domingo, 16 de junho de 2013

Petição pública


«Não a greves de professores

em dias de exames e avaliações»







terça-feira, 11 de junho de 2013

A política de terra queimada sobre a família


Marta Gaspar

A aprovação da lei da co-adopção com votos a favor, abstenções e até ausência de inúmeros deputados da maioria PSD-CDS na Assembleia demonstra que, ao serviço de interesses que pugnam pela destruição da célula familiar (pai, mãe e filhos), foi dado mais um passo na instituição de uma pseudo-ética resultante dos caprichos e das vontades de políticos ao serviço de lobbies da minoria e não ao respeito pelo voto e pela consciência dos Portugueses.

Tal como havia já resultado da aprovação da lei de despenalização do aborto (cujas consequências são conhecidas e inclusive denunciadas pelos especialistas intervenientes na sua execução), a perigosa relativização dos valores e da essência da pessoa humana, também nesta matéria, teve um avanço capital.

A formatação das consciências é a principal arma dos políticos do sistema, procurando tornar aceitáveis e dignas de crédito todas as medidas, leis e critérios que desejam instituir nas sociedades, à luz de um projecto e de uma nova ordem maquiavélica de estruturas que transcendem o território nacional.

A Assembleia da República não está mandatada para votar matérias de consciência e definir os valores essenciais da sociedade. Em matéria política fundamental, rege a lei constitucional, boa ou má; em matéria de valores fundamentais sobre os quais assenta e se organiza a sociedade, rege a lei natural.

Aqui regista-se a primeira subversão de todo este processo, consistindo na captura da sociedade e do pensamento colectivo segundo o qual a matéria agora sujeita a legislação é matéria ordinária que visa eliminar uma fonte de discriminação. Não é! É a defesa de um interesse minoritário, com prejuízo de direitos que não constam de lei nem têm de constar, porque neles se funda a ordem jurídica e os direitos constitucionais ou legalmente consagrados, porque do domínio da ordem natural, isto é, direitos inalienáveis das crianças e do ser humano.

A despenalização do aborto e uma política totalmente alienada quanto a incentivos económicos e sociais às famílias para poderem ter mais filhos, aliadas ao apoio a uma cultura hedonista, são, para já, uma achega ao problema demográfico, que regista uma das mais baixas taxas de natalidade do mundo. A aprovação do chamado «casamento» entre pessoas do mesmo sexo e da lei da co-adopção é a cereja no bolo.

Chocante e inaceitável é o reflexo destas irresponsabilidades, egoísmos  e espírito de destruição nos mais inocentes: as crianças. Não só as que tentam sobreviver nos ventres das mães, bem como aquelas que são vítimas de um Estado que, não resolvendo os problemas do bem comum, também no campo da família, quer legislar e usurpar o papel desta instituição natural. A adopção não é um direito dos pais nem um dever do Estado. A adopção é apenas a possibilidade de encontrar para a criança uma resposta que a ajude a superar o seu eventual infortúnio de orfandade, algo que naturalmente só é possível no quadro de uma referência que inclua o pai e a mãe.





terça-feira, 4 de junho de 2013

Defender a civilização


Francisco Cansado

Mais do que direitos individuais ou de grupos particulares, o que está verdadeiramente em causa é, em primeiro lugar, a defesa da civilização Ocidental e consequentemente o nosso futuro e o dos nossos filhos.

É preciso reconhecer o veneno que nos estão a administrar e a morte iminente que nos oferecem em troca de uma quimera suicida que não tem volta atrás.
A França teve o discernimento para compreender a armadilha que lhe foi montada e o que está em causa. E, felizmente, está reagindo.

Portugal deve seguir o bom exemplo.





segunda-feira, 3 de junho de 2013

Prós e Contras


P. Gonçalo Portocarrero de Almada

O «Prós e Contras» é um bom espectáculo. O último, sobre a co-adopção, até me lembrou o circo romano, onde os cristãos eram lançados às feras.

Hoje não é possível fazê-lo, não porque a dignidade humana ou a liberdade religiosa o impeçam, mas porque os sacrossantos direitos dos animais o não permitem: um católico é muito indigesto para os estômagos delicados dos bichos, que requerem alimentos mais ricos em proteínas. Aliás, já os inimigos das touradas o são em nome dessas bestas e não, como seria lógico, dos seres humanos que as enfrentam, às vezes com funestos resultados.

É bizarra a ideia de que um tema fracturante pode ser resolvido num duelo entre duas equipas, a favor e contra, no palco, contando cada uma com a sua ululante massa de apoiantes na plateia. Parece-se com os jogos de futebol e as respectivas claques, tipo «diabos vermelhos» e «dragões azuis», embora a bola seja uma ciência reservada aos profissionais, que a exercem em catedrais, onde são sagrados campeões. A vida, o casamento, a família, a adopção, etc., são temas menores, meros objectos da diversão televisiva.

