 horas às 13:00 horas (Salão de Cacia)
– Dia 17 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 31 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Fevereiro
– Dia 5 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 14 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas posto Fixo da ADASCA
– Dia 20 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas na Renault de Cacia
– Dia 22 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 28 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Março
– Dia 5 (4ª.) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 14 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 28 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Abril
– Dia 2 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 5 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 10 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas na PT Inovação de Aveiro
– Dia 11 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 30 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Maio
– Dia 3 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 9 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 11 (Domingo) das 9:00 horas às 13:00 horas Salão de Cacia
– Dia 14 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 17 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 23 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 28 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 31 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas no Posto Fixo da ADASCA

Junho
– Dia 4 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 7 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 13 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 18 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 21 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 27 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Julho
– Dia 2 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 5 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 11 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 19 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 25 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 30 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Agosto
– Dia 2 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 6 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 13 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 27 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 30 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Setembro
– Dia 3 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 6 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 12 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 17 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 18 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Renault de Cacia
– Dia 20 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 24 (4ª. feira) das 16:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 26 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Outubro
– Dia 1 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 4 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 10 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 15 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 16 (5ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas PT Inovação de Aveiro
– Dia 18 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 22 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 24 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 29 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20: horas Posto Fixo da ADASCA

Novembro
– Dia 1 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 5 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 8 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 9 (Domingo) das 9:00 horas às 13:00 horas Salão de Cacia
– Dia 12 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 15 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 21 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 26 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 29 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Dezembro
– Dia 3 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 6 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 10 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 12 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 17 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 20 (sábado) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 26 (6ª. feira) das 9:00 horas às 13:00 horas Posto Fixo da ADASCA
– Dia 31 (4ª. feira) das 16:00 horas às 20:00 horas Posto Fixo da ADASCA

Nota: este Mapa de Brigadas foi sujeito a alterações pela Dra. Ana Marques do CST de Coimbra.

Informações através do e-mail: geral@adasca.pt + Site: www.adasca.pt
ou pelo Tm: 964 470 432.

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA