sábado, 24 de agosto de 2013

ADASCA promove dia 28 de Setembro
uma excursão à Aldeia Pia do Urso
e Santuário de Fátima


Caros dadores associados e amigos,

Considerando que as eleições autárquicas vão decorrer no dia 29 de Setembro (domingo), primeira data escolhida para a realização da excursão da ADASCA, vimos informar os interessados que a mesma vai realizar-se no dia 28 (sábado), mantendo-se o mesmo programa.

Face ao exposto, contamos com adesão dos colegas dadores e não só, tendo em conta que a iniciativa é aberta à comunidade no seu geral.

Por forma a dar possibilidade de participação dos interessados, a ADASCA facilita o pagamento em duas partes, ou seja: 5€ no acto da inscrição e os restantes 5€ à entrada para o autocarro. Somos tolerantes...
As inscrições e o respectivo pagamento podem ser efectuados na sede da ADASCA, no decorrer das colheitas de sangue, nos dias 23, e 31 de Agosto das 9:00 horas  às 13:00 horas, como ainda no dia 31 das 16:00 horas e às 20:00 horas.

Nos dias 7, 13, 21 das 9:00 horas às 13:00 horas, ainda nos dias 4 e 18 de Setembro das 16:00 horas às 20:00 horas, todas no posto fixo da ADASCA. Emitimos recibos dos valores recebidos.

Podem divulgar reencaminhando. Se surgirem dúvidas, contacte-nos, não hesite. O autocarro é de apenas 49 lugares. A ficha em anexo pode ser impressa para facilitar a inscrição. Cada um pode levar o seu farnel.

Cordiais cumprimentos,

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
(coordenador da excursão)
Tm: 964 470 432
http://aveiro123-portaaberta.blogspot.pt/

NB: podem visionar este link para conhecer melhor aquela localidade:
http://www.cm-batalha.pt/turismo-e-lazer/ecoparque-sensorial-da-pia-do-urso




quinta-feira, 22 de agosto de 2013

75.º Aniversário do Grupo
dos Amigos de Olivença

O Grupo dos Amigos de Olivença, sociedade patriótica, comemorou em 15 de Agosto o seu 75.º aniversário.

Com efeito, foi em 1938 que um grupo de três distintos e abnegados portugueses – Ventura Ledesma Abrantes, Francisco de Sousa Lamy e Amadeu Rodrigues Pires –, inconformados com a ocupação de Olivença por Espanha e alimentados pelo espírito irredentista da restauração da soberania portuguesa sobre o território de Olivença, decidiu fundar esta Associação.

Ao longo destes 75 anos, pugnado e defendendo activamente a reintegração da Vila de Olivença e seu termo no Território Nacional, do qual foi apartada à força pela Espanha em 1801, a acção do Grupo dos Amigos de Olivença sustenta-se naquela que tem sido a posição repetidamente afirmada e nunca desmentida pelo Estado Português de que «Olivença é território português».

O Grupo dos Amigos de Olivença reitera hoje, com a legitimidade que lhe conferem estes 75 anos de esforços pela retrocessão de Olivença, tudo quanto esteve na base da sua fundação e manterá uma vigilância atenta e permanente sobre as relações diplomáticas, políticas e económicas entre Portugal e Espanha, de modo a intervir com pertinência e oportunidade em defesa dos interesses duradouros da Nação Portuguesa, afirmando com denodo e determinação os nossos direitos e reivindicando a satisfação de compromissos nunca cumpridos por parte do Estado Espanhol.

O Grupo dos Amigos de Olivença reafirma publicamente a sua determinação em continuar com o seu combate em vista da recuperação do território Oliventino, legítima reivindicação de Portugal, animado com um cada vez maior apoio junto dos políticos e da opinião pública portuguesas, e sem esquecer a corajosa população oliventina que, tendo ao longo destes 200 anos, tem defendido e preservado a sua língua e tradições portuguesas, hoje reivindica o reencontro de Olivença com a sua Pátria.

A insistência do Grupo dos Amigos de Olivença não esmorece pois nos assiste-lhe a Razão, a História, a Moral e o Direito. Neste nosso esforço conta com a vontade comum de contribuir para o fortalecimento da patriótica missão do Grupo dos Amigos de Olivença.

Grupo dos Amigos de Olivença





terça-feira, 6 de agosto de 2013

A Corrupção na origem da crise


Paulo Morais
Pedro Bingre



VÍDEOS NO YOUTUBE SOBRE A CORRUPÇÃO,
COM MAIS DE 180 MIL VISUALIZAÇÕES


Gravações por temas

Ponte Vasco da Gama – promiscuidade com os ex-ministros das Obras Públicas

Resgate da Banca – políticos e corrupção na compra de terrenos sem valor

Sequestro da TROIKA – pagamento dos empréstimos bancários (fraudulentos)

BPN / SLN (1) – Vigarices e Crimes Gigantescos

BPN / SLN (2) – Confisco do dinheiro desviado (roubado) no Luxemburgo

Alemanha emitiu €uros como «falsa moeda», em 1999

Assembleia da República – promiscuidade, negócios e conflito de interesses

Assembleia da República – leis que geram corrupção

Justiça cega? uma para os fracos e outra para os poderosos!

Promiscuidade no Banco de Portugal – os fiscalizados são os fiscais

Instauração das MÁFIAS, versus, Democracia e Corrupção

Feudalismo dos Grupos Económicos – Luta contra o medo

PDM – especulação, favores políticos, mercadoria fictícia

EXPO98 – corrupção, incompetência e loucura

PPP das Águas – garantia de lucro aos privados

PPP da Saúde – loucura de vigarices

Orçamento do Estado e Autarquias – promiscuidade e corrupção

PPP Rodoviárias – sangria de fundos do Orçamento do Estado

EURO 2004 e Apito Dourado – corrupção, branqueamentos e prostituição

A Grande Corrupção gera a Pequena Corrupção

Gravações integrais

A Corrupção na Origem da Crise (1 de 5) – Vasco Lourenço

A Corrupção na Origem da Crise (2 de 5) – Paulo Morais

A Corrupção na Origem da Crise (3 de 5) – Paulo Morais

A Corrupção na Origem da Crise (4 de 5) – Pedro Bingre

A Corrupção na Origem da Crise (5 de 5) – Pedro Bingre
http://www.youtube.com/watch?v=MBUs8sUVa7M





sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Eutanásia:
A democracia assenta em chão firme,
não depende de uma mera opinião


José Maria C. S. André, Público, 22 de Julho de 2013

Cada vez que este jornal publica, com uma certa regularidade, os artigos de Laura Ferreira dos Santos a favor da eutanásia, fico perplexo. Muito havia a dizer, mas vou debater apenas o argumento da liberdade e da tolerância em abono da eutanásia (por exemplo, no artigo de 6 de Agosto de 2011).

Quando se diz que uma sociedade tolerante deve proporcionar o homicídio assistido a quem o pedir, invertem-se os dados da questão, porque isso não é um pedido de tolerância mas de colaboração: os defensores da eutanásia pretendem obrigar-nos a satisfazer o desejo de quem quer ser morto. Seria mais razoável que, em nome da tolerância, nos deixassem em paz.

Nos artigos referidos há uma objecção interessante, que aceito, à parte um pequeno sofisma: defender a inviolabilidade da vida humana equivale a impor uma determinada perspectiva sobre a verdade, excluindo outras. De facto, quando a sociedade toma posição em defesa da dignidade humana assume como verdade que o ser humano tem um valor intrínseco, não sujeito a transacção. No entanto, isso não é uma «determinada perspectiva sobre a verdade», é a própria verdade. Aliás, é um elemento de verdade absolutamente fundamental, sobre o qual assenta uma sociedade que se queira justa, livre e tolerante.

Uma sociedade tolerante não é aquela que aceita tudo. Não pode aceitar a guerra da Líbia, a instabilidade do Iraque, ou a violência da China... não aceita o inaceitável. Não derruba os pilares-base da vida social, nomeadamente o princípio de que a vida humana é inviolável. Esta verdade não é negociável, numa sociedade digna. Não é uma perspectiva acerca da verdade, que estejamos dispostos a trocar por qualquer outra.

Colaborar num homicídio, a pedido da vítima ou com qualquer outro pretexto, é contradizer a verdade fundacional de uma sociedade democrática e solidária. Por isso, introduzir a eutanásia é uma subversão tão grave da ordem social, em linha com aquelas contradições do slogan do Ministério da Verdade do inferno orwelliano: «Guerra é paz; liberdade é escravidão; ignorância é força».

Qualquer ordenamento jurídico, por mais bárbaro que seja, reconhece o valor de algumas vidas humanas, por razões de família, de dinheiro, ou de poder. A inovação característica da democracia é proclamar de que todas as pessoas, sem excepção, merecem esse respeito e de modo absoluto. A democracia não se fundamenta na afirmação de que todos têm êxito nos negócios, ou de que todos são saudáveis, ou têm notoriedade social. Nem sequer importa o que «têm», mas o que «são». A verdade fundacional da democracia é que o ser humano, pelo simples facto de o ser, possui uma respeitabilidade intocável.

O ponto de partida da democracia é que esta verdade ética não é uma opinião entre outras, mas uma verdade absoluta. No dia em que uma vida humana seja dispensável, quebrou-se o princípio e a vida humana passou a ser um valor relativo. Se uma sociedade aceitar que algumas pessoas sejam mortas (com um critério ou outro, o critério pouco importa), ninguém está a salvo, porque nenhum critério resvaladiço subsiste depois de se derrubar o princípio de que a vida humana é inviolável. Quem revogar este princípio intransponível não espere encontrar noutro lugar a justificação ética para uma democracia solidária.

Embora neste assunto da eutanásia esteja em desacordo com a minha colega da Universidade do Minho, isso não quer dizer que não tenha muita consideração por ela e não estejamos de acordo noutros temas.





quarta-feira, 31 de julho de 2013

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Enquanto o Brasil dormia,
a indústria do sangue trabalhava


Enquanto o Brasil explodia em manifestações, escândalos sobre corrupção, Copa, aumento de tarifas, o Governo aproveitou para abrir silenciosamente a sua caixa de Pandora do Aborto e aprovar em tempo recorde um projecto que na prática acaba por legalizar o aborto no Brasil.
Expandir ao máximo as excepções, até que qualquer caso seja uma excepção: essa foi a forma que o PT e a Presidente Dilma encontraram para legalizar o aborto no Brasil, passando por cima da vontade expressa de mais de 80% dos brasileiros.





domingo, 28 de julho de 2013

Organização para a Segurança e
Cooperação Europeia rejeita promoção
activa da homossexualidade


Conselho permanente da OSCE em Viena
A última sessão dos representantes da Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), votou contra a implantação dos princípios da Conferência de Yakarta por 24 votos a 3, rejeitando desta maneira que se promova a homossexualidade nos seus países membros.

A Conferência de Yakarta (Indonésia) aconteceu em 2006 e nela a ONU aceitou uma guia com 29 princípios em relação à orientação sexual e à identidade de género para aplicar na legislação sobre direitos humanos, que significa promover activamente a homossexualidade. Entretanto, tratam-se de princípios que não são vinculantes enquanto que os Estados membros não os aceitem.

A Associação Profissionais pela Ética (PPE) considera esta votação como «uma vitória para a liberdade de todos os cidadãos europeus» já que, conforme explicaram, «a implantação dos princípios de Yakarta não só reduz âmbitos fundamentais para a liberdade como são a liberdade religiosa e de expressão, como também cria uma casta privilegiada e uma forma prioritária de concepção da sexualidade a que se beneficia em detrimento de outras através de políticas de fomento deste colectivo».

A Associação Profissionais pela Ética (PPE) assinalou que «esse apoio evidente às políticas educativas de temas sexuais priorizam a ideologia do género contra o direito fundamental dos pais em educar os seus filhos segundo as suas concepções. Por isso consideramos esta votação da OSCE uma vitória para a liberdade de todos os cidadãos europeus».





sexta-feira, 26 de julho de 2013

O Acordo Ortográfico faz mal à saúde








A eutanásia e a rampa deslizante


Pedro Vaz Patto

A questão da legalização da eutanásia está na ordem do dia e vem sendo debatida nas páginas do Público.

Quase sempre se propõe a eutanásia como um recurso excepcional e estritamente enquadrado, como corolário do respeito escrupuloso pela liberdade de quem a pede. Que tal objectivo seja atingido, não resulta, porém, das experiências dos países que legalizaram tal prática, como a Bélgica, que se prepara agora para alargar tal legalização.

Há cerca de um ano, a propósito do décimo aniversário dessa legalização na Bélgica (e a título de balanço), foi publicado um manifesto, Dez anos de eutanásia, um feliz aniversário?, subscrito por médicos de diferentes especialidades, mas também juristas, filósofos e teólogos de várias religiões.

Aí se afirma que a legalização da eutanásia não envolve apenas o respeito pela liberdade individual. Representa o aval da comunidade e do corpo médico à opção em causa. A quebra de um interdito fundamental («não matar») que estrutura, como sólido alicerce, a vida comunitária, não pode deixar de afectar a confiança no seio das famílias, entre gerações e na comunidade em geral; e, particularmente, a confiança no corpo médico. Fragiliza, por outro lado, os mais vulneráveis, sujeitos a pressões, em grande medida inconscientes, que os levam a sentir-se obrigados a pedir a eutanásia para não serem um peso para a família e para a sociedade. O manifesto denuncia a efectiva verificação destas consequências.

E confirma os receios de que a quebra desse interdito estruturante nunca poderá ter efeitos limitados e contidos. Salienta, a este respeito, o facto de ser a própria comissão destinada a controlar a aplicação da lei a reconhecer que não tem meios para esse controlo (sendo que em dez anos nenhuma infracção da lei foi detectada). Não é de esperar que os médicos se auto-denunciem quando ultrapassem esses limites. A noção de «sofrimento insuportável» a que a lei recorre (como as de outros países) é subjectiva e tem permitido estender o seu campo de aplicação a sofrimentos psíquicos que não se enquadram na noção de «patologia grave e incurável» a que a legalização supostamente se restringiria.

Suscitaram compreensível clamor, vários casos de prática da eutanásia a coberto da lei belga em vigor: o de uma mulher, de 44 anos, que sofria de anorexia nervosa e o de uma outra, de 64 anos, que sofria de depressão crónica (doenças que podem ser tratadas); o dos irmãos gémeos Verbessen, surdos de nascença em vias de ficar cegos («já não tinham por que viver» - afirmou o médico que provocou a sua morte); ou a do professor de medicina De Duve, com 95 anos, que não era doente terminal, nem sofria de «dor insuportável».

E, mesmo assim, está agora em vias de ser aprovada, na Bélgica, a extensão da legalização da eutanásia a casos de crianças (cuja maturidade para decidir seja atestada por psicólogos) e de dementes (que tenham manifestado a sua vontade anteriormente, no exercício das sua faculdades). Num e noutro caso, o respeito pela «sacrossanta» liberdade de quem pede a eutanásia é posto em segundo plano. Dá-se relevo à manifestação de vontade de uma criança, num âmbito de absoluta irreversibilidade, quando não é dado esse relevo, por incapacidade, em âmbitos de muito menor importância. Dá-se relevo, no caso de pessoas dementes, a uma manifestação de vontade não actual, quando é sabido que muitas vezes a vontade de uma pessoa se altera quando a doença progride e o apego à vida vem ao de cima (ou seja: nunca pode haver a certeza de que fosse essa a vontade real e actual da pessoa demente).

Também no caso de pessoas dementes, pode facilmente suceder que a motivação do pedido não seja o previsível sofrimento dessas pessoas (nestes casos, o sofrimento atingirá mais os familiares do que o próprio doente, por este não se aperceber da sua doença), mas antes a vontade de não fazer recair sobre esses familiares um fardo difícil de suportar (fardo que é inegável). Pode, assim abrir-se a porta a uma morte provocada já não pela compaixão para com o doente, mas para que as pessoas ao redor deste se livrem de um fardo difícil de suportar.

Estas mesmas consequências (a dificuldade de controlo e a extensão da eutanásia a situações de doentes incapazes de manifestar a sua vontade) já se haviam notado na mais antiga experiência holandesa (país onde a prática judiciária também já admite a eutanásia de crianças). O célebre relatório Remmelink, de 1991, que evidenciou tais consequências, serviu de base ao livro de Herbert Hendin Seduced by Death (W. W. Norton & Com. Inc, 1997), que desempenhou um papel influente na rejeição da legalização da eutanásia nos Estados Unidos.

O balanço destas experiências só confirma que quando se derruba um alicerce, a derrocada total do edifício acabará por se verificar (abre-se uma caixa de Pandora, caímos numa rampa deslizante).





quarta-feira, 24 de julho de 2013

Saiba quem são «elas» e «eles»


Eis os «representantes do povo» que votaram a favor da adopção de crianças por invertidos.

Deputados do CDS-PP que se abstiveram na votação do Projecto de Lei: (3)

1. João Rebelo








2. Michael Seufert








3. Teresa Caeiro








Deputados do PSD  que se abstiveram no Projecto de Lei: (3)

1. Ana Sofia Bettencourt








2. Duarte Marques








3. João Prata








Deputados do PSD que votaram a favor do Projecto de Lei: (16)

1. Teresa Leal Coelho








2. Luís Menezes








3. Francisca Almeida








4. Nuno Encarnação








5. Mónica Ferro








6. Cristóvão Norte








7. Ana Oliveira









8. Conceição Caldeira








9. Ângela Guerra








10. Paula Cardoso








11. Maria José Castelo Branco








12. Joana Barata Lopes








13. Pedro Pinto








14. Sérgio Azevedo








15. Odete Silva








16. Gabriel Goucha















Câmara de Aveiro cobra taxa
para efectuar colheitas de sangue
em unidade móvel


Adasca

Nos últimos tempos, Aveiro tem sido notícia na imprensa de expressão nacional pelas piores razões.

A Câmara Municipal de Aveiro, que não vai ter qualquer despesa com a campanha de recolha de sangue de verão, nem sequer no fornecimento da corrente eléctrica uma vez que é oferecida por estabelecimento comercial existente no local, cobrou 150 euros por ocupação da via pública pelo carro de recolha de sangue!

Não basta o ministério da saúde fazer dos dadores de sangue sola de sapato, desrespeitando-os com frequência, senão agora sofrerem na pele mais esta investida de cobradores de impostos.

A campanha correu sério risco de não se realizar no local previsto, mas o problema foi resolvido graças a um donativo.
Digitalização da prova de pagamento







sábado, 20 de julho de 2013

Desumano, infelizmente


Gonçalo Portocarrero de Almada

Em «Antinatural, felizmente» (Sol, 21-6-2013), a Dra Isabel Moreira defende que o Direito não se deve vergar às leis da natureza, reduto do obscurantismo, do antifemininismo e da homofobia. Na sua abalizada opinião, foi o Direito natural que travou o avanço da ciência e da legislação, «justificando a diferenciação entre negros e brancos, que não podiam casar-se, porque era contra a lei da natureza». Exige por isso que se passe «para a lei o que a ciência permite», nomeadamente no que respeita à procriação medicamente assistida, que reconhece ser «contra as leis da natureza», mas «ainda bem, ou mais valia deitar fora a ciência e o Direito». Tudo isto para concluir, como não podia deixar de ser, na bondade da co-adopção.