Seguindo esta fórmula de sucesso, aqui ficam sugestões para novos programas: a criminalidade, com uma plateia composta por polícias e ladrões, separados por um cordão de guardas prisionais; a droga, dando metade dos lugares aos toxicodependentes, cuja experiência com alucinogénios é de grande interesse público; a democracia, a ser negada por um nacional-socialista e por um comunista, numa sala irmãmente partilhada por nazis e adeptos da ditadura do proletariado, de um lado, e democratas, do outro; e muitos mais, até porque the show must go on!

Ave, Fátima, morituri te salutant!





domingo, 2 de junho de 2013

Extraordinária desfaçatez

Nuno Serras Pereira

Um dito-cujo casou-se, emprenhou a sua esposa, nasceu-lhes um filho, divorciou-se da mulher, apegou-se sodomiticamente com um macho, «casou-se» ficcionalmente (nos termos da «lei» intrinsecamente injusta que colabora na farsa fraudulenta), por circunstâncias várias fica só ele com a paternidade do filho; agora exige num berreiro de vitimização que o seu cobridor possa co-adoptar o filho, que será um desgraçado se assim não for.

Dois ideólogos homonazis ou gayzis (o livro) decidem, em nome da «homoparentalidade», ter um filho para estabelecerem «família». Encomendam a um estranho a semente, que é introduzida por técnicos numa lésbica amiga; passado o tempo, deu ela à luz a criança, que entregou àqueles dois, que se autoproclamam orgulhosamente pais; um deles adopta «legalmente» a criança; mais tarde entram os dois em estridentes zaragatas, que desembocam no apartarem-se; em nome do «superior interesse» e dos «direitos» do «filho» é gizada e reivindicada a co-adopção.
Após todas estas brutalidades, coisificando friamente as crianças, reclamam, com extraordinária desfaçatez, como salvaguarda imprescindível do «bem» dos «filhos» mais essa violência desumana chamando-lhe co-adopção!

E depois nós é que somos os agressores, violentos ofensores e algozes de seus «filhos»; pois...





sábado, 1 de junho de 2013

Um direito desumano


Pe. Gonçalo Portocarrero de Almada

Se se entende que duas pessoas do mesmo sexo podem ser dois bons «pais» ou «mães», porque não permitir que três ou mais indivíduos do mesmo sexo possam adoptar?!

No passado dia 17 de Maio de 2013, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, a lei da co-adopção pelo parceiro do progenitor, em uniões de pessoas do mesmo sexo.

É por um imperativo de não-discriminação que se defende que também às uniões, ditas homossexuais, se reconheça o que já é permitido aos casais, ou seja, à união de um homem e uma mulher. Contudo, a justiça não obriga a tratar todos por igual, mas a dar a cada qual o que lhe é devido. A justiça fiscal discrimina os cidadãos em função dos seus rendimentos; se o não fizesse, seria profundamente injusta. Uma autarquia, uma sociedade anónima e uma associação de columbófilos podem ter personalidade jurídica, mas é razoável que a lei não lhes permita o casamento, nem a adopção de menores. É uma discriminação em relação às pessoas singulares? Sem dúvida, mas é legítima, como justa é a interdição da adopção para uniões não equiparáveis à família natural, que é a união de um homem e uma mulher.

Os defensores do pretenso direito à adopção esquecem que não há, nem pode haver, um direito a ter filhos, naturais ou adoptivos. Não o têm os casais naturais – quanto muito, uma mera expectativa – nem as uniões de pessoas do mesmo sexo e, se aqueles podem adoptar e estes não devem fazê-lo, é porque o Estado deve facultar ao menor órfão, ou filho de pais ausentes ou incapacitados, um pai e uma mãe, ou seja, uma família natural. Só na impossibilidade de adopção, dever-se-ia entregar a criança sem pais a uma instituição social que, como a união de duas pessoas do mesmo sexo, também não é, em sentido próprio, uma família.

Um homem singular pode ser um bom pai, como uma única mulher pode ser uma boa mãe e, por isso, é razoável que um só indivíduo possa adoptar. Mas dois homens ou duas mulheres, não só não são melhores pais ou mães – na realidade, só um deles poderá ser, verdadeiramente, pai ou mãe – como, em caso algum, podem ser pai e mãe, o que só poderá ocorrer se forem, respectivamente, homem e mulher.

Por outro lado, se se entende que duas pessoas do mesmo sexo podem ser dois bons «pais» ou «mães», por que não permitir que três ou mais indivíduos do mesmo sexo, possam adoptar?! Afinal de contas, a exigência da heterossexualidade do casal é tão natural quanto a sua composição dual: se duas pessoas, do mesmo sexo, podem ser casal e família, porque não três, quatro ou cinco?! A obrigação legal de o casal serem só dois não será também preconceituosa?!

De facto é e, nisto, os defensores da co-adopção têm toda a razão. É um preconceito, como preconceituosa é também a essência heterossexual do casal. É um preconceito porque é uma realidade anterior a qualquer racionalização do amor, da família ou da geração: a natureza heterossexual da união fecunda não decorre de nenhuma ideologia, cultura ou religião, mas é uma realidade originária e natural e, apenas neste sentido, é um pré-conceito. É uma realidade aliás universal, porque 97% das uniões estáveis são constituídas, em todo o mundo, por pessoas de diferente sexo e 100% dos casais naturalmente fecundos são heterossexuais. É por isto que o casamento é matrimónio: a união que faz da mulher mãe, ou mater, em latim, porque, quando se exclui a geração, não há verdadeiro casamento, nem família.

A nova lei foi saudada como um avanço civilizacional. Mas, se assim é, por que razão os deputados a aprovaram, na generalidade, de forma tão apressada e sigilosa? Se são cientes da sua transcendência, não seria lógico que exigissem uma maioria qualificada, como se requer para as reformas constitucionais? Será que temem o veredicto popular? Será que sabem que a grande maioria das pessoas não concorda com a nova lei?

Uma grande vitória para os direitos humanos? Que uma criança tenha, legalmente, dois «pais» ou duas «mães» é tudo menos humano, porque o que é próprio da natureza humana é ser-se filho de um só pai e de uma só mãe. É desumano que o filho, privado do seu pai, ou da sua mãe, veja esse seu ascendente substituído pelo parceiro do outro progenitor. A nova lei, portanto, não consagra nenhum novo direito humano, mas talvez, por desgraça, o primeiro pseudo-direito desumano.





quinta-feira, 30 de maio de 2013

O Centenário de Álvaro Cunhal

João J. Brandão Ferreira

Vou ser breve.

Com um espectáculo bem montado correm as comemorações sobre o centenário de um cidadão nascido em Portugal, a quem foi dado o nome de baptismo de Álvaro Barreirinhas Cunhal (AC).

O moço cresceu varonil e foi revelando um conjunto de qualidades difíceis de reunir numa mesma pessoa: inteligência, coragem e determinação, invulgares; sensibilidade artística aliada a uma inegável força psíquica interior; rara intuição, cultura e coerência política; frieza de raciocínio e calculismo na organização e planeamento; ascetismo, discrição e exemplo nas atitudes, etc.

Testemunhos dados à estampa levam-nos a pensar, até, que o personagem tinha espírito de humor, gostava de petiscos e era um pai, irmão e companheiro, extremoso.

Este, em traços gerais, o retrato que nos aparece do homem, se bem que ele nos tivesse sempre induzido a pensar que não pertencia ao género humano.

Este homem, porém, cresceu e desenvolveu-se embebedando-se (como diria Pessoa) de leituras e convicções marxistas, fixando-se a sua matriz política final, na mais depurada ortodoxia comunista.

Afirmando-se ateu foi, afinal, um crente. Substituiu, apenas, o dogma católico de sua mãe, pelo dogma do Marxismo-Leninismo. Em vez de Deus serviu o Diabo – na eterna luta entre o Bem e o Mal…

Nele, Álvaro, o ideal Comunista – uma doutrina profundamente errada por economicamente incompetente, socialmente redutora, inexequível por anti-natural e de implantação tirânica e sanguinária – plasmou-se como uma verdade absoluta, irredutível, terminal.

Uma ciência infalível, mítica, criadora de um «homem novo», em que os fins justificavam todos os meios.

Nessa voragem apocalíptica se empenhou até ao fim, sem tergiversar, mesmo depois de Gorbatchev e a queda do muro de Berlim, ter deixado o Comunismo órfão e definitivamente desacreditado. Numa coerência, que muitos sublinham como atributo admirável, esquecendo-se de acrescentar que foi uma coerência no erro!

E uma coerência de Anjo caído, maligna.

Não sendo suficiente ter o erro como objectivo e a perfídia como meio, fazia parte da essência da ideologia torná-la extensiva a todos os povos da terra, assim como o imperialismo napoleónico quis transportar a «luz» da «Liberdade, Igualdade e Fraternidade» – antepassado remoto do novo «sol na terra» – na ponta das baionetas, a fim de libertar os povos dos seus «tiranos».

Os portugueses sabem bem o que isso foi, pois ficaram com a terra retalhada e cerca de 10% dos seus, trucidados no processo. Alguns descendentes jacobinos ainda hoje lhes tecem loas…

O «quartel-general» das forças «vermelhas» da «foice e martelo, em punho», que passaram a querer impor o modelo ao planeta, situava-se no centro geopolítico do antigo Ducado da Moscóvia – num antigo edifício conhecido por Kremlin – a quem todas as forças espalhadas pelo mundo passaram a reportar e a obedecer.