Não interessam à discussão jurídica as já habituais acusações de intolerância, obscurantismo, antifemininismo e homofobia, com que são geralmente acarinhados os opositores às reivindicações do lóbi LGBT. Mas é estranho que a referida constitucionalista, numa derrapagem científica que indicia alguma insuficiência antropológica, se insurja contra a «diferenciação entre negros e brancos» que, salvo melhor opinião, é evidente para qualquer mortal que não seja daltónico. Que a proibição dos casamentos inter-raciais fosse ditada pelas odiosas leis da natureza é inverosímil, porque é precisamente a comum natureza de todos os seres humanos, qualquer que seja a sua raça, o fundamento do direito natural ao casamento. Aliás, o racismo é profundamente antinatural, felizmente.

Entende também que as leis da natureza são um óbice para o desenvolvimento civilizacional e que o Direito não deve ter outro limite que não seja o científico e tecnológico: deve-se poder fazer tudo o que a ciência e a técnica já permitem. Ora, se se pode fazer tudo o que é factível, legitimam-se, por essa via, todos os abusos que se praticaram, com chancela pseudo-científica, nos campos de concentração nazis e não só.

Também pretende justificar a norma a partir de uma constatação empírica: a lei não pode deixar de admitir que uniões de pessoas homossexuais tenham menores a seu cargo porque, de facto, já há algumas que os têm. São também realidade, infelizmente, muitos casos de pedofilia, de abusos de menores, de incestos, de violações, de violência doméstica, etc. Mas o Direito não os deve justificar, nem consentir, nem ignorar, mas punir, precisamente em nome da dignidade humana que a lei natural a todos, sem excepção, reconhece.

Ao contrário do que se pretende fazer crer, a lei natural não é a força bruta e cega da natureza irracional: não é a razão da força, mas a força da razão. É natural que um animal irracional actue apenas em função dos seus instintos, mas já não seria natural que um ser racional procedesse do mesmo modo: que um cão satisfaça as suas necessidades primárias na via pública é natural, mas já não o seria para um cidadão.

A ordem moral, expressa na lei natural, não incapacita nem oprime, antes eleva e sublima, porque manifesta a excelência da condição humana, na lógica exigência do bem comum e da justiça social. É por isso que todos os regimes totalitários são contra os direitos humanos – um outro sinónimo da lei natural – porque o seu reconhecimento implica um limite objectivo ao exercício despótico do poder.

Releva alguma incoerência que, quem defende um Direito totalmente autónomo das leis da natureza, entenda que o casamento é a dois, ou que a adopção é uma relação intersubjectiva. Com que fundamento? Com efeito, é a lei natural que determina que o matrimónio se estabelece entre uma mulher e um homem e que qualquer criança deve ter um pai e uma mãe, originários ou adoptivos. Portanto, excluída essa razão natural, deveria ser permitido o matrimónio de três, quatro, cinco ou mais pessoas, eventualmente também jurídicas, sem excluir os animais, com os quais há já quem tenha uma muito intensa relação amorosa.

O mesmo se diga em relação à adopção. Por que razão uma sociedade anónima, um rancho folclórico ou uma fundação não podem adoptar? A exigência legal de que os adoptantes sejam pessoas singulares não releva uma insuportável submissão do Direito às abomináveis leis da natureza? Emancipe-se, pois, o Direito dessa servidão e sejam o casamento e a adopção aquilo que cada qual quiser!

O que se pretende com o novo regime da co-adopção e outras reformas legislativas do mesmo teor, não é um Direito mais moderno e mais científico mas, pelo contrário, um Direito menos justo, porque menos lógico e menos natural. Mais desumano, infelizmente.





domingo, 14 de julho de 2013

O aborto ortográfico


João Pereira Coutinho (Folha de S. Paulo, 4 de Junho de 2013)

O acordo ortográfico é conhecido em Portugal como o aborto ortográfico. Difícil discordar dos meus compatriotas. Basta olhar em volta. Imprensa. Televisões. Documentos oficiais. Correspondência privada.

Antes do acordo, havia um razoável consenso sobre a forma de escrever português. Depois do acordo, surgiram três «escolas» de pensamento.

Existem aqueles que respeitam o novo acordo. Existem aqueles que não respeitam o novo acordo e permanecem fiéis à antiga ortografia.