O mesmo se passou com o PCP, desde a sua fundação, em 1921, atingindo especial fulgor e empenho, justamente, durante a direcção de AC.

Nisto se consubstanciou a primeira traição do «Comité Central», à Nação que queriam governar.

Por outras palavras, o PCP nunca se pôde considerar um partido português e serviu sempre de correia de transmissão de uma potência estrangeira, inimiga de Portugal: a URSS.

Não ficou por aqui a traição do PCP – o termo é este, e o crime que configura sempre fez parte (e ainda faz) do Código Penal Português – pois quando os territórios ultramarinos portugueses começaram a ser atacados desde os anos 50 pelo capitalismo apátrida e pelo Comunismo (então ampliado pelo «Terceiro-Mundismo») o dito Partido, que tem o supremo despautério de se dizer «patriota», colocou-se ao lado destes últimos e dos movimentos subversivos que nos emboscavam as tropas, promovendo, ainda, a subversão na retaguarda – incluindo a violenta – que era a Metrópole.

E assim se mantiveram até ao golpe de estado de 25/4/1974, quando ajudaram a atirar o poder para a rua; ao abastardamento das FA e à criminosa «Descolonização», atitude que fez averbar à URSS, a sua maior vitória, no último pico da Guerra-Fria.

Por tudo isto as cerimónias do nascimento de AC deveriam ter lugar em Moscovo – numa praça esconsa por, entretanto, o povo russo se ter livrado dos «slogans» do «comunismo científico», do «materialismo dialéctico» e do «internacionalismo proletário», que custaram à Humanidade centenas de milhões de mortos e sofrimentos inomináveis, apenas comparáveis ao flagelo das hordas de Tamerlão!

Por isso ter cartazes no Liceu Camões, em Lisboa (por ex.), onde se pode ler que AC foi «um grande lutador pela Liberdade, Democracia e Socialismo» é apenas um exemplo despudorado de como «com papas e bolos se enganam os tolos»…

AC era comunista, não socialista; «liberdade» na boca de um comunista é impropério e «democracia» é apenas fachada de uma parede falsa (eles até dizem que é «de vidro»). Pode, até, ser considerado ofensivo para quem milite em semelhante ideologia…

E ver o brilhozinho nos olhos da Judite de Sousa, no programa da TVI, que incensou o personagem é perfeitamente patético e delirante. Deviam enviá-la à Coreia do Norte fazer reportagens, sem se esquecer de levar uns euros – da larga soma com que a ressarciam para fazer destas «reportagens» – a fim de poder distribuir uns óbolos, com que os famintos de lá, pudessem sorver umas malgas de arroz.

Afinal comunismo é isso: distribuir por igual os ganhos obtidos…

Que a maioria da população, com especial destaque para as camadas mais instruídas, forças políticas e órgãos de comunicação social, assistam a tudo isto com uma passividade bovina é que é verdadeiramente preocupante.

Não conseguir reagir às mais grosseiras mentiras – «uma mentira repetida mil vezes, torna-se uma verdade», é uma das receitas mais afamadas do cardápio leninista – como é o caso da exploração do infeliz incidente com a Catarina Eufémia, em Baleizão, é de uma perigosidade sem limites.[1]

Enfim, qualquer dia ainda lhe fazem uma estátua (ao AC) – paga com os nossos impostos – e transladam os restos mortais de tão prestimoso defensor da classe operária (se bem que os descendentes das vítimas das purgas no interior do Partido, devam ter ideia diferente) para o Panteão Nacional…

Assim se preservam para o futuro as indignidades históricas, as mentiras políticas e as perversões humanas.

Aguardo que as «despesas» sobre este assunto não fiquem apenas por minha conta.



[1] Pelo que se sabe a pobre da moça nunca foi do PCP, não estava metida em nenhum protesto e foi atingida, por um disparo furtuito da Pistola – Metralhadora FBP, do Tenente Carrajola que, acidentalmente, caíu ao chão. Resta acrescentar que o pessoal do posto da GNR, a quem pertencia a força presente no local, se quotizou para pagar o funeral.





segunda-feira, 27 de maio de 2013

O padre Carlos Cabecinhas
ao lado de quem?


Luís Lemos

O novo Reitor do Santuário de Fátima, o padre Carlos Cabecinhas, proibiu no Santuário, no dia 12 de Maio, a recolha de assinaturas a um movimento contra o aborto. Para tal, invocou argumentos falaciosos que, no fundo, significariam que a luta contra o aborto não seria uma luta também da Igreja.



Ao lado de quem estará
o padre Cabecinhas?










sábado, 25 de maio de 2013

Advogados contestam posição de Marinho Pinto
sobre adopção gay


(Artigo do jornal Público)

Bastonário tinha defendido proibição da adopção
por casais homossexuais.

Um grupo de advogados enviou nesta quarta-feira ao Parlamento uma carta aberta em que contesta as posições assumidas pela ordem profissional que os representa sobre a adopção de crianças por casais homossexuais. A questão será votada quinta-feira na Assembleia da República, tendo o bastonário, Marinho e Pinto, defendido que «o desenvolvimento harmonioso da personalidade da criança exige um pai homem e uma mãe mulher – e não um homem a fazer de mãe e uma mulher de pai».

Para os subscritores da carta aberta, entre os quais se conta a mãe de Francisco Louçã, Noémia Anacleto, o parecer da ordem «não respeita os princípios enformadores do Direito, carece de fundamentação factual de suporte e ilegitimamente assume uma posição que, certamente, uma parte muito significativa dos advogados deste país não subscreverá». Ou, como diz uma das suas promotoras, Lúcia Gomes, «revela um grande preconceito».

«O Instituto Superior de Psicologia Aplicada afirmou em documento de Janeiro de 2013 que, do ponto de vista do desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, não há motivos que justifiquem a impossibilidade legal de nascerem ou de serem educadas quer por um casal do mesmo sexo quer por uma pessoa singular de orientação sexual homossexual ou bissexual», assinala a carta.

Marinho Pinto não se mostra incomodado com a contestação e diz que enquanto for bastonário a Ordem dos Advogados «não mudará de maneira nenhuma de posição», mesmo que os «colegas homossexuais se sintam discriminados».

«Manterei este parecer contra ventos e marés», declara o representante máximo dos advogados. «Reflecte uma posição largamente maioritária entre os advogados. A natureza exige o masculino e o feminino para fecundar. Não permite que duas pessoas do mesmo sexo procriem».




sexta-feira, 3 de maio de 2013

A Sociedade Portuguesa de Autores
recusa o «Acordo Ortográfico»


A SPA não adopta o novo acordo ortográfico
perante as posições do Brasil e de Angola sobre a matéria

A SPA continuará a utilizar a norma ortográfica antiga nos seus documentos e na comunicação escrita com o exterior, uma vez que o Conselho de Administração considera que este assunto não foi convenientemente resolvido e se encontra longe de estar esclarecido, sobretudo depois de o Brasil ter adiado para 2016 uma decisão final sobre o Acordo Ortográfico e de Angola ter assumido publicamente uma posição contra a entrada em vigor do Acordo.

Assim, considera a SPA que não faz sentido dar como consensualizada a nova norma ortográfica quando o maior país do espaço lusófono (Brasil) e também Angola tomaram posições em diferente sentido. Perante esta evidência, a SPA continuará a utilizar a norma ortográfica anterior ao texto do Acordo, reafirmando a sua reprovação pela forma como este assunto de indiscutível importância cultural e política foi tratado pelo Estado Português, designadamente no período em que o Dr. Luís Amado foi ministro dos Negócios Estrangeiros e que se caracterizou por uma ausência total de contactos com as entidades que deveriam ter sido previamente ouvidas sobre esta matéria, sendo a SPA uma delas. Refira-se que também a Assembleia da República foi subalternizada no processo de debate deste assunto.

O facto de não terem sido levadas em consideração opiniões e contributos que poderiam ter aberto caminho para outro tipo de consenso, prejudicou seriamente todo este processo e deixa Portugal numa posição particularmente embaraçosa, sobretudo se confrontado com as recentes posições do Brasil e de Angola.

Lisboa, 9 de Janeiro de 2013





quinta-feira, 2 de maio de 2013

Declaração do Comité de Tradução
e Direitos Linguísticos do PEN Internacional
sobre a proposta
de estandardização internacional
da língua portuguesa


O Comité de Tradução e Direitos Linguísticos (CTDL) do PEN Internacional foi solicitado a comentar o Acordo entre os Estados de língua portuguesa empenhados num programa de estandardização ortográfica (Acordo Ortográfico de 1990/AO 1990). Esse pedido para examinar as alterações propostas foi iniciado pelo Centro português do PEN, cujos membros se opõem maioritariamente à estandardização internacional proposta. O encontro do CTDL em Barcelona (4-6 de Junho de 2012) expressou uma grande simpatia pela posição do PEN português e pediu que o Acordo internacional fosse examinado. Deve ser dito que muitos outros escritores, figuras públicas e linguistas questionam igualmente se as tentativas de aproximação de um Português estandardizado e universal serão uma boa ideia.

A história de tais tentativas no mundo lusófono apenas demonstrou quão difícil é tal questão. Em anexo com tentativas anteriores é adicionado no final do texto. Mais do que uma vez essas tentativas fracassaram.

Em comparação com a história recente de outras línguas internacionais, pode ver-se também que a ideia de estandardização além-fronteiras tem sido rejeitada mais vezes do que aceite.