E depois existem aqueles que estão de acordo com o acordo e em desacordo com o acordo, escrevendo a mesma palavra de duas formas distintas, consoante o estado de espírito – e às vezes na mesma página.

Disse três «escolas»? Peço desculpa. Pensando melhor, existem quatro. Nos últimos tempos, tenho notado que também existem portugueses que escrevem de acordo com um acordo imaginário, que obviamente só existe na cabeça deles.

Felizmente, não estou sozinho nestas observações: Pedro Correia acaba de publicar em Portugal «Vogais e Consoantes Politicamente Incorrectas do Acordo Ortográfico» (Guerra & Paz, 159 págs). Atenção, editores brasileiros: o livro é imperdível.

E é imperdível porque Pedro Correia narra, com estilo intocável e humor que baste, como foi possível parir semelhante aberração.

Sem surpresas, a aberração surgiu na cabeça de duas dezenas de iluminados que, em 1990, se reuniram na Academia de Ciências de Lisboa para «determinar» (atenção ao autoritarismo do verbo) como os 250 milhões de falantes da língua deveriam escrever. Qual foi a necessidade teórica ou prática do conluio?

Mistério. Em todos os países de língua portuguesa, com a excepção do Brasil, respeitava-se o acordo de 1945. E nem mesmo as diferenças na ortografia brasileira incomodavam os portugueses (ou vice-versa).

Nunca ninguém deixou de ler Saramago no Brasil por causa do «desacordo» ortográfico. Nunca ninguém deixou de ler Nelson Rodrigues em Portugal pelo mesmo motivo.

Acontece que as cabeças autoritárias sempre desprezaram a riqueza da diversidade. Em 1986, no Rio de Janeiro, conta Pedro Correia que já tinha havido uma tentativa ainda mais lunática para «unificar» a língua, ou seja, para unificar 99,5% das palavras (juro). Como?

Por uma transcrição fonética radical que gerou termos como «panelenico» (para «pan-helênico») ou «bemumurado» (para «bem-humorado»). Será preciso comentar?

O novo acordo é menos radical desde logo porque admite «facultatividades» que respeitem a «pronúncia culta» de cada país. Deixemos de lado a questão de saber se a escrita pode ser mera transcrição fonética (não pode) ou se a etimologia deve ser ignorada nas «simplificações» acordistas (não deve).

Uma deficiente interpretação do que significam essas «facultatividades», conta o autor, levou o governo português, no seu Orçamento do Estado para 2012 (o documento central da política lusa), a escrever a mesma palavra de formas diferentes: «ópticas» e «óticas»; «efectiva» e «efetiva»; «protecção» e «proteção»; e etc. etc.

Mas mais hilariantes são os casos em que a aproximação portuguesa ao Brasil gerou palavras que nem no Brasil se usam. No novo acordo, «recepção» perdeu o «p»; no Brasil, o «p» continua. O mesmo para «acepção», «perspectiva» e por aí fora.

Perante este aborto ortográfico, que fazer?

Curiosamente, Angola e o Brasil já fizeram muito: a primeira, recusando-se a ratificá-lo; o segundo, adiando a sua aplicação.

Só os portugueses continuam a marrar contra a parede – e, pior, a marrar contra uma ilegalidade: o tratado original do Acordo Ortográfico de 1990 garantia que o mesmo só entraria em vigor quando todos os intervenientes o ratificassem na sua ordem jurídica. Essa intenção foi reafirmada em protocolo modificativo de 1998.

Mas eis que, em 2004, há um segundo protocolo modificativo segundo o qual bastaria a ratificação de três países para que o acordo entrasse em vigor.

Não é preciso ser um génio da jurisprudência para detectar aqui um abuso grosseiro: como permitir que o segundo protocolo tenha força de lei se ele nem sequer foi ratificado por todos os países?

O resultado é o caos. Como escreve Pedro Correia, um caos «tecnicamente insustentável, juridicamente inválido, politicamente inepto e materialmente impraticável».

Para usar uma palavra bem portuguesa, «touché»