Aparentemente, as duas forças condutoras por detrás do plano de estandardização do Português são de natureza administrativa e comercial. Se assim é, trata-se de fracos pontos de partida que podem prejudicar seriamente a língua portuguesa. Uma língua não é, primariamente, um instrumento administrativo ou comercial. Estes aspectos equivalem a actividades superficiais e utilitárias que requerem o que poderia chamar-se dialectos simplificados, tangenciais à língua viva. Uma língua viva favorece a criatividade, a imaginação, a iniciativa científica; ela adapta-se ao mundo real no qual vivem pessoas com as suas múltiplas diferenças e particularidades.

Tentar centrar uma língua em prioridades administrativas e/ou comerciais é enfraquecê-la ao atacar a sua complexidade e criatividade inata a fim de promover métodos burocráticos de natureza pública e privada.

No que diz respeito aos precedentes históricos, não é claro que essa iniciativa seja o resultado de uma reflexão clara sobre experiências ocorridas noutros lugares. Por exemplo, é amplamente aceite o facto de a tentativa centralizante, ao longo de vários séculos, para criar e manter um Francês universal, como foi levada a cabo em Paris, teve o efeito de alienar, a longo prazo, as populações em relação a essa língua sempre que era oferecida uma alternativa através de outras línguas mais abertas à criatividade local. Um resultado negativo prático foi um efeito de refrear a criação natural de vocabulário, seguido de uma retracção do vocabulário. A força motriz da língua francesa hoje em dia, com origem em todas as suas bases pelo mundo fora, é de tender para uma inclusão das diferenças na língua. O resultado é a possibilidade crescente de uma atmosfera nova e muito positiva em torno do Francês, por exemplo em África.

No que toca ao Inglês, houve tentativas equivalentes para uma aproximação universal no tempo do Império Britânico. Contudo, a força das regiões anglófonas (situação similar à do Português) levou a que tais regras tivessem sido quebradas tanto internacional como naturalmente. A força do Inglês actual é amplamente atribuída à sua abertura face às diferenças – a diferentes gramáticas, ortografias, palavras e, na realidade, significados. Uma das características mais positivas de qualquer língua internacional é o facto de palavras, ortografias, gramática, frases e sotaques assumem significados assaz diferentes como resultado de experiências locais ou regionais. Estas diferenças fazem frequentemente o seu caminho para além das fronteiras e são absorvidas por outras regiões anglófonas. É a natureza competitiva, independente e divergente das regiões inglesas que se tornou na marca distintiva da sua força – a sua criatividade quer na ciência, na literatura, no negócio ou, de facto, nas ideias. Existem tentativas constantes de «normalizar» ou «centralizar», tais como a norma estilística de Chicago. Contudo, tais tentativas, mais do que qualquer outra coisa, vão ao encontro das forças reais das línguas.

Exactamente o mesmo argumento poderia ser apontado para explicar a força crescente do espanhol como língua internacional. São precisamente as diferenças locais, nacionais e hemisféricas dentro da língua espanhola que lhe conferem uma força crescente. As diferenças nutrem-se mutuamente. A criação do Dicionário da Real Academia Espanhola, em cooperação com as Academias de língua espanhola em todo o mundo, tinha como objectivo incluir todas essas diferenças. Neste sentido, a tendência para uma celebração das diferenças dentro da língua espanhola foram paralelas à mesma abordagem, adoptada pelos maiores dicionários da língua inglesa.

Tanto quanto podemos ver, não há nada na iniciativa portuguesa que faça mais do que limitar a força natural da língua, tentando limitar a sua criatividade através de um colete-de-forças de regras burocráticas. Por exemplo, ao propor essa estandardização como requisito para os manuais escolares, as autoridades estarão efectivamente a limitar a criatividade de escritores em muitas partes do mundo lusófono. Tão pouco existe qualquer indicação de que tal estandardização conduza a um aumento no comércio dos livros entre as várias partes do mundo lusófono.

Finalmente, deveria ser sublinhado o facto de terem sido feitas numerosas excepções à proposta de estandardização, criando assim um conjunto de contradições linguísticas burocráticas que interferem com a configuração das diferenças que é real, original e criativa.

Estamos desapontados pelo facto de as autoridades que, qualquer que seja o seu poder, não possuem real competência em relação ao modo como as línguas vivem e crescem, tentarem limitar a força do Português ao imporem regras artificiais destinadas a minar a força de todas as línguas – ou seja, a sua capacidade de se reinventarem constantemente. Para isto, uma simples aceitação de uma diversidade de abordagens, habitualmente emergindo de diferentes regiões, é essencial. Duvidamos muitíssimo que essa proposta de estandardização produza outros efeitos para além de burocratizar os textos usados nas escolas, separando assim os alunos da real criatividade da língua portuguesa, nos planos regional e internacional.

Notas para os editores:

O PEN Internacional celebra a literatura e promove a liberdade de expressão. Fundado em 1921, a nossa comunidade global de escritores compreende hoje 144 Centros em mais de 100 países. Os nossos programas, campanhas, iniciativas e publicações ligam entre si escritores e leitores em prol de uma solidariedade e cooperação globais. O PEN Internacional é uma organização não-política e detém um estatuto consultivo nas Nações Unidas e na Unesco.

Para mais informações e para solicitar entrevistas contactar p.f. a nossa secção de imprensa:

penoffice@pen-international | press@pen-international.org 
| + 44 (0) 20 7405 0338.

Ou contactar a nossa Directora Executiva Laura McVeigh:
+44 (0)7824640527

www.pen-international.org | @pen_int


ANEXO
· 1911: Primeira reforma ortográfica em Portugal.
· 1931: Acordo Ortográfico entre Portugal e o Brasil. Não implementado.
· 1943: A primeira reforma ortográfica do Brasil é delineada no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa pela Academia das Letras em Lisboa e no Formulario Ortográfico pela Academia Brasileira de Letras.
· 1943: Acordo Ortográfico entre os dois países.
· 1945: Acordo de 1943 ratificado em Portugal mas rejeitado pelo Congresso brasileiro. O Brasil continua com o Formulário Ortográfico.
· 1971: Reforma ortográfica rasante no Brasil.
· 1973: Portugal segue o Brasil ao abolir acentos nas sílabas não tónicas.
· 1975: Início de um novo acordo planeado, mas suspenso devido á situação política em Portugal.
· 1986: O Brasil convida os outros seis países lusófonos, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe para uma reunião no Rio de Janeiro para tratar dos restantes problemas. Planeia-se uma reforma radical por todas as partes, intitulada Bases Analíticas da Ortografia Simplificada da Língua Portuguesa de 1945; renegociadas em 1975 e consolidadas em 1986. Mal recebida pelos media e pelo público tanto no Brasil como em Portugal e subsequentemente abandonada.
· 1990: Chega-se a um novo Acordo Ortográfico entre o Brasil, Portugal e os outros países lusófonos. Este Acordo privilegia os critérios fonéticos em desfavor dos etimológicos. Inicialmente previsto para entrar em vigor em Janeiro de 1994, porém não é ratificado por todas as partes envolvidas e consequentemente não entra em vigor.
· 1998: É redefinida a data do projecto de 1990.
· 2004: Um encontro em São Tomé cria um novo Protocolo, chamado Protocolo Modificativo, que estabelece que são necessários apenas 3 signatários para se alcançar um acordo. O Brasil ratifica o diploma de 1990. Timor-Leste, recentemente independente (2002), assina o Acordo.
· 2006: O Brasil, Cabo Verde, São Tome e Príncipe ratificam o Protocolo Modificativo de 2004.
· 2008: Portugal ratifica o Protocolo Modificativo.
· 2009: A reforma ortográfica de 1990 entra em vigor no Brasil.
· 2010: Todos os países lusófonos ratificaram o Acordo excepto Angola e Moçambique. É estabelecido um período de transição em Portugal, terminando em 2015. As escolas principiam a implementar o Acordo no ano académico de 2011/2012.
· 2012: Embora o governo de Moçambique aprovasse o Acordo, o Parlamento não o ratificou. Tal ratificação é necessária para uma entrada em vigor. Angola ainda debate o Acordo e não o ratificou.





quarta-feira, 1 de maio de 2013

Putin estuda como não permitir
que «casais» invertidos adoptem
crianças russas em França


O presidente russo, Vladimir Putin, pediu esta sexta-feira que se modifiquem os acordos bilaterais em matéria de adopção com a França para evitar que as crianças do seu País sejam entregues a casais invertidos após a aprovação legal das uniões invertidas.

«Precisamos de reagir ao que acontece à nossa volta. Respeitamos os nossos parceiros, mas pedimos que respeitem as nossas tradições culturais, as nossas normas éticas, legislativas e morais», disse Putin citado pelas agências locais.

Putin respondeu assim à proposta apresentada pela presidente da assembleia do enclave báltico de Kaliningrado, Marina Orguíeva, que sugeriu mudanças no acordo com a França para que as crianças russas não sejam adoptadas por casais invertidos.

«Você tem razão (...). Considero que temos motivos para introduzir mudanças no chamado documento. O assunto está em aberto, temos que pensar sobre isso», acrescentou Putin.

O acordo bilateral com a França foi assinado em Novembro de 2011 e ratificado em Julho do ano passado.

A vice-presidente do comité para os Assuntos da Família da Duma Baixa e deputada oficialista, Olga Vatálina, assegurou que para emendar o acordo bilateral com Paris seria suficiente receber a conformidade, por escrito, dos franceses.

«A legalização das uniões invertidas preocupa muito os deputados, que reagiram de maneira sensível perante esta decisão em França e estão categoricamente contra a possibilidade da adopção de crianças russas por parte de famílias do mesmo sexo», assinalou.

O Defensor do Menor, Pável Astájov, que depende directamente do Kremlin, já expressou em várias ocasiões a sua oposição a que os casais invertidos adoptem crianças. O funcionário disse que a Rússia fará tudo o que for possível para impedir que no país se repita a situação da Espanha, Canadá ou França.





quinta-feira, 25 de abril de 2013

Argumento irrebatível para «desaplicar» o AO


Ivo Miguel Barroso

1.º – A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011, de 25-1, mandou aplicar o AO à Administração Pública e a todas as publicações no Diário da República (DR), a partir de 1-1-2012, bem como ao sistema educativo, a partir de Setembro de 2011. Ou seja, a RCM antecipou o fim do prazo de transição (17-9-2016) em 4 anos e 9 meses (!) para a Administração e DR, e em 5 anos para o ensino.

É curioso verificar que a «fonte de obrigatoriedade» no nosso país de «aplicação» do AO seja um «regulamento administrativo» independente, flagrantemente inconstitucional a título orgânico (invade a reserva de lei da AR – art. 165/1, b), da Constituição (CRP)) e formal (não é um decreto regulamentar – art. 112/6). A RCM é aplicável às publicações no DR. Ora, a RCM nunca deverá ser aplicada a actos de órgãos de pessoas colectivas que exercem outras funções jurídicas do Estado diversas da f. administrativa, sob pena de incorrer o grave vício de usurpação de poderes. A RCM não deveria ter sido aplicada nem à AR (exerce a função (f.) legislativa e a política), nem ao PR (f. política), nem aos tribunais (f. jurisdicional); nem a privados (com excepção das escolas particulares).

2.º – A maioria das normas do AO e das Resoluções que o implementam são inconstitucionais.

As pessoas que se queiram informar poderão ver as minutas (funcionários públicos, professores, pais e encarregados de educação, autores, particulares), no grupo «Em acção contra o AO», a que convido todos os anti-acordistas a aderir.

3.º – Em todo o caso, porque explicar as razões de inconstitucionalidade a não juristas pode levantar dúvidas aos superiores hierárquicos, etc., há uma forma, muito simples e eficaz de uma pessoa se eximir a uma «ordem de aplicação» do AO.

Lendo a petição, disponível no grupo «Em acção contra o AO» do Facebook, fica comprovado cientificamente que o AO é violado:

1) pelo conversor «Lince» (oficial, criado pela RCM);

2) pelos restantes instrumentos: Vocabulário Ortográfico do Português (VOP); pelos correctores privados, v. g., da Porto Editora, etc.; e ainda o VOLP brasileiro de 2009 (foi intentada uma acção popular no Brasil, por violar o AO). Este argumento, de o AO ser violado por todos os instrumentos de alegada «aplicação», é irrebatível, demonstrando as contradições de quem é «acordista», mas, ao tentar sê-lo, viola o próprio AO. Logo, ninguém pode utilizar os instrumentos aludidos, sob pena de ilegalidade sui generis, por violação do tratado internacional do AO. Basta alegar isto, para que qualquer pessoa se possa eximir à «aplicação» do AO: não se pode «aplicar» o AO violando-se o próprio AO... Com tanto mais razão, se uma pessoa for favorável ao AO («acordista»), então é que não pode mesmo utilizar o «Lince» nem os correctores; pois estaria a atraiçoar o AO.

4.º – A utilização do «Lince» viola regras elementares de citação das obras, adulterando a sua ortografia original. Viola também o direito ao nome (por ex., o apelido «BaPtista» é mudado para «Batista»).

O VOP também viola o AO (v. audição de Vasco Teixeira, da Porto Editora, no Grupo de Trabalho de Acompanhamento do AO, na 8.ª Comissão da AR).

5.º – Note-se que o AO difere do que designo por «acordês»; ou seja, dos instrumentos que, alegadamente, o «aplicam», mas que, na verdade, o violam. A «criatura» rebela-se contra o criador. O exposto deve-se às debilidades científicas na base do AO (o «critério da pronúncia»; a propalada aproximação da linguagem escrita à linguagem oral, obsoleta desde os anos 60), que geram discrepâncias, na prática, entre as várias formas de grafar um lema; e também devido às facultatividades, que o «Lince», por ex., não reconhece como válidas.

6.º – Em conclusão, exercer o direito-dever (por parte de entidades públicas) de não aplicar normas inconstitucionais, bem como o direito de resistência (por parte dos particulares – art. 21.º da CRP) podem ser muito facilmente exercidos.